Responsabilidades funcionais de um enfermeiro clínico geral. Descrição do trabalho de um enfermeiro clínico geral (médico de família). Medidas para o tratamento da constipação funcional crônica em crianças

EU CONFIRMO:

[Cargo]

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[Nome da organização]

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_______________________/[F.I.O.]/

"_____" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Enfermeira clínica geral

1. Disposições gerais

1.1. Esta descrição de cargo define e regula os poderes, responsabilidades funcionais e profissionais, direitos e responsabilidades de um enfermeiro clínico geral [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Organização Médica).

1.2. O enfermeiro clínico geral é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor, por despacho do chefe da organização médica.

1.3. O enfermeiro clínico geral pertence à categoria dos especialistas e está subordinado a [nomes dos cargos subordinados no caso dativo].

1.4. Um enfermeiro clínico geral reporta-se diretamente a [nome do cargo do supervisor imediato no caso dativo] da Organização Médica.

1.5. O titular do ensino secundário profissional na especialidade “Medicina Geral”, “Obstetrícia”, “Enfermagem” e certificado de especialista na especialidade “Clínica Geral” é nomeado para o cargo de enfermeiro clínico geral sem apresentar requisitos de experiência profissional.

1.6. O enfermeiro clínico geral é responsável por:

  • desempenho eficaz do trabalho que lhe foi atribuído;
  • cumprimento dos requisitos de desempenho, disciplina trabalhista e tecnológica;
  • a segurança dos documentos (informações) sob sua custódia (que lhe tenham sido conhecidos) contendo (constituindo) segredo comercial da Organização Médica.

1.7. Uma enfermeira clínica geral deve saber:

  • leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa no domínio da saúde;
  • fundamentos teóricos da enfermagem;
  • os fundamentos do processo de diagnóstico e tratamento, prevenção de doenças, promoção de um estilo de vida saudável, bem como medicina de família;
  • regras para operação de instrumentos e equipamentos médicos;
  • regras para coleta, armazenamento e destinação de resíduos de instituições médicas;
  • indicadores estatísticos que caracterizam o estado de saúde da população e as atividades das organizações médicas;
  • os fundamentos do funcionamento do seguro orçamentário e do seguro médico voluntário;
  • noções básicas de exame médico;
  • significado social das doenças;
  • regras para manutenção da documentação contábil e de relatórios de uma unidade estrutural;
  • principais tipos de documentação médica;
  • ética médica;
  • psicologia da comunicação profissional;
  • fundamentos da legislação trabalhista;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • proteção do trabalho e regras de segurança contra incêndio.

1.8. A enfermeira clínica geral em suas atividades é orientada por:

  • atos locais e documentos organizacionais e administrativos da organização médica;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • regras de proteção e segurança do trabalho, garantindo saneamento industrial e proteção contra incêndio;
  • instruções, ordens, decisões e instruções do superior imediato;
  • esta descrição de trabalho.

1.9. Durante o período de ausência temporária do enfermeiro clínico geral, as suas funções são atribuídas a [nome do cargo suplente].

2. Responsabilidades profissionais

Uma enfermeira clínica geral desempenha as seguintes funções de trabalho:

2.1. Organiza consultas ambulatoriais com clínico geral, fornece-lhe prontuários ambulatoriais individuais, formulários de prescrição, encaminhamentos, prepara equipamentos e instrumentos para o trabalho.

2.2. Mantém cadastro pessoal, banco de dados de informações (informatizadas) sobre o estado de saúde da população atendida e participa da formação de grupos de pacientes do dispensário.

2.3. Executa medidas preventivas, terapêuticas, diagnósticas, de reabilitação prescritas por clínico geral na clínica e em domicílio, e participa de operações ambulatoriais.

