O tempo destinado às atividades extracurriculares está incluído? Análise das exigências sanitárias e higiênicas para a organização do processo educativo dos alunos do primeiro ano do ensino fundamental sob o ponto de vista da implantação das normas estaduais federais

Algumas atividades extracurriculares em uma instituição de ensino são realizadas em ambiente de sala de aula, portanto o professor, antes de mais nada, precisa criar um ambiente informal e confortável para as aulas.

Para fazer isso, você deve organizar o espaço da sala de aula, pensar no conteúdo e nos aspectos estéticos do design da sala de aula.

Organização do espaço da sala de aula para atividades extracurriculares.

Na sala de aula principal, deve-se organizar racionalmente apenas o necessário para a atividade extracurricular atual, e retirar tudo o que for desnecessário na despensa ou nos armários. Isso evitará a desordem na sala de aula, bem como eliminará qualquer coisa que possa distrair os alunos da aula.

Atenção especial deve ser dada à seleção e disposição dos móveis. Se possível, é melhor escolher móveis o mais diferentes possível dos que as crianças veem na escola. Na ausência de tal oportunidade, a disposição dos móveis na sala de aula deve, pelo menos, lembrar aos alunos uma sala de aula escolar.

Os móveis devem ser dispostos de forma que o professor tenha a oportunidade de abordar cada aluno para trabalhar individualmente com ele durante a aula, e cada aluno possa se aproximar do professor sem interferências.
E, claro, o professor deve acompanhar cada criança em seu local de trabalho.

Diversas formas de disposição dos móveis na sala de aula (letra “U”, “círculo”, “café” ) ajudar na resolução de problemas e objetivos perseguidos pelo professor. Portanto, para maior eficácia das atividades extracurriculares, é necessário levar isso em consideração, dando preferência a uma ou outra forma de organização da sala de aula.

Os mais eficazes na resolução de muitas metas e objetivos são formas como “círculo” e “café”, que envolvem formas interativas de condução de aulas.

Formulário de layout Esquema Vantagens deste formulário Desvantagens deste formulário
Letra "U" 1. Clima psicológico confortável (contato verbal e não verbal); 2. atividade e iniciativa dos alunos nas aulas; 3. mesa – proteção da criança (preparação para trabalho em roda, remoção gradual de barreiras psicológicas – contato visual); 4. é conveniente demonstrar os manuais; 5. é conveniente acomodar canhotos; 6. implementação eficaz de uma abordagem individual 1. não promove contato próximo; 2. distância em relação ao tabuleiro
Círculo 1. contato psicológico próximo; democracia das relações (igualdade não só entre os participantes, mas também entre eles e o professor; 2. um sentido de importância de todos - aumento da autoestima; 3. um sentido de coletivismo; 4. um elevado grau de ativação (mesmo tímido , os fracos são incluídos no trabalho); 5. a capacidade de ouvir e aceitar o ponto de vista de outra pessoa; 6. a capacidade de expressar, defender o próprio ponto de vista; 7. é mais fácil (para um professor) identificar um líder; 8. desenvolvimento de habilidades de fala e comunicação; 9. capacidade de falar diante de um público 1. desconforto no início do trabalho para alunos tímidos (abertura, nada para se esconder)
"Cafeteria" 1. contato psicológico próximo para todos (contato visual); 2. democracia das relações (igualdade não só entre os participantes, mas também entre eles e o professor; 3. sentido de coletivismo; 4. alto grau de ativação do trabalho independente de cada membro do grupo (mesmo tímido, fraco incluídos no trabalho); 5. economizar tempo na obtenção de resultados; 6. capacidade de ouvir e aceitar o ponto de vista de outra pessoa; 7. capacidade de expressar e defender o próprio ponto de vista; 8. é mais fácil identificar um líder 1. o surgimento de grupos; a probabilidade de situações de conflito (dentro do grupo, entre grupos); 2. supressão por 1 – 2 indivíduos de outros membros do grupo

Ao projetar uma sala de aula, você também deve fornecer espaço para exposições de trabalhos criativos infantis. É preciso estar atento ao design estético do escritório, ao seu paisagismo e à criação de um estilo unificado.

