Descrição do trabalho de um cirurgião. Descrição do trabalho do cirurgião Responsabilidades do trabalho de um cirurgião

1. Esta descrição do trabalho define os deveres, direitos e responsabilidades de um cirurgião.

2. É nomeado para o cargo de cirurgião quem tenha formação profissional superior numa das especialidades "Medicina", "Pediatria" e formação profissional pós-graduada (estágio e (ou) residência) na especialidade "Cirurgia" sem apresentar requisitos para experiência de trabalho.

3. O cirurgião deve conhecer: a Constituição da Federação Russa; leis e outros atos legais regulamentares da Federação Russa em vigor no campo da saúde; questões gerais de organização de cuidados cirúrgicos na Federação Russa; organizar o trabalho de ambulância e atendimento de emergência para adultos e crianças; anatomia topográfica das principais áreas do corpo (cabeça, pescoço, tórax, parede abdominal anterior e cavidade abdominal, extremidades inferiores); características anatômicas da infância; as principais questões de fisiologia normal e patológica em patologia cirúrgica; a relação dos sistemas funcionais do corpo e os níveis de sua regulação; as causas dos processos patológicos no corpo, os mecanismos de seu desenvolvimento e manifestações clínicas; noções básicas de metabolismo água-eletrólito; equilíbrio ácido-base; tipos possíveis de seus distúrbios e princípios de tratamento na infância e adultos; fisiopatologia da lesão e perda de sangue, prevenção e tratamento de choque e perda de sangue, fisiopatologia do processo de ferida; fisiologia e fisiopatologia do sistema de coagulação sanguínea, indicações e contra-indicações para transfusão de sangue e seus componentes; geral, funcional, instrumental e outros métodos especiais de exame de um paciente cirúrgico; questões de assepsia e antissepsia em cirurgia; princípios, técnicas e métodos de anestesia em cirurgia, questões de cuidados intensivos e reanimação em adultos e crianças; fundamentos da farmacoterapia para doenças cirúrgicas, incluindo uso geral e local de antibióticos, terapia hormonal; fundamentos de imunobiologia, microbiologia; fundamentos de radiologia e radiologia; sintomas clínicos das principais doenças cirúrgicas em adultos e crianças, sua prevenção, diagnóstico e tratamento; sintomas clínicos de doenças "borderline" na clínica cirúrgica (urologia, obstetrícia e ginecologia, pediatria, doenças infecciosas); princípios de preparação de pacientes (adultos e crianças) para cirurgia e manejo do período pós-operatório; questões de incapacidade temporária e permanente, exame clínico e reabilitação de pacientes cirúrgicos; o uso de fisioterapia, exercícios de fisioterapia; indicações e contra-indicações para tratamento de spa; normas de proteção ao trabalho com equipamentos e instrumentos cirúrgicos; fundamentos da nutrição racional, princípios da dietoterapia em pacientes cirúrgicos, no preparo pré-operatório e no pós-operatório; equipamentos de salas de cirurgia de terapia intensiva; instrumentos cirúrgicos usados ​​em várias operações cirúrgicas; princípios de organização e condução do exame médico da população; questões econômicas do serviço cirúrgico; questões de organização e actividade do serviço médico de defesa civil e cirurgia militar de campanha; formas e métodos de trabalho sanitário e educativo; regras do regime sanitário e epidemiológico; fundamentos da legislação trabalhista; regulamentos internos do trabalho; regras de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.

4. Um cirurgião é nomeado e demitido por ordem do chefe de uma organização médica de acordo com a legislação atual da Federação Russa.

5. O cirurgião reporta-se directamente ao chefe do serviço e, na sua ausência, ao chefe da organização médica ou ao seu adjunto.

2. Responsabilidades do trabalho

Executa uma lista de trabalhos e serviços para diagnosticar uma doença, avaliando o estado do paciente e a situação clínica de acordo com o padrão de assistência médica. Executa uma lista de trabalhos e serviços para o tratamento de uma doença, condição, situação clínica de acordo com o padrão de atendimento médico. Realiza exame de invalidez temporária, encaminha pacientes com indícios de incapacidade permanente para exame de exame médico e social. Prepara a documentação médica necessária prevista na legislação sobre cuidados de saúde. Realiza trabalho sanitário-educativo com a população e pacientes. Elabora um relatório sobre o seu trabalho e analisa a sua eficácia.