2.4. Fornece ao clínico geral os medicamentos necessários, instrumentos esterilizados, curativos e roupas especiais.

2.5. Leva em consideração o consumo de medicamentos, curativos, instrumentos e fichas contábeis especiais.

2.6. Monitora a segurança e a manutenção de equipamentos e equipamentos médicos, a oportunidade de seu reparo e baixa.

2.7. Realiza exames pré-médicos, inclusive preventivos, registrando os resultados no cartão ambulatorial individual.

2.8. Identifica e resolve problemas médicos e psicológicos do paciente no âmbito da sua competência.

2.9. Presta e presta serviços de enfermagem a pacientes com as doenças mais comuns, incluindo medidas diagnósticas e manipulações (de forma independente e em conjunto com um médico).

2.10. Ministra aulas (utilizando métodos especialmente desenvolvidos ou um plano elaborado e acordado com o médico) com diversos grupos de pacientes.

2.11. Aceita pacientes dentro do âmbito de sua competência.

2.12. Execução de medidas preventivas:

  • realiza vacinações preventivas da população adscrita de acordo com o calendário de vacinação;
  • planeja, organiza, controla os exames preventivos dos contingentes submetidos a exames para fins de detecção precoce da tuberculose;
  • realiza medidas de prevenção de doenças infecciosas.

2.13. Organiza e realiza treinamento e educação higiênica da população.

2.14. Presta primeiros socorros em caso de emergências e acidentes a doentes e feridos.

2.15. Mantém a documentação médica em tempo hábil e de alta qualidade.

2.16. Recebe as informações necessárias ao desempenho de qualidade das funções funcionais.

2.17. Supervisiona o trabalho do pessoal médico júnior, controla o volume e a qualidade do trabalho realizado por eles.

2.18. Realiza a coleta e descarte de resíduos hospitalares.

2.19. Executa medidas para cumprir o regime sanitário e higiênico nas instalações, as regras de assepsia e antissepsia, as condições de esterilização de instrumentos e materiais e a prevenção de complicações pós-injeção, hepatite e infecção por HIV.

Em caso de necessidade oficial, o enfermeiro clínico geral poderá ser envolvido no desempenho de suas funções oficiais em horas extras, na forma prevista no disposto na legislação trabalhista federal.

3. Direitos

O enfermeiro clínico geral tem direito:

3.1. Dar instruções e tarefas aos funcionários e serviços subordinados sobre uma série de questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

3.2. Monitorar a implementação das tarefas de produção, conclusão atempada de encomendas e tarefas individuais por serviços subordinados.

3.3. Solicite e receba os materiais e documentos necessários relacionados à atividade do enfermeiro clínico geral, serviços e departamentos subordinados.

3.4. Interagir com outras empresas, organizações e instituições sobre produção e outras questões relacionadas com a competência de um enfermeiro clínico geral.

3.5. Assine e endosse documentos de sua competência.

3.6. Apresentar propostas de nomeação, transferência e demissão de funcionários de departamentos subordinados à apreciação do chefe da Organização Médica; propostas para os encorajar ou para lhes impor sanções.

3.7. Usar outros direitos estabelecidos pelo Código do Trabalho da Federação Russa e outros atos legislativos da Federação Russa.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. Uma enfermeira clínica geral tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, criminal) por:

4.1.1. Deixar de cumprir ou executar indevidamente instruções oficiais do supervisor imediato.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado das funções de trabalho e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilegal de poderes oficiais concedidos, bem como a sua utilização para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi atribuído.

4.1.5. Não tomada de medidas para suprimir as violações identificadas das normas de segurança, segurança contra incêndio e outras normas que representem uma ameaça às atividades da empresa e aos seus colaboradores.

4.1.6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina trabalhista.

4.2. A avaliação do trabalho do enfermeiro clínico geral é realizada:

4.2.1. Pela chefia imediata - regularmente, no decorrer do desempenho diário das funções laborais do empregado.

4.2.2. A comissão de certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos, com base nos resultados documentados do trabalho do período de avaliação.

4.3. O principal critério de avaliação do trabalho do enfermeiro clínico geral é a qualidade, integralidade e oportunidade no desempenho das tarefas previstas nestas instruções.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do enfermeiro clínico geral é determinado de acordo com o regulamento interno do trabalho estabelecido na Organização Médica.