Aplicativo

Normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos
SanPiN 2.4.2.2821-10
“Requisitos sanitários e epidemiológicos para as condições e organização da formação nas organizações de ensino geral”

Com alterações e acréscimos de:

I. Disposições gerais e âmbito de aplicação

1.1. Estas normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos (doravante denominados normas sanitárias) têm como objetivo proteger a saúde dos alunos no exercício de atividades de formação e educação em organizações de ensino geral.

1.2. Estas normas sanitárias estabelecem requisitos sanitários e epidemiológicos para:

Colocação de uma organização de ensino geral;

Territórios das instituições de ensino;

A construção de uma organização de educação geral;

Equipar as instalações de uma organização de ensino geral;

Regime térmico aéreo de uma organização de ensino geral;

Iluminação natural e artificial;

Abastecimento de água e esgoto;

Instalações e equipamentos de organizações educacionais localizadas em edifícios adaptados;

O modo de atividades educativas;

Organizações de cuidados médicos para estudantes;

A condição sanitária e manutenção da organização educacional;

Cumprimento das normas sanitárias.

1.3. As regras sanitárias aplicam-se a organizações educacionais projetadas, em operação, em construção e reconstruídas.

As regras sanitárias aplicam-se a todas as organizações de ensino geral que implementam programas de educação geral básica, bem como fornecem supervisão e cuidados a crianças em grupos extracurriculares.

Para criar condições para a educação de crianças com deficiência nas organizações de ensino geral, durante a construção e reconstrução, são tomadas medidas para criar um ambiente acessível (sem barreiras), garantindo a livre circulação das crianças em edifícios e instalações.

Informações sobre alterações:

Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datada de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 1.4. alterações feitas

1.4. Estas regras sanitárias são obrigatórias para todos os cidadãos, pessoas colectivas e empresários individuais cujas actividades estejam relacionadas com a concepção, construção, reconstrução, funcionamento de organizações educativas, educação e formação de estudantes.

A par dos requisitos obrigatórios, as normas sanitárias contêm recomendações para a criação das condições mais favoráveis ​​​​e óptimas para os alunos das instituições de ensino, visando a preservação e o fortalecimento da sua saúde.

1.5. Um pré-requisito para a tomada de decisão sobre a emissão de uma licença é a apresentação pelo requerente da licença de um relatório sanitário e epidemiológico sobre o cumprimento das normas sanitárias de edifícios, estruturas, estruturas, instalações, equipamentos e outros bens que o requerente da licença pretende utilizar para atividades educacionais.

1.6. Caso existam grupos pré-escolares numa instituição que implemente o programa educativo geral básico da educação pré-escolar, as suas atividades são reguladas por requisitos sanitários e epidemiológicos de estrutura, conteúdo e organização do modo de funcionamento das organizações pré-escolares.

Informações sobre alterações:

1.8. O acompanhamento da implementação destas normas sanitárias é realizado por órgãos que exercem funções de controle e fiscalização no domínio da garantia do bem-estar sanitário e epidemiológico da população, de acordo com a legislação da Federação Russa.

II. Requisitos para a colocação de organizações educacionais

2.2. Os edifícios das organizações de ensino geral devem estar localizados em uma zona de desenvolvimento residencial, fora das zonas de proteção sanitária de empresas, estruturas e outras instalações, lacunas sanitárias, garagens, estacionamentos, rodovias, meios de transporte ferroviário, metrôs e rotas de decolagem e pouso de transporte aéreo .

Para garantir níveis padronizados de insolação e iluminação natural de instalações e parques infantis, na localização de edifícios de organizações educativas, devem ser observadas lacunas sanitárias em edifícios residenciais e públicos.

As principais comunicações de engenharia para fins urbanos (rurais) - abastecimento de água, esgoto, abastecimento de calor, abastecimento de energia - não devem passar pelo território das organizações educacionais.

2.3. Os edifícios recém-construídos de instituições educacionais estão localizados em territórios intra-quarteirões de microdistritos residenciais, distantes das ruas da cidade e das calçadas entre quarteirões, a uma distância que garante que os níveis de ruído e a poluição do ar atendam aos requisitos das regras e regulamentos sanitários.