3. Direitos

O cirurgião tem o direito:

  1. estabelecer de forma independente um diagnóstico na especialidade com base em observações e exames clínicos, anamnese, dados de estudos clínicos, laboratoriais e instrumentais; determinar as táticas de manejo do paciente de acordo com as regras e padrões estabelecidos; prescrever os métodos de diagnóstico instrumental, funcional e laboratorial necessários para um exame abrangente do paciente; realizar procedimentos diagnósticos, terapêuticos, de reabilitação e preventivos utilizando métodos de diagnóstico e tratamento aprovados; se necessário, envolver na forma prescrita médicos de outras especialidades para consultas, exames e tratamento de pacientes;
  2. apresentar propostas à gestão para melhorar o processo de diagnóstico e tratamento, melhorar o trabalho dos serviços administrativos, económicos e paraclínicos, a organização e as condições do seu trabalho;
  3. controlar, no âmbito de sua competência, o trabalho do pessoal médico médio e júnior, dar-lhes ordens e exigir sua execução precisa, propor à direção seu incentivo ou aplicação de penalidades;
  4. solicitar, receber e utilizar materiais informativos e documentos legais necessários ao desempenho de suas funções;
  5. participar em conferências e reuniões científicas e práticas, que discutam questões relacionadas com o seu trabalho;
  6. passar na certificação de acordo com o procedimento estabelecido com o direito de obter a categoria de qualificação apropriada;
  7. melhorar suas qualificações em cursos de atualização pelo menos uma vez a cada 5 anos.

O cirurgião goza de todos os direitos trabalhistas de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

4. Responsabilidade

O cirurgião é responsável por:

  1. execução atempada e de alta qualidade das funções que lhe são atribuídas;
  2. execução oportuna e qualificada de ordens, instruções e instruções da administração, atos legais regulamentares sobre suas atividades;
  3. cumprimento dos regulamentos internos, segurança e segurança contra incêndios;
  4. execução oportuna e de alta qualidade da documentação médica e outra oficial fornecida pelos documentos regulamentares atuais;
  5. fornecer, de acordo com o procedimento estabelecido, informações estatísticas e outras sobre suas atividades;
  6. observância da disciplina executiva e desempenho de funções oficiais pelos empregados a ele subordinados (se houver);
  7. ação imediata, incluindo gerenciamento de informações oportunas, para eliminar violações de segurança, incêndio e regras sanitárias que representem uma ameaça às atividades de uma organização médica, seus funcionários, pacientes e visitantes.

Por infração à disciplina laboral, aos atos legislativos e regulamentares, o cirurgião pode ser responsabilizado nos termos da legislação aplicável, consoante a gravidade da infração, à responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal.

I. Parte geral

As principais tarefas de um cirurgião são prestar assistência médica especializada, preventiva e consultiva.

População adulta residente na área de funcionamento da clínica, bem como trabalhadores e empregados de empresas anexas.

A nomeação e dispensa de um cirurgião é realizada pelo chefe

Médico clínico de acordo com a legislação aplicável.

O cirurgião em seu trabalho se reporta diretamente ao vice-médico-chefe para assuntos médicos e, em sua ausência

Médico Chefe da Policlínica.

O cirurgião está subordinado à equipe médica intermediária do consultório cirúrgico.

Em seu trabalho, o cirurgião é guiado pelas instruções e

Por ordem das autoridades de saúde do município, este

Descrição do trabalho, bem como recomendações metodológicas para

Melhorar a assistência médica para pacientes cirúrgicos.

II. responsabilidades

Para desempenhar suas funções, o cirurgião deve:

1. Realizar consultas ambulatoriais de acordo com o cronograma aprovado pela direção da policlínica, regulando o fluxo de visitantes por meio da distribuição racional dos pacientes reincidentes.

