Como verificar a licença e o credenciamento de uma universidade? Credenciamento estadual de instituições de ensino: requisitos, documentos necessários, dever estadual

Pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 18 de novembro de 2013 nº 1.039, foi aprovado um novo Regulamento sobre o credenciamento estatal de atividades educacionais (doravante denominado Regulamento). Dessa forma, os anteriores documentos legais regulatórios sobre o credenciamento estadual de atividades educacionais a partir deste momento perdem força.

É importante ressaltar que, de acordo com esta Resolução, os certificados de credenciamento estadual que as organizações que realizam atividades educacionais possuam, emitidos antes de 1º de setembro de 2013, estão sujeitos a reemissão pelos organismos de credenciamento antes de 1º de janeiro de 2016, com base em solicitações de essas organizações.

A quem se aplica o documento?

O Regulamento estabelece o procedimento de acreditação estatal de atividades educativas de organizações educativas, organizações que ministram formação, bem como de empresários individuais, com exceção dos empresários individuais que realizam atividades educativas diretamente (doravante designadas por organizações que realizam atividades educativas), para o implementação de programas educacionais básicos (com exceção de programas educacionais de educação pré-escolar).

Quem conduz

A acreditação estatal é realizada pelo Serviço Federal de Supervisão em Educação e Ciência ou pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa que exercem poderes delegados pela Federação Russa no domínio da educação (doravante denominados organismos de acreditação).

Como isso é realizado?

1. Para obter a acreditação estadual, a organização que desenvolve atividades educativas dirige-se ao organismo de acreditação com um pedido de acreditação estadual, ao qual se juntam vários documentos e informações especificados no Regulamento. Os formulários de inscrição e as informações anexadas sobre a implementação de programas educacionais, bem como os requisitos para sua conclusão e execução, são aprovados pelo Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa.

A candidatura e os documentos que a acompanham são apresentados através de uma das seguintes formas:

a) em papel ou por correio registado com descrição do conteúdo e aviso de entrega;

b) na forma de documento eletrônico assinado com assinatura eletrônica.

O organismo de acreditação os recebe de acordo com o inventário e os registra em até 1 dia útil.

2. A candidatura e os documentos a ela anexados são verificados pelo organismo de acreditação quanto a:

a) atribuição da acreditação estadual à competência do organismo de acreditação;

b) disponibilização de licença para realização de atividades educacionais de acordo com os programas educacionais declarados, para credenciamento estadual;

c) o prazo de 1 ano a contar da data de recusa da organização de realizar atividades educativas no credenciamento estadual ou privação do credenciamento estadual;

d) a regularidade da execução e preenchimento do requerimento e documentos anexos, integridade dos documentos anexos.

3. Em caso de decisão favorável, o pedido e os documentos a ele anexados são aceites para apreciação do mérito, sendo o requerente entregue ou enviado a correspondente notificação.

4. Em caso de não conformidade dos documentos apresentados com os requisitos do Regulamento, o requerente recebe uma notificação de incumprimento, bem como a informação de que para realizar a acreditação estadual é necessário submeter ao organismo de acreditação um requerimento corretamente executado e preenchido e documentos anexados e (ou) documentos faltantes no prazo de 2 meses.

Caso contrário, a aceitação e consideração dos documentos pelo requerente serão negadas e os documentos serão devolvidos.

Uma organização que desenvolve atividades educacionais tem o direito de apresentar uma candidatura não antes de 1 ano após a sua recusa de acreditação estatal ou privação da sua acreditação estatal.

A base para encerrar a apreciação pelo organismo de acreditação do pedido e dos documentos anexos e devolvê-los ao requerente é a entrada em vigor de uma decisão judicial durante o procedimento de acreditação estadual sobre a suspensão administrativa das atividades ou sobre a revogação de uma licença para realizar atividades educativas.

5. Se os documentos forem aceitos para apreciação, o organismo de acreditação realiza um exame de acreditação, cujo objetivo é determinar a conformidade do conteúdo e da qualidade da formação dos alunos em uma organização que realiza atividades educacionais com os padrões educacionais estaduais federais. declarado para credenciamento estadual de programas educacionais.