2.4. Ao projetar e construir instituições de ensino urbanas, recomenda-se prever acessibilidade de pedestres para instituições localizadas:

Nas zonas de construção e climáticas II e III - não mais que 0,5 km;

Na região climática I (subzona I) para alunos do ensino primário geral e básico geral - não superior a 0,3 km, para alunos do ensino secundário geral - não superior a 0,4 km;

Na região climática I (subzona II) para alunos do ensino primário geral e básico geral - não superior a 0,4 km, para alunos do ensino secundário geral - não superior a 0,5 km.

2.5. Nas zonas rurais, acessibilidade pedonal para estudantes de instituições de ensino:

Nas zonas climáticas II e III para alunos do ensino primário geral não ultrapassa 2,0 km;

Para alunos do ensino básico geral e secundário geral - não superior a 4,0 km, na zona climática I - 1,5 e 3 km, respetivamente.

Nas distâncias superiores às especificadas para alunos de organizações de ensino geral localizadas em zonas rurais, é necessário organizar serviços de transporte de ida e volta para a organização de ensino geral. O tempo de viagem não deve exceder 30 minutos só de ida.

Os alunos são transportados em transporte especialmente designado para o transporte de crianças.

A aproximação pedonal ideal dos alunos ao ponto de encontro na paragem não deve ser superior a 500 m, sendo permitido aumentar o raio de acessibilidade pedonal até à paragem para zonas rurais para 1 km.

2.6. Recomenda-se que para os alunos que residam a uma distância superior ao serviço de transporte máximo permitido, bem como em caso de inacessibilidade do transporte em períodos de condições climatéricas desfavoráveis, seja disponibilizado um internato numa organização de ensino geral.

III. Requisitos para o território das organizações educacionais

3.1. O território de uma organização de ensino geral deve ser vedado e ajardinado. A ausência de vedação do território é permitida apenas nas laterais das paredes do edifício diretamente adjacentes à faixa de rodagem ou passeio pedonal. O paisagismo com árvores e arbustos é realizado levando em consideração as condições climáticas.

Recomenda-se ajardinar o território na proporção de 50% da área livre de construção, inclusive ao longo do perímetro do território. Para as regiões do Extremo Norte, bem como nas cidades nas condições de desenvolvimento urbano (denso) existente, é permitida uma redução do paisagismo em 25-30% da área do território livre de desenvolvimento.

No paisagismo da área não são plantadas árvores e arbustos com frutos venenosos, plantas venenosas e espinhosas.

3.2. No território de uma organização de ensino geral distinguem-se as seguintes zonas: zona de lazer, zona de educação física e desportiva e zona económica. É permitida a atribuição de zona de treino e experimental.

Na organização de uma zona de treino e experimental não é permitida a redução da zona de educação física e desportiva e da área de lazer.

3.3. Recomenda-se colocar a área de educação física e esportes na lateral da academia. Ao colocar uma zona de educação física e desportiva nas laterais das janelas das instalações educativas, os níveis de ruído nas instalações educativas não devem exceder os padrões de higiene para instalações residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.

Na construção de pistas de atletismo e quadras esportivas (vôlei, basquete, handebol), é necessário prever drenagem para evitar inundações por águas pluviais.

Os equipamentos da área de cultura física e desportiva devem garantir a execução dos programas da disciplina “Cultura Física”, bem como a realização de aulas desportivas seccionais e atividades recreativas.

Os esportes e playgrounds devem ter superfície dura e o campo de futebol deve ter grama. Os revestimentos sintéticos e poliméricos devem ser resistentes ao gelo, dotados de ralos e feitos de materiais inofensivos à saúde das crianças.

As aulas não são ministradas em áreas úmidas com superfícies irregulares e buracos.

Os equipamentos de educação física e esportivos devem corresponder à altura e idade dos alunos.

3.4. Para a realização dos programas da disciplina “Educação Física”, é permitida a utilização de instalações desportivas (recintos, estádios) localizadas nas proximidades da instituição e equipadas de acordo com as exigências sanitárias e epidemiológicas para a concepção e manutenção de locais de educação física e aulas de esportes.