2. Assegurar a detecção precoce, exame qualificado e oportuno e tratamento de pacientes cirúrgicos.

3. Realizar observação ambulatorial de pacientes com patologia cirúrgica, veteranos de guerra e de trabalho de acordo com as instruções do Ministério da Saúde e do Ministério da Defesa da Federação Russa.

4. Assegurar o exame correto dos temporários

Incapacidade e encaminhamento oportuno de pacientes com doenças crônicas para CEC e MSEC.

5. Aconselhar pacientes com referências de outros especialistas

instituições, inclusive em casa.

6. Realizar, de acordo com as indicações, atempadamente

Hospitalização de pacientes.

7. Assegurar a continuidade entre o ambulatório e o hospital no exame e tratamento dos pacientes.

8. Notificar o Ministério de Assuntos Internos sobre todos os casos de faca, tiro

E outras lesões relacionadas com a violação da integridade pessoal.

9. Siga os princípios da deontologia no seu trabalho.

10. Realizar uma análise da incidência e desenvolver medidas de prevenção de doenças cirúrgicas na área da policlínica.

11. Realizar atividades para melhorar as habilidades do pessoal médico e paramédico da instituição para a prestação de cuidados médicos de emergência.

12. Controlar e gerenciar o trabalho da equipe de enfermagem da sala cirúrgica.

13. Melhorar sistematicamente a qualificação profissional e o nível de conhecimento médico dos enfermeiros do centro cirúrgico.

14. Organizar e fazer propaganda entre a população de conhecimentos sanitários e higiênicos sobre a prevenção de lesões e outros

Doenças cirúrgicas.

15. Manter registros médicos de pacientes ambulatoriais, prescrever

16. Assegurar a manutenção adequada dos registros médicos

Enfermeira de gabinete.

O médico-cirurgião da policlínica tem direito a:

Fazer sugestões à administração da policlínica sobre questões

Melhorar a organização da assistência médica e preventiva à população,

Organização e condições do seu trabalho e do trabalho do médico secundário

Equipe cirúrgica;

Participar de reuniões sobre a organização da assistência cirúrgica;

Prescrever e cancelar quaisquer medidas terapêuticas e preventivas, com base no estado do paciente;

Receber informações necessárias para o desempenho de funções oficiais

Responsabilidades;

Representar os subordinados no trabalho para a equipe de enfermagem para incentivos e propor a imposição de penalidades

Em caso de violação da disciplina de trabalho e desempenho insatisfatório de funções oficiais.

4. Avaliação e responsabilidade do trabalho

A avaliação do trabalho de um cirurgião é realizada pelo subchefe

O médico da policlínica para a parte médica com base nos resultados do trabalho do trimestre (ano) com base na consideração dos indicadores qualitativos e quantitativos do seu trabalho, no cumprimento dos requisitos do fundamental

Documentos oficiais, normas de disciplina laboral, normas morais e éticas, atividade social.

O cirurgião é responsável tanto pela má qualidade do trabalho como pelas ações errôneas, bem como pela omissão e não tomada de decisões que se enquadrem no âmbito de suas atribuições e competências, nos termos da legislação aplicável.

I. Parte geral

1. São nomeados para o cargo de cirurgião pessoas com formação médica superior com especialização em cirurgia (cirurgião), bem como nefrologista com especialização no CIUV ou “on the job” no serviço de hemodiálise.

2. O cirurgião é nomeado e dispensado do trabalho por ordem dos chefes. clínicas médicas de acordo com uma declaração pessoal.

3. Submete e segue as instruções do chefe. departamento e diretor da clínica.

4. A enfermeira da sala de cirurgia designada para preparar e conduzir a operação para criar acesso vascular, para realizar o curativo, que é dispensada do trabalho na sala de diálise por este tempo, informa o cirurgião.

5. O cirurgião para participar da operação envolve uma enfermeira do posto ou da sala de diálise (se houver enfermeira livre) ou um enfermeiro para participar da operação (sem roupa estéril).

6. O cirurgião é orientado em seu trabalho pelas ordens do Reitor, do médico chefe da clínica, do diretor da clínica e das diretrizes do Ministério da Saúde da Federação Russa.