Na realização de exame de acreditação de atividades educativas em programas educativos que garantam a implementação de padrões educativos, não é realizado exame de acreditação ao nível do conteúdo da formação dos alunos.

O exame de acreditação é realizado separadamente em relação aos programas educativos implementados numa organização que desenvolve atividades educativas e em cada uma das suas filiais.

Com base nos resultados do exame de acreditação, é elaborada uma conclusão do grupo de peritos, cuja cópia é enviada à organização que desenvolve atividades educativas ou entregue ao seu representante autorizado contra assinatura.

6. O organismo de acreditação analisa a conclusão do grupo de especialistas e decide sobre a conformidade ou não do conteúdo e da qualidade da formação dos alunos de uma organização que desenvolve atividades educacionais, inclusive em cada uma de suas filiais, com estado federal padrões educacionais em termos de cada nível de ensino, grupo ampliado de profissões, especialidades e áreas de formação, que incluem programas educacionais solicitados para credenciamento estadual, e toma uma decisão sobre o credenciamento estadual ou a recusa do credenciamento estadual.

7. Ao tomar uma decisão sobre a acreditação estadual, o organismo de acreditação emite à organização que realiza atividades educacionais um certificado de acreditação estadual com anexo. Um certificado sem anexo é inválido.

Período de validade do certificado de acreditação:

a) 6 anos - para uma organização que desenvolve atividades educativas para implementar programas de educação profissional básica;

b) 12 anos - para uma organização que desenvolva atividades educativas para implementar programas de educação básica geral.

8. O organismo de acreditação recusa a acreditação estadual de uma organização que realiza atividades educacionais se um dos seguintes motivos estiver presente:

a) identificação de informações não confiáveis ​​​​em documentos apresentados por organização que realiza atividades educacionais;

b) a presença de conclusão negativa do grupo de especialistas.

9. Uma organização educacional ou organização que oferece treinamento que surgiu como resultado de uma reorganização na forma de fusão, divisão ou separação, ou reorganizada na forma de anexação de outra organização educacional ou organização que oferece treinamento, recebe um certificado temporário para 1 ano.

10. Para a emissão de um certificado (certificado temporário), é pago um imposto estadual nos valores e na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa sobre impostos e taxas.

11. O regulamento estabelece ainda os fundamentos e o procedimento para a reemissão do certificado de acreditação, a emissão de segunda via em caso de perda ou dano do certificado com anexo, o procedimento para suspensão, renovação, extinção e privação da acreditação estadual.

O documento pode ser visualizado na íntegra, por exemplo, no site da Garant.

O que fazer?

1.Leia o documento com atenção.

2.Tome uma decisão sobre o momento da reemissão do certificado ou da aprovação no credenciamento estadual. Faça um plano.

2.Entre em contato com o organismo de acreditação. Consulte sobre qualquer dúvida que lhe interesse.

Acreditação sob novas regras

Artigo 92.º Credenciamento estadual de atividades educacionais

1. O credenciamento estadual de atividades educacionais é realizado para programas educacionais básicos implementados de acordo com as normas educacionais estaduais federais, com exceção dos programas educacionais para a educação pré-escolar, bem como para programas educacionais básicos implementados de acordo com as normas educacionais.

2. O objetivo do credenciamento estadual de atividades educacionais é confirmar o cumprimento dos padrões educacionais estaduais federais de atividades educacionais em programas educacionais básicos e treinamento de alunos em organizações educacionais, organizações que oferecem treinamento, bem como empreendedores individuais, com exceção de empreendedores individuais realizando atividades educacionais diretamente.

3. O credenciamento estadual de atividades educacionais é realizado por um órgão de credenciamento - um órgão executivo federal que exerce funções de controle e supervisão no campo da educação, ou um órgão executivo de uma entidade constituinte da Federação Russa que exerce poderes delegados pela Federação Russa em na área da educação, de acordo com as atribuições estabelecidas nesta Lei Federal, conforme manifestação de entidades que exerçam atividades educativas.