6. Assinatura certa

6.1. Para assegurar as suas atividades, o enfermeiro clínico geral tem o direito de assinar documentos organizacionais e administrativos sobre questões da sua competência por esta descrição de funções.

Li as instruções ___________/___________/ “____” _______ 20__

Enfermeira clínica geral (médica de família)

Responsabilidades do trabalho. Organiza consultas ambulatoriais com clínico geral (médico de família), fornece cartões ambulatoriais individuais, formulários de prescrição, encaminhamentos, prepara equipamentos e ferramentas para o trabalho. Mantém cadastro pessoal, banco de dados de informações (informatizadas) sobre o estado de saúde da população atendida e participa da formação de grupos de pacientes do dispensário. Executa medidas preventivas, terapêuticas, diagnósticas, de reabilitação prescritas por médico de clínica geral (médico de família) na clínica e no domicílio, e participa em operações ambulatoriais. Fornece ao clínico geral (médico de família) os medicamentos necessários, instrumentos esterilizados, curativos e roupas especiais. Leva em consideração o consumo de medicamentos, curativos, instrumentos e fichas contábeis especiais. Monitora a segurança e a manutenção de equipamentos e equipamentos médicos, a oportunidade de seu reparo e baixa. Realiza exames pré-médicos, inclusive preventivos, registrando os resultados no cartão ambulatorial individual. Identifica e resolve problemas médicos e psicológicos do paciente no âmbito da sua competência. Presta e presta serviços de enfermagem a pacientes com as doenças mais comuns, incluindo medidas diagnósticas e manipulações (de forma independente e em conjunto com um médico). Ministra aulas (utilizando métodos especialmente desenvolvidos ou um plano elaborado e acordado com o médico) com diversos grupos de pacientes. Aceita pacientes dentro do âmbito de sua competência. Realiza medidas preventivas: realiza vacinações preventivas da população adscrita de acordo com o calendário de vacinação; planeja, organiza, controla os exames preventivos dos contingentes submetidos a exames para fins de detecção precoce da tuberculose; realiza medidas de prevenção de doenças infecciosas. Organiza e realiza treinamento e educação higiênica da população. Presta primeiros socorros em caso de emergências e acidentes a doentes e feridos. Mantém a documentação médica em tempo hábil e de alta qualidade. Recebe as informações necessárias ao desempenho de qualidade das funções funcionais. Supervisiona o trabalho do pessoal médico júnior, controla o volume e a qualidade do trabalho realizado por eles. Realiza a coleta e descarte de resíduos hospitalares. Executa medidas para cumprir o regime sanitário e higiênico nas instalações, as regras de assepsia e antissepsia, as condições de esterilização de instrumentos e materiais e a prevenção de complicações pós-injeção, hepatite e infecção por HIV.

Deve saber: leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa no domínio da saúde; fundamentos teóricos da enfermagem; os fundamentos do processo de diagnóstico e tratamento, prevenção de doenças, promoção de um estilo de vida saudável, bem como medicina de família; regras para operação de instrumentos e equipamentos médicos; regras para coleta, armazenamento e destinação de resíduos de instituições médicas; indicadores estatísticos que caracterizam o estado de saúde da população e as atividades das organizações médicas; os fundamentos do funcionamento do seguro orçamentário e do seguro médico voluntário; noções básicas de exame médico; significado social das doenças; regras para manutenção da documentação contábil e de relatórios de uma unidade estrutural; principais tipos de documentação médica; ética médica; psicologia da comunicação profissional; fundamentos da legislação trabalhista; regulamentos trabalhistas internos; proteção do trabalho e regras de segurança contra incêndio.

Requisitos de qualificação. Ensino secundário profissional na especialidade “Medicina Geral”, “Obstetrícia”, “Enfermagem” e certificado de especialista na especialidade “Clínica Geral” sem quaisquer requisitos de experiência profissional.