II. Objetivos principais:

Participação de um cirurgião na implementação do trabalho médico, educacional e científico de acordo com o plano do departamento.

III. Responsabilidades do trabalho

1. Criação de acesso vascular para hemodiálise em pacientes com insuficiência renal terminal. Cirurgião junto com o médico assistente e chefe. O departamento escolhe o escopo da operação (bypass ou fístula) e o tempo da operação.

2. Realiza cirurgia para complicações de um shunt ou fístula.

3. Realização de conexões primárias de pacientes com fístula arteriovenosa.

4. O número de operações de acordo com a tabela de pessoal é de aproximadamente 8,8 por local de diálise por ano.

5. Um cirurgião ensina nefrologistas como instalar uma derivação arteriovenosa.

6. O cirurgião é responsável pela implementação do regime sanitário e epidemiológico durante o trabalho de curativos cirúrgicos. Realiza aulas com enfermeiras operacionais sobre as regras de assepsia e anti-sépticos e a implementação do regime sanitário e epidemiológico.

7. O cirurgião também realiza operações: paracentese, punção pleural, se necessário, punção pericárdica (ameaça de tamponamento cardíaco), costura de um cateter peritonealny para diálise peritonealny.

4. Responsável

1. Pela qualidade do trabalho realizado.

2. Pela correção e precisão da documentação (log operacional).

3. 3a cumprimento do regime sanitário e epidemiológico no bloco operatório por todos os intervenientes na operação.

4. Para o uso adequado e segurança dos equipamentos da sala cirúrgica.

V. Relacionamentos

1. Apresenta um relatório anual sobre o trabalho operacional do chefe. departamento.

2. Reporta-se ao diretor da clínica e ao adjunto. diretor da clínica.

VI. Direitos

1. Tem o direito de passar na certificação do CIUV para obter uma categoria.

2. Tem direito a uma requalificação profissional no CIUV uma vez de 5 em 5 anos.

3. Tem o direito de realizar trabalhos científicos sob orientação do corpo científico da clínica.

4. Tem o direito de combinar o seu trabalho em outras instituições médicas ou no mesmo departamento com a permissão do chefe. departamento, tendo em conta o desempenho das suas funções no departamento, nas horas vagas das suas funções.

VII. Medidas de Recompensa e Punição

1. A apreciação pode ser feita na clínica, no instituto, pelo reitor da academia.

2. Emissão de bônus em dinheiro.

3. Instalações do conselho de honra: clínicas, institutos.

4. Anúncio de repreensão na clínica, no instituto.

5. Imposição de sanção administrativa.

  1. A aplicação de multa por atitude irresponsável para com os equipamentos em uso, instalações e outros valores materiais, que tenham causado danos a estes.

Esta seção do site do NCC é dedicada aos formulários de trabalho da documentação de RH que regulam o relacionamento entre um funcionário e uma organização. Os textos propostos são documentos reais de pessoal de trabalho previamente aprovados, preparados pelos funcionários de nosso centro de pessoal e pela Sra. Olga Vitalievna Zhukova.
Se você gosta do estilo, você pode pegar essas descrições de trabalho de amostra como instruções de amostra, modificando-as ainda mais para atender às necessidades individuais de sua empresa, ou você pode fazer um pedido e confiar esta tarefa aos funcionários do nosso centro de pessoal.

Instituição de saúde orçamentária do estado da cidade de Moscou "Policlínica da cidade nº _

Departamento de Saúde da Cidade de Moscou"

Descrição do trabalho

cirurgião

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de funções define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do Cirurgião do Serviço do GBUZ "GP n.º _ DZM" (doravante referido como a Instituição).

1.2. O cargo de Cirurgião pertence à categoria de especialistas.

1.3. Pessoa com formação médica superior que tenha concluído formação pós-graduada ou especialização na especialidade "Cirurgia" e certificado válido de especialista na especialidade "Cirurgia" que cumpra os Requisitos de qualificação para especialistas com formação médica superior e pós-graduada na área da cuidados de saúde é nomeado para o cargo de Cirurgião.