4. A acreditação estatal das atividades educativas das organizações educativas, cujos fundadores são organizações religiosas, é realizada sob proposta das organizações religiosas relevantes (se tais organizações religiosas fizerem parte da estrutura de organizações religiosas centralizadas, sob proposta de organizações religiosas centralizadas relevantes). Durante o credenciamento estadual das atividades educacionais de organizações educacionais religiosas, são fornecidas informações sobre as qualificações do corpo docente que possui graus e títulos teológicos.

5. O órgão executivo da entidade constituinte da Federação Russa, exercendo os poderes delegados pela Federação Russa no campo da educação, durante o credenciamento estatal de atividades educacionais de uma organização que realiza atividades educacionais e tem filiais localizadas em outras entidades constituintes de a Federação Russa organiza o credenciamento estatal de atividades educacionais realizadas nesses ramos, em cooperação com as autoridades executivas relevantes das entidades constituintes da Federação Russa.

6. Ao realizar o credenciamento estadual de atividades educacionais para programas educacionais de ensino primário geral, básico geral, ensino médio geral, o organismo de credenciamento toma uma decisão sobre o credenciamento estadual ou a recusa do credenciamento estadual de atividades educacionais para os programas educacionais especificados em relação a cada nível de ensino geral para o qual foi declarado para credenciamento estadual de programas de ensino básico geral.

7. Ao realizar o credenciamento estadual de atividades educacionais nos principais programas educacionais profissionais, o organismo de credenciamento toma uma decisão sobre o credenciamento estadual ou a recusa do credenciamento estadual de atividades educacionais nos programas educacionais especificados em relação a cada nível de educação profissional para cada ampliado conjunto de profissões, especialidades e áreas de formação, que inclui os principais programas de formação profissional declarados para acreditação estadual. Os principais programas de formação profissional que se implementam numa organização que desenvolve atividades educativas e pertencem a grupos alargados de profissões, especialidades e áreas de formação com acreditação estadual são os programas educativos com acreditação estadual.

8. Ao realizar o credenciamento estadual de atividades educacionais para os principais programas de educação profissional, as organizações que realizam atividades educacionais declaram para credenciamento estadual todos os principais programas de educação profissional que são implementados por elas e pertencem ao correspondente grupo ampliado de profissões, especialidades e áreas de treinamento.

9. O organismo de acreditação toma uma decisão separada sobre a acreditação estadual de programas educacionais solicitados para acreditação estadual e implementados por uma organização que realiza atividades educacionais, inclusive em cada uma de suas filiais.

10. O pedido de acreditação estadual e os documentos a ele anexados são apresentados diretamente ao organismo de acreditação ou enviados por correio registado com aviso de recebimento. A organização que desenvolve atividades educativas tem o direito de enviar ao organismo de acreditação o pedido de acreditação estadual e os documentos a ele anexados, sob a forma de documento eletrónico assinado com assinatura eletrónica. Os formulários do referido requerimento e os documentos a ele anexados, bem como os requisitos para seu preenchimento e execução, são aprovados pela autoridade federal

11. A acreditação estadual das atividades educativas é realizada com base nos resultados de um exame de acreditação, que se baseia nos princípios da objetividade da sua implementação e na responsabilidade dos especialistas pela qualidade da sua implementação.

12. O objeto do exame de credenciamento é determinar a conformidade do conteúdo e da qualidade da formação dos alunos de uma organização que realiza atividades educacionais de acordo com os programas educacionais declarados para credenciamento estadual com os padrões educacionais estaduais federais (doravante denominados credenciamento exame). Na realização de exame de acreditação de atividades educativas em programas educativos que garantam a implementação de padrões educativos, não é realizado exame de acreditação ao nível do conteúdo da formação dos alunos.

13. Participam do exame de acreditação especialistas que possuam as qualificações necessárias na área dos programas educacionais básicos declarados para credenciamento estadual, e (ou) organizações especializadas que atendam aos requisitos estabelecidos. Especialistas e organizações especializadas não podem manter relações jurídicas civis (os especialistas também mantêm relações trabalhistas) com uma organização que realiza atividades educacionais ao realizar um exame de acreditação em relação às atividades educacionais de tal organização.