De acordo com a literatura, as vantagens óbvias do sistema de clínica médica geral incluem a redução da morbilidade e a melhoria da qualidade de vida, conduzindo a uma promissora redução do custo dos cuidados médicos, o que está associado a uma redução projetada da necessidade para tratamento dispendioso de internação e especializado devido ao trabalho preventivo realizado de forma sistemática e ao monitoramento constante pelas equipes de clínica geral do nível e estado de saúde do contingente designado.

Em apoio ao desenvolvimento dos cuidados de saúde primários baseados na clínica geral, o Ministério da Saúde aprovou em 1999 o programa sectorial “Clínica Geral (familiar)”. Define os requisitos de formação, direitos e responsabilidades dos médicos de clínica geral e especifica a base jurídica, organizacional e financeira para a existência da clínica de clínica geral.

A medicina de família envolve o trabalho de uma equipe de médicos com a família como um todo e com cada um de seus membros durante um longo período de tempo. No sistema de prática médica geral, as funções de um médico e de uma enfermeira são muito mais amplas do que as dos terapeutas e pediatras locais e das enfermeiras que trabalham com eles. Uma gama mais diversificada de serviços médicos é fornecida aqui, muitos dos quais são tradicionalmente prestados por; médicos especialistas, para que os pacientes não precisem recorrer a eles, por exemplo, para determinar a acuidade visual ou para trocar um curativo pós-operatório. Em casos mais complexos que exijam intervenção especializada, o clínico geral que determinar a necessidade da consulta pode encaminhar o paciente para ele, mas o mesmo especialista deverá ter mais tempo para trabalhar com quem precisa de sua ajuda, e esse tempo aparecerá se fizer parte de suas funções. será assumido por um clínico geral.

Um papel significativo no trabalho da clínica médica geral é atribuído ao pessoal de enfermagem. Conhecendo a posição social da família, o nível de saúde de cada um dos seus membros, as características do desenvolvimento e curso das doenças, utilizando a confiança e autoridade dos seus pacientes, o enfermeiro de família pode envolver-se de forma mais eficaz não só na coordenação das atividades, mas também no desenvolvimento e implementação de medidas preventivas específicas necessárias a cada família, de acordo com as condições de vida de uma determinada família, bem como no desenvolvimento e implementação de planos de cuidados de enfermagem aos pacientes.

Para trabalhar com sucesso, o enfermeiro clínico geral necessita de amplos conhecimentos e competências que superem os adquiridos no nível básico de ensino, uma vez que as funções do enfermeiro de família são muito mais diversificadas do que as dos enfermeiros hospitalares e dos enfermeiros que trabalham nas áreas terapêuticas e pediátricas de ambulatório. clínicas.

As funções de um enfermeiro clínico geral incluem, mas não estão limitadas a:

* realização de cadastros pessoais, coletando informações demográficas e médico-sociais sobre a população adscrita;

* identificação de fatores de risco, implementação de medidas destinadas a reduzir o seu impacto na saúde da população;

* realização de atividades de educação higiénica e educação da população: formação em cuidados de doentes, formação de grávidas e suas famílias, formação da população para um estilo de vida saudável, conhecimentos e competências relacionadas com doenças específicas, cuidados de crianças e deficientes ;

* capacitar a população para prestar assistência própria e mútua em caso de lesões, envenenamentos, situações de emergência;

* consultoria sobre aspectos médicos e sociais da família, planejamento familiar;

* organização de apoio médico e psicológico aos familiares, tendo em conta o estado de saúde e as características etárias;

* implementação de medidas preventivas, terapêuticas, diagnósticas e de reabilitação prescritas por médico na clínica e no domicílio.