1.4. O cirurgião deve conhecer e observar:a Constituição e o Código Civil da Federação Russa, os fundamentos da legislação da Federação Russa sobre saúde, incluindo, sem exceção, a Lei da Federação Russa nº 323-FZ “Sobre os fundamentos da proteção da saúde dos cidadãos na Rússia Federação”, Ordem nº 541n do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia e outros atos legais regulamentares,regulamentar as atividades das instituições de saúde; noções básicas de organização de atendimento médico e preventivo em hospitais e ambulatórios, atendimento médico de urgência e emergência, serviços de medicina de desastres, serviços sanitários e epidemiológicos, abastecimento de medicamentos à população e estabelecimentos de saúde; fundamentos teóricos, princípios e métodos de exame clínico; fundamentos organizacionais e econômicos para as atividades de instituições de saúde e trabalhadores médicos no contexto da medicina de seguro orçamentária;

fundamentos de higiene social, organização e economia dos cuidados de saúde, ética e deontologia médica; aspectos legais da atividade médica; princípios gerais e métodos básicos de diagnóstico clínico, instrumental e laboratorial do estado funcional dos órgãos e sistemas do corpo humano; etiologia, patogênese, sintomas clínicos, características do curso, princípios do tratamento complexo das principais doenças; regras para a prestação de cuidados médicos de emergência; bases do exame de incapacidade temporária para o trabalho e exame médico-social; fundamentos da educação em saúde; regulamentos internos do trabalho; regras e normas de proteção do trabalho, medidas de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

Em sua especialidade, o cirurgião deve conhecer: métodos modernos de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; conteúdo e seções de cirurgia como uma disciplina clínica independente; tarefas, organização, estrutura, pessoal e equipamentos do serviço cirúrgico; documentos legais e instrutivos e metodológicos atuais na especialidade; normas para emissão de documentação médica; o procedimento para a realização de um exame de incapacidade temporária e exame médico e social; princípios de planejamento e relatório de atividades do serviço cirúrgico; métodos e procedimentos para monitorar suas atividades.

1.5. O cirurgião é nomeado para o cargo e demitido por ordem do Médico Chefe da Instituição de acordo com a legislação vigente da Federação Russa por proposta do Chefe do Departamento de Métodos Invasivos de Tratamento.

1.6. O cirurgião reporta-se diretamente ao Chefe do Departamento de Métodos de Tratamento Invasivo e, na sua ausência, ao seu substituto.

1.7. Em caso de ausência temporária (férias, doença, viagem de negócios), o cargo de cirurgião é substituído por pessoa dentre os Cirurgiões do Departamento, designada por despacho do Médico Chefe com transferência de todos os poderes de direitos e responsabilidades.

1.8. Um cirurgião, de acordo com o Regulamento de uma comissão médica permanente, pode estar envolvido nas atividades de uma comissão médica permanente como parte de subcomissões:

na organização do apoio médico;

no exame de incapacidade temporária;

sobre a organização da oferta de medicamentos;

no estudo de resultados letais;

sobre a validade da direção de pesquisa;

para a prestação de cuidados médicos de alta tecnologia.

O cirurgião exerce suas atividades como membro de comissões permanentes com base no atual Regulamento de comissões permanentes.

2. Responsabilidades do trabalho

O cirurgião deve:

2.1. Prestar atendimento médico qualificado em sua especialidade, utilizando métodos modernos de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, permitidos para uso na prática médica;

2.2. Determinar as táticas de manejo do paciente de acordo com as regras e padrões estabelecidos descritos no despacho sobre o procedimento de prestação de cuidados médicos no perfil "Cirurgia";

2.3. Desenvolver um plano de exame do paciente, esclarecer o volume e os métodos racionais de exame do paciente, a fim de obter informações diagnósticas completas e confiáveis ​​no menor tempo possível;

2.4. Com base em observações e exames clínicos, anamnese, dados de estudos clínicos, laboratoriais e instrumentais, estabelecer (ou confirmar) um diagnóstico;

2.5. De acordo com as normas e padrões estabelecidos, prescrever e monitorar o tratamento necessário;

2.6. Organizar ou realizar autonomamente os procedimentos e atividades de diagnóstico, terapêutica, reabilitação e prevenção necessários;