14. O organismo de acreditação credencia especialistas e organizações especializadas e mantém um registro de especialistas e organizações especializadas em meio eletrônico. O cadastro especificado é divulgado pelo organismo de acreditação em seu site oficial na Internet.

15. Os requisitos de qualificação para especialistas, os requisitos para organizações especializadas, o procedimento para atrair e selecionar especialistas e organizações especializadas para realizar um exame de acreditação, o procedimento para seu credenciamento (incluindo o procedimento para manter um registro de especialistas e organizações especializadas) são estabelecidos por o órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento da política estadual e da regulamentação legal na área da educação.

16. O pagamento pelos serviços de especialistas e organizações especializadas e o reembolso das despesas por eles incorridas em conexão com o exame de acreditação são feitos na forma e nos valores estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

17. As informações sobre o exame de acreditação, incluindo a conclusão elaborada com base nos resultados do exame de acreditação, são divulgadas pelo organismo de acreditação em seu site oficial na Internet.

18. O organismo de acreditação toma uma decisão sobre o credenciamento estadual das atividades educacionais de uma organização que realiza atividades educacionais em um prazo não superior a cento e cinco dias a partir da data de recebimento do pedido de credenciamento estadual e dos documentos anexados a este pedido , desde que esses pedidos e documentos cumpram os requisitos estabelecidos pelo disposto na parte 29 deste artigo.

19. Ao tomar uma decisão sobre o credenciamento estadual de atividades educacionais, o organismo de credenciamento emite um certificado de credenciamento estadual, cujo prazo de validade é:

1) seis anos para uma organização que realiza atividades educacionais em programas de educação profissional básica;

2) doze anos para uma organização que desenvolva atividades educativas em programas de ensino básico geral.

20. Os formulários do certificado de credenciamento estadual e seus anexos, bem como os requisitos técnicos desses documentos, são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver a política estadual e a regulamentação legal na área da educação.

21. Extinta a licença para o exercício de atividades educativas, o credenciamento estadual extingue-se a partir da data da decisão de extinção da licença.

22. Uma organização que desenvolve atividades educacionais e surge como resultado de uma reorganização na forma de divisão ou cisão recebe um certificado temporário de credenciamento estadual para programas educacionais, cuja implementação foi realizada pela organização reorganizada e que tinha credenciamento estadual. O certificado temporário de credenciamento estadual é válido por um ano. Uma organização que desenvolve atividades educacionais e reorganizada na forma de adesão a outra organização que desenvolve atividades educacionais, um certificado de credenciamento estadual para programas educacionais, cuja implementação foi realizada pelas organizações reorganizadas e que possuía credenciamento estadual, é reemitido para o período até o vencimento do certificado de credenciamento estadual da organização reorganizada que realiza atividades educacionais. Para uma organização que desenvolve atividades educacionais e resultante de uma reorganização na forma de fusão, um certificado de credenciamento estadual para programas educacionais, cuja implementação foi realizada por organizações reorganizadas e que possuíam credenciamento estadual, é reemitido pelo período até o vencimento do certificado de acreditação estadual da organização reorganizada que realiza atividades educacionais, que expira mais cedo.

23. O organismo credenciador recusa o credenciamento estadual de atividades educacionais para programas educacionais solicitados ao credenciamento estadual, relativos aos níveis de ensino correspondentes ou a grupos ampliados de profissões, especialidades e áreas de formação, se um dos seguintes fundamentos estiver presente:

1) identificação de informações não confiáveis ​​​​em documentos apresentados por organização que realiza atividades educacionais;

2) a presença de conclusão negativa elaborada com base no resultado do exame de acreditação.