Atualmente, a formação do enfermeiro está voltada principalmente para trabalhar com pessoas já doentes; O pessoal é formado principalmente para hospitais, o que não permite dar atenção suficiente às questões das atividades preventivas dos enfermeiros, embora em todos os níveis de formação do pessoal de enfermagem grande importância deva ser dada às questões de manutenção da saúde das pessoas saudáveis. , bem como prevenir o desenvolvimento de doenças existentes. No entanto, tal orientação na formação do enfermeiro de clínica geral é inaceitável: a par do conhecimento das características da actividade de enfermagem nas diversas doenças, necessita de amplos conhecimentos no domínio das relações familiares, e no domínio da psicologia, e no domínio da medicina preventiva. Ela deve conhecer as características da enfermagem na atenção primária à saúde, ser capaz de prestar cuidados paliativos, atender famílias com deficiência e muito, muito mais. Assim, a principal tarefa na formação do enfermeiro de clínica geral é criar condições que garantam a máxima aproximação às realidades da sociedade moderna, da família moderna com os seus problemas médicos e sociais, e garantir uma abordagem holística da actividade do enfermeiro no trabalho com famílias. .

É precisamente esta abordagem à formação - a amplitude de competências, conhecimentos e atitudes necessárias a um enfermeiro clínico geral - que está prevista na norma educacional do Estado, de acordo com a qual os enfermeiros de família são formados. A Norma Educacional Estadual, adotada em 2004, está em vigor. Este é um padrão de segunda geração (o primeiro padrão educacional vigorou de 1997 a 2003), leva em consideração as mudanças ocorridas nos últimos anos na sociedade e na saúde.

A formação de enfermeiros de clínica geral realiza-se desde 1992, altura em que foi emitida a Portaria n.º 237 “Sobre a transição gradual para a organização dos cuidados médicos primários com base no princípio do clínico geral (médico de família)”. Durante este tempo acumulou-se uma significativa experiência na formação de enfermeiros generalistas na área de formação aprofundada “Medicina de Família”.

De acordo com a norma educacional estadual, os enfermeiros com experiência e os que acabaram de concluir a formação de nível básico estudam no nível de ensino avançado.

Os especialistas em enfermagem em estruturas de medicina familiar incluem:

Um clínico geral (ensino médio mais três anos de faculdade, nível 1) trabalha com um clínico geral;

O paramédico (ensino médio mais quatro anos de faculdade, nível 2) atua como auxiliar de clínico geral em estruturas de medicina rural e em consultórios individuais - de forma independente;

Uma enfermeira acadêmica (ensino superior, nível 3) atua como gerente de um departamento de clínica geral, enfermeira chefe ou sênior.

A medicina de família, parte integrante da enfermagem, centra-se no indivíduo, na família, na sociedade como um todo e baseia-se no conceito de saúde pública de um determinado país e nos problemas sociais e higiénicos mais importantes. A formação e a reciclagem de um enfermeiro de clínica geral devem incluir um conhecimento aprofundado das disciplinas horizontais de enfermagem (terapia, cirurgia, obstetrícia e ginecologia, etc.) e cooperação interdisciplinar vertical (pedagogia, psicologia, etc.). O princípio fundamental de muitas disciplinas deveria ser o processo de enfermagem como um método com base científica para o enfermeiro resolver os problemas do paciente.

Durante a transição para a organização dos cuidados de saúde primários à população (PMHCN) numa base familiar, o papel e a carga de trabalho do enfermeiro de clínica geral aumentam acentuadamente, a sua responsabilidade para com o paciente aumenta e, ao mesmo tempo, a responsabilidade do paciente pela sua a saúde aumenta.

O processo de transição para a medicina familiar exige uma revisão dos princípios da educação médica e das abordagens da mesma. Em contraste com o sistema existente de formação de pessoal médico com prioridade no estudo de disciplinas clínicas. A educação médica na fase actual deve necessariamente incluir não só o tratamento individual, mas também a prevenção médica e social e o estudo dos problemas familiares.

A criação de um instituto de médicos de clínica geral (médicos de família) envolve a expansão das funções do pessoal de enfermagem, a formação de enfermeiros e gestores de clínica médica geral.

Um enfermeiro gestor com formação superior em enfermagem serve como ponte de ligação entre médicos e profissionais de saúde de nível médio. O conhecimento dos fundamentos da psicologia prática, marketing, direito e economia aumenta significativamente o valor deste especialista para o funcionamento da prática médica geral.