2.7. Faça alterações no plano de tratamento dependendo da condição do paciente e determine a necessidade de métodos de exame adicionais, faça isso com o fornecimento de documentos à comissão competente (subcomitê);

2.8. Prestar assessoria consultiva a Médicos de outros departamentos da Instituição em suas especialidades;

2.9. Controlar a exatidão e pontualidade do cumprimento pela equipe de enfermagem das consultas feitas ao paciente;

2.10. Participar em sessões de formação para melhorar as competências do pessoal de enfermagem do departamento e de todo o pessoal médico da Instituição;

2.11. Planeie o seu trabalho e elabore um relatório sobre os indicadores estatísticos das suas atividades;

2.12. Elaborar tempestiva e qualitativamente a documentação médica e outra de acordo com as normas estabelecidas;

2.13. Realizar trabalho sanitário e educativo junto aos pacientes;

2.14. Cumprir as regras e princípios de ética e deontologia médica;

2.15. Participar no exame de incapacidade temporária e preparar os documentos necessários para exame médico e social;

2.16. Cumprir com qualidade e tempestividade ordens, ordens e instruções da direção da instituição, bem como atos jurídicos regulamentares sobre suas atividades profissionais;

2.17. Cumprir as normas do regulamento interno, segurança e segurança contra incêndios, regime sanitário e epidemiológico;

2.18. Tomar providências com prontidão, inclusive informar oportunamente o Chefe do Departamento de Métodos de Tratamento Invasivo, para eliminar violações das normas de segurança, incêndio e normas sanitárias que ameacem as atividades da instituição, seus funcionários, pacientes e visitantes;

2.19. Uso racional de mão de obra e recursos materiais do departamento.

2.20. Organize racionalmente o seu trabalho no local de trabalho;

2.21. Prepare oportuna e eficientemente o seu próprio local de trabalho e mantenha essa qualidade ao longo do dia de trabalho;

2.22. Prestar atendimento médico emergencial a pacientes, funcionários e visitantes da Instituição;

2.23. Realizar regularmente treinamentos (instruções, treinamentos) em segurança, saneamento industrial, saúde ocupacional, proteção contra incêndio, atividades de uma instituição médica em condições extremas, organizadas pela administração da Instituição de acordo com planos aprovados.

3. Direitos

O cirurgião tem o direito:

3.1. Propor à direção a melhoria do processo de diagnóstico e tratamento, melhorando o funcionamento dos serviços administrativos, económicos e paraclínicos, a organização e as condições do seu trabalho;

3.2. Controlar, no âmbito da sua competência, o trabalho do pessoal médico médio e júnior, propor à direção o seu incentivo ou aplicação de sanções;

3.3. Solicitar, receber e utilizar materiais informativos e documentos legais necessários ao desempenho de suas funções;

3.4. Participar em conferências e reuniões científicas e práticas, que discutam questões relacionadas com o seu trabalho;

3.5. Passar a certificação de acordo com o procedimento estabelecido com direito a obter a categoria de qualificação adequada;

3.6. Aprimorar suas qualificações em cursos de atualização pelo menos uma vez a cada 5 anos;

3.7. Substituir os cargos de Cirurgiões em outras divisões da Instituição em casos de necessidade operacional e com qualificação suficiente para isso e o cargo de Chefe do Departamento com a expedição do respectivo despacho pelo Médico-Chefe durante as férias, no período temporário ausência ou durante a doença do Chefe;

3.8. O cirurgião goza de todos os direitos trabalhistas de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

4. Responsabilidade

O cirurgião é responsável por:

4.1. Desempenho de qualidade das suas funções;

4.2. Execução de ordens, instruções e instruções da alta administração, requisitos de atos legais regulamentares sobre atividades médicas;

4.3. Uso racional e eficiente de tempo, recursos materiais e financeiros;

4.4. Cumprimento dos regulamentos internos, regime sanitário e anti-epidemia, segurança e segurança contra incêndios;

4.5. Manter a documentação prevista nos diplomas legais regulamentares em vigor;

4.6. Fornecer relatórios sobre suas atividades de acordo com o procedimento estabelecido, inclusive com o uso de tecnologia de computador;

4.7. Cumprimento da disciplina de desempenho;

4.8. Participação pessoal no trabalho do departamento cirúrgico em situações de emergência.

Por infração à disciplina laboral, aos atos legislativos e regulamentares, o cirurgião poderá ser responsabilizado nos termos da legislação aplicável, consoante a gravidade da infração, a responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal.