24. O organismo de acreditação priva uma organização que desenvolve atividades educativas da acreditação estatal de atividades educativas para programas educativos relacionados com os níveis de ensino relevantes ou com grupos alargados de profissões, especialidades e áreas de formação, se um dos seguintes motivos estiver presente:

2) violação reiterada da legislação na área da educação por parte de entidade que desenvolve atividades educativas durante o período de validade do credenciamento estadual, que resultou na emissão ilícita de documentos sobre educação e (ou) habilitações na forma estabelecida;

3) expiração da suspensão do credenciamento estadual (na ausência de fundamento para renovação do credenciamento estadual).

25. Uma organização que desenvolve atividades educacionais fica privada do credenciamento estadual de atividades educacionais para programas educacionais solicitados ao credenciamento estadual que se refiram a um grupo ampliado de profissões, especialidades e áreas de formação, se houver motivos para privação do credenciamento estadual para um ou programas educacionais profissionais mais básicos por ela implementados.

26. Uma organização que desenvolve atividades educacionais tem o direito de apresentar um pedido de credenciamento estadual no máximo um ano após a recusa do credenciamento estadual ou a privação de seu credenciamento estadual.

27. Para a emissão de certificado de credenciamento estadual, reemissão de certificado de credenciamento estadual e emissão de certificado temporário de credenciamento estadual, é paga uma taxa estadual nos valores e na forma estabelecida pela legislação do Federação Russa sobre impostos e taxas.

28. Os regulamentos sobre acreditação estatal de atividades educacionais são aprovados pelo Governo da Federação Russa.

29. O regulamento sobre credenciamento estadual de atividades educacionais estabelece:

1) requisitos para o pedido de credenciamento estadual, lista de informações nele incluídas, requisitos para documentos necessários ao credenciamento estadual e anexados ao pedido de credenciamento estadual, e sua lista;

2) o procedimento para a apresentação por uma organização que realiza atividades educacionais de um pedido de acreditação estadual e documentos necessários para a realização da acreditação estadual, o procedimento para sua aceitação pelo organismo de acreditação, casos e fundamentos em presença dos quais o organismo de acreditação decide devolver o pedido de credenciamento estadual e os documentos anexados a ele;

3) o procedimento para a realização de um exame de acreditação, incluindo o procedimento para atrair especialistas e (ou) organizações especializadas para realizar um exame de acreditação;

4) características do exame de acreditação durante o credenciamento estadual de atividades educacionais de organizações educacionais, cujos fundadores são organizações religiosas, no sentido de confirmar as qualificações educacionais do corpo docente dessas organizações educacionais, bem como atividades educacionais de instituições estrangeiras do Ministério das Relações Exteriores da Federação Russa;

5) o procedimento para tomada de decisão sobre credenciamento estadual, sobre recusa de credenciamento estadual, sobre suspensão de credenciamento estadual, renovação de credenciamento estadual ou privação de credenciamento estadual, inclusive com a participação do órgão colegiado do organismo de acreditação;

1. O credenciamento estadual de atividades educacionais é realizado para programas educacionais básicos implementados de acordo com as normas educacionais estaduais federais, com exceção dos programas educacionais para a educação pré-escolar, bem como para programas educacionais básicos implementados de acordo com as normas educacionais.

2. O objetivo do credenciamento estadual de atividades educacionais é confirmar o cumprimento dos padrões educacionais estaduais federais de atividades educacionais em programas educacionais básicos e treinamento de alunos em organizações educacionais, organizações que oferecem treinamento, bem como empreendedores individuais, com exceção de empreendedores individuais realizando atividades educacionais diretamente.

3. O credenciamento estadual de atividades educacionais é realizado por um órgão de credenciamento - um órgão executivo federal que exerce funções de controle e supervisão no campo da educação, ou um órgão executivo de uma entidade constituinte da Federação Russa que exerce poderes delegados pela Federação Russa em na área da educação, de acordo com as atribuições estabelecidas nesta Lei Federal, conforme manifestação de entidades que exerçam atividades educativas.

4. A acreditação estatal das atividades educativas das organizações educativas, cujos fundadores são organizações religiosas, é realizada sob proposta das organizações religiosas relevantes (se tais organizações religiosas fizerem parte da estrutura de organizações religiosas centralizadas, sob proposta de organizações religiosas centralizadas relevantes). Durante o credenciamento estadual das atividades educacionais de organizações educacionais religiosas, são fornecidas informações sobre as qualificações do corpo docente que possui graus e títulos teológicos.