Os futuros organizadores de vários departamentos de unidades de saúde (médico-chefe adjunto de enfermagem, enfermeiro-chefe e sênior do hospital, gerente do departamento de clínicos gerais) passam por treinamento aprofundado em todas as seções das atividades de uma equipe de clínicos gerais, tendo em conta as especificidades do seu trabalho em departamentos, consultórios e ambulatórios.

O programa “Enfermagem em Medicina de Família” da Faculdade de Ensino Superior de Enfermagem é elaborado tendo em conta as características qualificadas destes especialistas. A principal tarefa da formação de enfermeiros com formação superior na organização da enfermagem em medicina de família é ensinar tecnologias para a organização dos cuidados de saúde primários à população na clínica médica geral.

A este respeito, o enfermeiro-chefe deve compreender claramente as especificidades do trabalho de todos os departamentos de prática médica geral, as tendências atuais no desenvolvimento da enfermagem e da medicina familiar na Rússia e no exterior, a direção do desenvolvimento da medicina de seguros, o papel e as tarefas do enfermeiro clínico geral no sistema de saúde da família e na sociedade, os principais problemas sociais e psicológicos da família.

A enfermeira de família é participante igual em todos os tipos de tratamento e trabalho preventivo no local, juntamente com o médico de família.

Os enfermeiros com formação superior devem saber:

* Fundamentos da legislação sanitária;

* Decretos do Governo da Federação Russa;

* Ordens do Ministério da Rússia;

* Despachos da Direcção Geral de Saúde da administração regional;

* outros documentos que regulam o trabalho da clínica médica geral.

E também ser capaz de:

* utilizá-los ao trabalhar como gerentes de clínicas médicas gerais;

* garantir o trabalho tranquilo e ininterrupto da equipe de clínicos gerais;

* elaborar programas de reabilitação médica, psicológica, social e profissional de pacientes em consultórios médicos gerais.

1. Disposições gerais

1. Esta descrição do trabalho define os deveres, direitos e responsabilidades do trabalho de um enfermeiro clínico geral.

2. É nomeado para o cargo de enfermeiro clínico geral o titular do ensino secundário profissional na especialidade “Medicina Geral”, “Obstetrícia”, “Enfermagem” e certificado de especialista na especialidade “Clínica Geral” sem apresentar requisitos para o trabalho experiência.

3. Um enfermeiro clínico geral deve saber:

leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa em vigor no domínio da saúde; fundamentos teóricos da enfermagem; os fundamentos do processo de diagnóstico e tratamento, prevenção de doenças, promoção de um estilo de vida saudável, bem como medicina de família; regras para operação de instrumentos e equipamentos médicos; regras para recolha, armazenamento e eliminação de resíduos de estabelecimentos de saúde; indicadores estatísticos que caracterizam o estado de saúde da população e as atividades das organizações médicas; os fundamentos do funcionamento do seguro orçamentário e do seguro médico voluntário; noções básicas de exame médico; significado social das doenças; regras para manutenção da documentação contábil e de relatórios de uma unidade estrutural; principais tipos de documentação médica; ética médica; psicologia da comunicação profissional; fundamentos da legislação trabalhista; regulamentos trabalhistas internos; proteção do trabalho e regras de segurança contra incêndio.

4. Uma enfermeira clínica geral é nomeada e demitida por ordem do chefe da organização, de acordo com a legislação em vigor da Federação Russa.