Em caso de necessidade de produção, a Instituição reserva-se o direito de ajustar a descrição do trabalho.

ACORDADO:

Chefe de Recursos Humanos

conselheiro legal

Assinatura ________________________________ (nome completo)"_____" ______________ 20____

(assinatura, sobrenome, iniciais, data)

Chefe de departamento

Assinatura ________________________________ (nome completo) →

1. Disposições Gerais

1. Esta descrição do trabalho define os deveres, direitos e responsabilidades de um cirurgião.

2. É nomeado para o cargo de cirurgião o titular de formação médica superior que tenha concluído formação pós-graduada ou especialização na especialidade "Cirurgia".

3. O cirurgião deve conhecer os fundamentos da legislação da RF sobre assistência à saúde; documentos legais que regulam as atividades das instituições de saúde; noções básicas de organização de atendimento médico e preventivo em hospitais e ambulatórios, atendimento médico de urgência e emergência, serviços de medicina de desastres, serviços sanitários e epidemiológicos, abastecimento de medicamentos à população e estabelecimentos de saúde; fundamentos teóricos, princípios e métodos de exame clínico; fundamentos organizacionais e econômicos para as atividades de instituições de saúde e trabalhadores médicos no contexto da medicina de seguro orçamentária; fundamentos de higiene social, organização e economia dos cuidados de saúde, ética e deontologia médica; aspectos legais da atividade médica; princípios gerais e métodos básicos de diagnóstico clínico, instrumental e laboratorial do estado funcional dos órgãos e sistemas do corpo humano; etiologia, patogênese, sintomas clínicos, características do curso, princípios do tratamento complexo das principais doenças; regras para a prestação de cuidados médicos de emergência; bases do exame de incapacidade temporária para o trabalho e exame médico-social; fundamentos da educação em saúde; regulamentos internos do trabalho; regras e normas de proteção do trabalho, medidas de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

De acordo com sua especialidade, o cirurgião deve conhecer métodos modernos de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; conteúdo e seções de cirurgia como uma disciplina clínica independente; tarefas, organização, estrutura, pessoal e equipamentos do serviço cirúrgico; documentos legais e instrutivos e metodológicos atuais na especialidade; normas para emissão de documentação médica; o procedimento para a realização de um exame de incapacidade temporária e exame médico e social; princípios de planejamento e relatório de atividades do serviço cirúrgico; métodos e procedimentos para monitorar suas atividades.

4. O cirurgião é nomeado para o cargo e demitido por ordem do médico-chefe do estabelecimento de saúde de acordo com a legislação vigente da Federação Russa.

5. O cirurgião está diretamente subordinado ao chefe do serviço e, na sua ausência, ao chefe do estabelecimento de saúde ou seu substituto.