5. O órgão executivo da entidade constituinte da Federação Russa, exercendo os poderes delegados pela Federação Russa no campo da educação, durante o credenciamento estatal de atividades educacionais de uma organização que realiza atividades educacionais e tem filiais localizadas em outras entidades constituintes de a Federação Russa organiza o credenciamento estatal de atividades educacionais realizadas nesses ramos, em cooperação com as autoridades executivas relevantes das entidades constituintes da Federação Russa.

6. Ao realizar o credenciamento estadual de atividades educacionais para programas educacionais de ensino primário geral, básico geral, ensino médio geral, o organismo de credenciamento toma uma decisão sobre o credenciamento estadual ou a recusa do credenciamento estadual de atividades educacionais para os programas educacionais especificados em relação a cada nível de ensino geral para o qual foi declarado para credenciamento estadual de programas de ensino básico geral.

7. Ao realizar o credenciamento estadual de atividades educacionais nos principais programas educacionais profissionais, o organismo de credenciamento toma uma decisão sobre o credenciamento estadual ou a recusa do credenciamento estadual de atividades educacionais nos programas educacionais especificados em relação a cada nível de educação profissional para cada ampliado conjunto de profissões, especialidades e áreas de formação, que inclui os principais programas de formação profissional declarados para acreditação estadual. Os principais programas de formação profissional que se implementam numa organização que desenvolve atividades educativas e pertencem a grupos alargados de profissões, especialidades e áreas de formação com acreditação estadual são os programas educativos com acreditação estadual.

8. Ao realizar o credenciamento estadual de atividades educacionais para os principais programas de educação profissional, as organizações que realizam atividades educacionais declaram para credenciamento estadual todos os principais programas de educação profissional que são implementados por elas e pertencem ao correspondente grupo ampliado de profissões, especialidades e áreas de treinamento.

9. O organismo de acreditação toma uma decisão separada sobre a acreditação estadual de programas educacionais solicitados para acreditação estadual e implementados por uma organização que realiza atividades educacionais, inclusive em cada uma de suas filiais.

10. O pedido de acreditação estadual e os documentos a ele anexados são apresentados diretamente ao organismo de acreditação ou enviados por correio registado com aviso de recebimento. A organização que desenvolve atividades educativas tem o direito de enviar ao organismo de acreditação o pedido de acreditação estadual e os documentos a ele anexados, sob a forma de documento eletrónico assinado com assinatura eletrónica. Os formulários do referido requerimento e os documentos a ele anexados, bem como os requisitos para seu preenchimento e execução, são aprovados pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento da política estadual e da regulamentação legal na área da educação.

11. A acreditação estadual das atividades educativas é realizada com base nos resultados de um exame de acreditação, que se baseia nos princípios da objetividade da sua implementação e na responsabilidade dos especialistas pela qualidade da sua implementação.

12. O objeto do exame de credenciamento é determinar a conformidade do conteúdo e da qualidade da formação dos alunos de uma organização que realiza atividades educacionais de acordo com os programas educacionais declarados para credenciamento estadual com os padrões educacionais estaduais federais (doravante denominados credenciamento exame). Na realização de exame de acreditação de atividades educativas em programas educativos que garantam a implementação de padrões educativos, não é realizado exame de acreditação ao nível do conteúdo da formação dos alunos.

13. Participam do exame de acreditação especialistas que possuam as qualificações necessárias na área dos programas educacionais básicos declarados para credenciamento estadual, e (ou) organizações especializadas que atendam aos requisitos estabelecidos. Especialistas e organizações especializadas não podem manter relações jurídicas civis (os especialistas também mantêm relações trabalhistas) com uma organização que realiza atividades educacionais ao realizar um exame de acreditação em relação às atividades educacionais de tal organização.