5. O enfermeiro do clínico geral está diretamente subordinado ao médico generalista.

2. Responsabilidades profissionais

Organiza consultas ambulatoriais com clínico geral (médico de família), fornece cartões ambulatoriais individuais, formulários de prescrição, encaminhamentos, prepara equipamentos e ferramentas para o trabalho. Mantém cadastro pessoal, banco de dados de informações (informatizadas) sobre o estado de saúde da população atendida e participa da formação de grupos de pacientes do dispensário. Executa medidas preventivas, terapêuticas, diagnósticas, de reabilitação prescritas por médico de clínica geral (médico de família) na clínica e no domicílio, e participa em operações ambulatoriais. Fornece ao clínico geral (médico de família) os medicamentos necessários, instrumentos esterilizados, curativos e roupas especiais. Leva em consideração o consumo de medicamentos, curativos, instrumentos e fichas contábeis especiais. Monitora a segurança e a manutenção de equipamentos e equipamentos médicos, a oportunidade de seu reparo e baixa. Realiza exames pré-médicos, inclusive preventivos, registrando os resultados no cartão ambulatorial individual. Identifica e resolve problemas médicos e psicológicos do paciente no âmbito da sua competência. Presta e presta serviços de enfermagem a pacientes com as doenças mais comuns, incluindo medidas diagnósticas e manipulações (de forma independente e em conjunto com um médico). Ministra aulas (utilizando métodos especialmente desenvolvidos ou um plano elaborado e acordado com o médico) com diversos grupos de pacientes. Aceita pacientes dentro do âmbito de sua competência. Realiza medidas preventivas: realiza vacinações preventivas da população adscrita de acordo com o calendário de vacinação; planeja, organiza, controla os exames preventivos dos contingentes submetidos a exames para fins de detecção precoce da tuberculose; realiza medidas de prevenção de doenças infecciosas. Organiza e realiza treinamento e educação higiênica da população. Presta primeiros socorros em caso de emergências e acidentes a doentes e feridos. Mantém a documentação médica em tempo hábil e de alta qualidade. Recebe as informações necessárias ao desempenho de qualidade das funções funcionais. Supervisiona o trabalho do pessoal médico júnior, controla o volume e a qualidade do trabalho realizado por eles. Realiza a coleta e descarte de resíduos hospitalares. Executa medidas para cumprir o regime sanitário e higiênico nas instalações, as regras de assepsia e antissepsia, as condições de esterilização de instrumentos e materiais e a prevenção de complicações pós-injeção, hepatite e infecção por HIV.

3. Direitos

O enfermeiro clínico geral tem direito:

  1. apresentar propostas à gestão para melhorar a organização e melhorar as condições do seu trabalho;
  2. controlar, dentro dos limites de sua competência, o trabalho do pessoal médico júnior (se houver), dar-lhes ordens e exigir sua estrita execução, apresentar propostas à administração para seu incentivo ou imposição de penalidades;
  3. solicitar, receber e utilizar materiais informativos e documentos normativos necessários ao desempenho de suas funções oficiais;
  4. participar em conferências e reuniões científicas e práticas onde sejam discutidos assuntos relacionados com o seu trabalho;
  5. submeter-se à certificação na forma prescrita com direito a receber a categoria de qualificação adequada;
  6. melhore suas qualificações através de cursos de formação avançada pelo menos uma vez a cada 5 anos.

Uma enfermeira clínica geral goza de todos os direitos trabalhistas de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

4. Responsabilidade

O Enfermeiro Clínico Geral é responsável por:

  1. cumprir as funções que lhe são atribuídas;
  2. falha na prestação de cuidados médicos a pacientes em condições de risco de vida, por ações ilegais ou omissões que resultem em danos à saúde ou morte do paciente;
  3. execução tempestiva e qualificada de ordens, instruções e instruções da administração, regulamentos sobre suas atividades;
  4. cumprimento dos regulamentos internos, regulamentos de segurança contra incêndio e segurança;
  5. execução atempada e de alta qualidade da documentação médica e outra documentação oficial prevista nos documentos regulamentares em vigor;
  6. fornecimento de informações estatísticas e outras sobre suas atividades na forma prescrita;
  7. tomar medidas prontamente, incluindo informar oportunamente a administração, para eliminar violações das normas de segurança, segurança contra incêndio e normas sanitárias que representem uma ameaça às atividades da organização médica, seus funcionários, pacientes e visitantes.

Por violação da disciplina laboral, dos atos legislativos e regulamentares, o enfermeiro clínico geral pode estar sujeito a responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal nos termos da legislação em vigor, consoante a gravidade da infração.