2. Responsabilidades do trabalho

Presta atendimento médico qualificado em sua especialidade, utilizando métodos modernos de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, permitidos para uso na prática médica. Determina as táticas de manejo do paciente de acordo com as regras e padrões estabelecidos. Desenvolve um plano para examinar o paciente, especifica o volume e os métodos racionais de examinar o paciente, a fim de obter informações diagnósticas completas e confiáveis ​​​​no menor tempo possível. Com base em observações e exames clínicos, anamnese, dados de estudos clínicos, laboratoriais e instrumentais, estabelece (ou confirma) o diagnóstico. De acordo com as regras e padrões estabelecidos, prescreve e controla o tratamento necessário, organiza ou conduz de forma independente os procedimentos e medidas necessárias de diagnóstico, terapêutica, reabilitação e prevenção. O paciente é examinado diariamente no hospital. Faz alterações no plano de tratamento dependendo da condição do paciente e determina a necessidade de métodos de exame adicionais. Fornece assistência consultiva a médicos de outros departamentos de unidades de saúde em sua especialidade. Supervisiona o trabalho do pessoal médico secundário e júnior subordinado a ele (se houver), facilita o desempenho de suas funções. Controla a exatidão da realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, a operação de instrumentos, aparelhos e equipamentos, o uso racional de reagentes e medicamentos, o cumprimento das regras de segurança e proteção do trabalho pelo pessoal médico de nível médio e júnior. Participa de sessões de treinamento para melhorar as habilidades do pessoal médico. Planeja seu trabalho e analisa o desempenho de suas atividades. Garante a execução atempada e de alta qualidade da documentação médica e outra, de acordo com as regras estabelecidas. Realiza trabalho sanitário-educativo. Cumpre as regras e princípios de ética e deontologia médica. Participa do exame de incapacidade temporária e prepara os documentos necessários para o exame médico e social. Executa de forma qualificada e tempestiva as ordens, ordens e instruções da direção da instituição, bem como os atos jurídicos relativos às suas atividades profissionais. Cumpre as normas do regulamento interno, segurança e segurança contra incêndios, regime sanitário e epidemiológico. Adota providências com prontidão, inclusive informando tempestivamente a direção, para eliminar infrações às normas de segurança, incêndio e sanitárias que ameacem as atividades da instituição de saúde, seus funcionários, pacientes e visitantes. Melhora sistematicamente suas habilidades.

O cirurgião tem o direito:

1. estabelecer de forma independente um diagnóstico na especialidade com base em observações e exames clínicos, anamnese, dados de estudos clínicos, laboratoriais e instrumentais; determinar as táticas de manejo do paciente de acordo com as regras e padrões estabelecidos; prescrever os métodos de diagnóstico instrumental, funcional e laboratorial necessários para um exame abrangente do paciente; realizar procedimentos diagnósticos, terapêuticos, de reabilitação e preventivos utilizando métodos de diagnóstico e tratamento aprovados; envolver, nos casos necessários, médicos de outras especialidades para consultas, exames e tratamento dos pacientes;

2. apresentar propostas à direcção da instituição sobre a melhoria do processo de diagnóstico e tratamento, melhoria do funcionamento dos serviços administrativos, económicos e paraclínicos, questões de organização e condições do seu trabalho;

3. controlar o trabalho dos trabalhadores subordinados (se os houver), dar-lhes ordens no âmbito das suas funções oficiais e exigir a sua execução precisa, propor à direção da instituição o seu incentivo ou imposição de sanções;

4. solicitar, receber e utilizar materiais informativos e documentos legais necessários ao desempenho de suas funções;

5. Participar em conferências e reuniões científico-práticas que discutam questões relacionadas com o seu trabalho;

6. passar na certificação de acordo com o procedimento estabelecido com o direito de obter a categoria de qualificação apropriada;

7. melhorar suas qualificações em cursos de atualização pelo menos uma vez a cada 5 anos.

O cirurgião goza de todos os direitos trabalhistas de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

4. Responsabilidade

O cirurgião é responsável por:

1. execução atempada e de alta qualidade das funções que lhe são atribuídas;

2. organização do seu trabalho, execução atempada e qualificada de ordens, instruções e instruções da gestão, atos legais regulamentares sobre as suas atividades;

3. Cumprimento dos regulamentos internos, segurança e segurança contra incêndio;

4. execução oportuna e de alta qualidade da documentação médica e de outros serviços prevista nos documentos legais atuais;

5. fornecer, de acordo com o procedimento estabelecido, informações estatísticas e outras sobre suas atividades;

6. Zelar pelo cumprimento da disciplina executiva e desempenho de suas funções pelos colaboradores subordinados (se houver);

7. ação imediata, incluindo comunicação oportuna à direção, para eliminar violações de regras de segurança, incêndio e sanitárias que ameacem as atividades da instituição de saúde, seus funcionários, pacientes e visitantes.

Por infração à disciplina laboral, aos atos legislativos e regulamentares, o cirurgião pode ser responsabilizado nos termos da legislação aplicável, consoante a gravidade da infração, à responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal.



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