14. O organismo de acreditação credencia especialistas e organizações especializadas e mantém um registro de especialistas e organizações especializadas em meio eletrônico. O cadastro especificado é divulgado pelo organismo de acreditação em seu site oficial na Internet.

15. Os requisitos de qualificação para especialistas, os requisitos para organizações especializadas, o procedimento para atrair e selecionar especialistas e organizações especializadas para realizar um exame de acreditação, o procedimento para seu credenciamento (incluindo o procedimento para manter um registro de especialistas e organizações especializadas) são estabelecidos por o órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento da política estadual e da regulamentação legal na área da educação.

16. O pagamento pelos serviços de especialistas e organizações especializadas e o reembolso das despesas por eles incorridas em conexão com o exame de acreditação são feitos na forma e nos valores estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

17. As informações sobre o exame de acreditação, incluindo a conclusão elaborada com base nos resultados do exame de acreditação, são divulgadas pelo organismo de acreditação em seu site oficial na Internet.

18. O organismo de acreditação toma uma decisão sobre o credenciamento estadual das atividades educacionais de uma organização que realiza atividades educacionais em um prazo não superior a cento e cinco dias a partir da data de recebimento do pedido de credenciamento estadual e dos documentos anexados a este pedido , desde que esses pedidos e documentos cumpram os requisitos estabelecidos pelo disposto na parte 29 deste artigo.

19. Ao tomar uma decisão sobre o credenciamento estadual de atividades educacionais, o organismo de credenciamento emite um certificado de credenciamento estadual, cujo prazo de validade é:

1) seis anos para uma organização que realiza atividades educacionais em programas de educação profissional básica;

2) doze anos para uma organização que desenvolva atividades educativas em programas de ensino básico geral.

20. Os formulários do certificado de credenciamento estadual e seus anexos, bem como os requisitos técnicos desses documentos, são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver a política estadual e a regulamentação legal na área da educação.

21. Extinta a licença para o exercício de atividades educativas, o credenciamento estadual extingue-se a partir da data da decisão de extinção da licença.

(ver texto na edição anterior)

22. Uma organização que desenvolve atividades educacionais e surge como resultado de uma reorganização na forma de divisão ou cisão recebe um certificado temporário de credenciamento estadual para programas educacionais, cuja implementação foi realizada pela organização reorganizada e que tinha credenciamento estadual. O certificado temporário de credenciamento estadual é válido por um ano. Uma organização que desenvolve atividades educacionais e reorganizada na forma de adesão a outra organização que desenvolve atividades educacionais, um certificado de credenciamento estadual para programas educacionais, cuja implementação foi realizada pelas organizações reorganizadas e que possuía credenciamento estadual, é reemitido para o período até o vencimento do certificado de credenciamento estadual da organização reorganizada que realiza atividades educacionais. Para uma organização que desenvolve atividades educacionais e resultante de uma reorganização na forma de fusão, um certificado de credenciamento estadual para programas educacionais, cuja implementação foi realizada por organizações reorganizadas e que possuíam credenciamento estadual, é reemitido pelo período até o vencimento do certificado de acreditação estadual da organização reorganizada que realiza atividades educacionais, que expira mais cedo.

(ver texto na edição anterior)

23. O organismo credenciador recusa o credenciamento estadual de atividades educacionais para programas educacionais solicitados ao credenciamento estadual, relativos aos níveis de ensino correspondentes ou a grupos ampliados de profissões, especialidades e áreas de formação, se um dos seguintes fundamentos estiver presente:

1) identificação de informações não confiáveis ​​​​em documentos apresentados por organização que realiza atividades educacionais;

2) a presença de conclusão negativa elaborada com base no resultado do exame de acreditação.

24. O organismo de acreditação priva uma organização que desenvolve atividades educativas da acreditação estatal de atividades educativas para programas educativos relacionados com os níveis de ensino relevantes ou com grupos alargados de profissões, especialidades e áreas de formação, se um dos seguintes motivos estiver presente:

(ver texto na edição anterior)

(ver texto na edição anterior)

2) violação reiterada da legislação na área da educação por parte de entidade que desenvolve atividades educativas durante o período de validade do credenciamento estadual, que resultou na emissão ilícita de documentos sobre educação e (ou) habilitações na forma estabelecida;

3) expiração da suspensão do credenciamento estadual (na ausência de fundamento para renovação do credenciamento estadual).