ECSD 2018. Revisão datada de 9 de abril de 2018 (incluindo aquelas com alterações que entraram em vigor em 1º de julho de 2018)
Para pesquisar padrões profissionais aprovados pelo Ministério do Trabalho da Federação Russa, use diretório de padrões profissionais

Enfermeira clínica geral (médica de família)

Responsabilidades do trabalho. Organiza consultas ambulatoriais com clínico geral (médico de família), fornece cartões ambulatoriais individuais, formulários de prescrição, encaminhamentos, prepara equipamentos e ferramentas para o trabalho. Mantém cadastro pessoal, banco de dados de informações (informatizadas) sobre o estado de saúde da população atendida e participa da formação de grupos de pacientes do dispensário. Executa medidas preventivas, terapêuticas, diagnósticas, de reabilitação prescritas por médico de família (médico de família) na clínica e no domicílio, e participa em operações ambulatoriais. Fornece ao clínico geral (médico de família) os medicamentos necessários, instrumentos esterilizados, curativos e roupas especiais. Leva em consideração o consumo de medicamentos, curativos, instrumentos e fichas contábeis especiais. Monitora a segurança e a manutenção de equipamentos e equipamentos médicos, a oportunidade de seu reparo e baixa. Realiza exames pré-médicos, inclusive preventivos, registrando os resultados no cartão ambulatorial individual. Identifica e resolve problemas médicos e psicológicos do paciente no âmbito da sua competência. Presta e presta serviços de enfermagem a pacientes com as doenças mais comuns, incluindo medidas diagnósticas e manipulações (de forma independente e em conjunto com um médico). Ministra aulas (utilizando métodos especialmente desenvolvidos ou um plano elaborado e acordado com o médico) com diversos grupos de pacientes. Aceita pacientes dentro do âmbito de sua competência. Realiza medidas preventivas: realiza vacinações preventivas da população adscrita de acordo com o calendário de vacinação, planeja, organiza, controla exames preventivos dos contingentes a serem examinados para fins de detecção precoce da tuberculose, realiza medidas de prevenção de doenças infecciosas. Organiza e realiza treinamento e educação higiênica da população. Presta primeiros socorros em caso de emergências e acidentes a doentes e feridos. Mantém a documentação médica em tempo hábil e de alta qualidade. Recebe as informações necessárias ao desempenho de qualidade das funções funcionais. Supervisiona o trabalho do pessoal médico júnior, controla o volume e a qualidade do trabalho realizado por eles. Realiza a coleta e descarte de resíduos hospitalares. Executa medidas para cumprir o regime sanitário e higiênico nas instalações, as regras de assepsia e antissepsia, as condições de esterilização de instrumentos e materiais e a prevenção de complicações pós-injeção, hepatite e infecção por HIV.

Deve saber: leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa no domínio da saúde, os fundamentos teóricos da enfermagem, os fundamentos do processo de diagnóstico e tratamento, prevenção de doenças, promoção de um estilo de vida saudável, bem como medicina familiar, regras para o funcionamento de instrumentos e equipamentos médicos, regras para a recolha, armazenamento e eliminação de resíduos de instituições médicas, indicadores estatísticos que caracterizam o estado de saúde da população e as atividades das organizações médicas, os fundamentos do funcionamento do seguro orçamental de medicina e do seguro de saúde voluntário, os fundamentos do exame clínico, o significado social das doenças, as regras de manutenção da documentação contábil e de relatórios de uma unidade estrutural, os principais tipos de documentação médica, ética médica, psicologia da comunicação profissional, fundamentos da legislação trabalhista, regulamentos trabalhistas internos, trabalho regras de proteção e segurança contra incêndio.

Requisitos de qualificação. Ensino secundário profissional na especialidade “Medicina Geral”, “Obstetrícia”, “Enfermagem” e certificado de especialista na especialidade “Clínica Geral” sem quaisquer requisitos de experiência profissional.

Vagas para o cargo de Enfermeiro Clínico Geral (médico de família) de acordo com o banco de dados de vagas de toda a Rússia



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