25. Uma organização que desenvolve atividades educacionais fica privada do credenciamento estadual de atividades educacionais para programas educacionais solicitados ao credenciamento estadual que se refiram a um grupo ampliado de profissões, especialidades e áreas de formação, se houver motivos para privação do credenciamento estadual para um ou programas educacionais profissionais mais básicos por ela implementados.

26. Uma organização que desenvolve atividades educacionais tem o direito de apresentar um pedido de credenciamento estadual no máximo um ano após a recusa do credenciamento estadual ou a privação de seu credenciamento estadual.

Credenciamento estadual- este é o estabelecimento ou confirmação do status de credenciamento estadual de uma instituição de ensino por tipo (instituiçao de ensino superior) e pela aparência (, academia, universidade), o nível dos programas educacionais implementados e sua orientação, bem como a conformidade do conteúdo e da qualidade da formação dos egressos das instituições de ensino com os padrões educacionais estaduais federais ou exigências estaduais federais por um período de 5 anos.

Se, ao passar no procedimento de credenciamento estadual a instituição de ensino comprovou a qualidade dos serviços educacionais prestados, o Serviço Federal de Supervisão em Educação e Ciência (Rosobrnadzor) emite certificado de credenciamento estadual.

A presença de um certificado de acreditação confere à universidade o direito de fornecer aos candidatos os benefícios de admissão previstos na legislação da Federação Russa e de conceder aos estudantes em tempo integral um adiamento do recrutamento para o serviço militar. É importante lembrar que única universidade credenciada tem o direito de emitir para graduados diploma estadual de ensino profissional superior, que dá direito ao ingresso posterior no programa de mestrado, e também é reconhecido por empregadores de instituições estatais e não estatais.

Certificado de credenciamento estadual emitido para a instituição de ensino válido apenas se você tiver o aplicativo para ele. O Apêndice contém uma lista de todos os programas educacionais profissionais credenciados para os quais a universidade tem o direito de fornecer os benefícios acima aos alunos e emitir um diploma estadual após a conclusão.

Caso o credenciamento estadual não tenha sido concluído ou seu período de validade tenha expirado, a universidade emite “ diploma padrão».

Se uma instituição de ensino abrir uma nova especialidade ou for criada recentemente, não poderá ter certificado de credenciamento estadual, pois O procedimento de credenciamento tanto da universidade como um todo quanto da nova especialidade separadamente é realizado somente após a primeira formatura. Nesse caso, os alunos de primeira graduação deverão, durante os estudos, consultar a direção da universidade se foi apresentado um pedido de credenciamento e se a universidade terá tempo para obter um certificado de credenciamento estadual no momento da conclusão dos estudos. Na ausência de certificado de credenciamento por qualquer motivo no momento da primeira formatura, os alunos poderão receber um “diploma padrão” ou um “diploma estadual”, que, quando verificado no banco de dados federal de documentos educacionais emitidos pelo estado, pode ser declarado inválido.

Credenciamento de filiais universitárias ocorre de acordo com a legislação da Federação Russa, juntamente com o credenciamento estatal das instituições educacionais parentais, porque eles são suas subdivisões. As informações sobre o credenciamento da sucursal, bem como sobre os seus programas educacionais credenciados, estão indicadas no Anexo ao certificado de credenciamento da instituição de ensino superior matriz. A universidade matriz, por sua vez, é obrigada a transferir para a filial cópia autenticada do certificado de credenciamento estadual com anexos.

Credenciamento público de uma instituição educacional representa o reconhecimento do nível de uma instituição educacional ou de seus méritos por quaisquer organizações públicas ou profissionais, sindicatos e associações. A acreditação pública é muito importante para o prestígio de uma instituição de ensino, mas não pode substituir o credenciamento estadual e não implica quaisquer garantias do Estado.



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