3.5. Na concepção e construção de instituições de ensino no território, é necessário prever uma área de lazer para a organização de jogos ao ar livre e recreação para os alunos que frequentam grupos de jornada prolongada, bem como para a implementação de programas educativos que incluam atividades ao ar livre.

3.6. A área de utilidades situa-se à entrada das instalações industriais da cantina e tem entrada própria pela rua. Na ausência de aquecimento e abastecimento centralizado de água, no território da zona económica encontram-se uma sala de caldeiras e uma sala de bombagem com tanque de água.

3.7. Na zona económica, está equipada uma zona de recolha de resíduos a uma distância de pelo menos 20 m do edifício. Recipientes com tampas bem ajustadas são instalados em uma superfície dura. As dimensões do local devem ultrapassar a área da base dos contêineres em 1,0 m em todos os lados. É permitida a utilização de outras estruturas fechadas especiais para coleta de lixo e resíduos alimentares, inclusive sua colocação em contêineres em prédios residenciais adjacentes ao território da organização educacional.

3.8. As entradas e entradas do território, calçadas, caminhos para dependências e áreas de disposição de resíduos são cobertas com asfalto, concreto e outras superfícies duras.

No território dos edifícios recém-construídos de uma organização de ensino geral, é necessário prever uma zona de estacionamento para veículos destinados ao transporte de alunos, incluindo alunos com deficiência.

3.9. O território da instituição deve possuir iluminação artificial externa. O nível de iluminação artificial no solo deve ser de pelo menos 10 lux.

3.10. Não é permitida a localização no território de edifícios e estruturas que não estejam funcionalmente relacionados com a organização de ensino geral.

3.11. Caso existam grupos pré-escolares numa organização de ensino geral que implementem o programa de educação geral básica da educação pré-escolar, é alocada no território uma área lúdica, equipada de acordo com os requisitos de estrutura, conteúdo e organização do modo de funcionamento das organizações pré-escolares .

3.12. Os níveis de ruído no território de uma organização de ensino não devem exceder os padrões de higiene para instalações residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.

4. Requisitos de construção

4.1. As soluções arquitetônicas e de planejamento do edifício devem garantir:

Alocação das salas de aula do ensino fundamental em bloco separado com saídas para o local;

Localização de instalações recreativas próximas de instalações educacionais;

Colocação nos pisos superiores (acima do terceiro piso) de instalações educativas e gabinetes visitados por alunos do 8º ao 11º ano, salas administrativas e de utilidades;

Eliminação dos efeitos nocivos dos fatores ambientais de uma organização de ensino geral na vida e na saúde dos alunos;

A colocação de oficinas educativas, assembleias e pavilhões desportivos de organizações educativas, a sua área total, bem como um conjunto de instalações para trabalhos de clube, dependendo das condições locais e das capacidades da organização educativa, em conformidade com os requisitos dos códigos de construção e regulamentos e estas regras sanitárias.

Ao projetar e construir vários edifícios de uma organização de ensino geral localizados no mesmo território, devem ser previstas transições aquecidas (quentes) de um edifício para outro. As travessias sem aquecimento são permitidas na sub-região climática III B e na região climática IV.

Os edifícios de instituições de ensino previamente construídos são operados de acordo com o projeto.

4.2. Não é permitida a utilização de pisos térreos e subsolos para instalações educativas, escritórios, laboratórios, oficinas educativas, instalações médicas, salas desportivas, de dança e de reuniões.

Informações sobre alterações:

Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datada de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.3. alterações feitas

4.3. A capacidade das instituições educacionais recém-construídas deveria ser projetada para treinamento em apenas um turno.

4.4. As entradas do edifício podem ser equipadas com vestíbulos ou cortinas de ar e ar-térmicos, dependendo da zona climática e da temperatura exterior estimada, de acordo com os requisitos dos códigos e regulamentos de construção.

Para criar condições para a permanência de crianças com deficiência em edifícios em construção e reconstrução, as organizações de ensino geral prevêem medidas para criar um ambiente acessível (sem barreiras).

4.5. Na concepção, construção e reconstrução de um edifício de uma organização de ensino geral, os vestiários devem ser colocados no 1.º andar com os equipamentos obrigatórios para cada turma. Os guarda-roupas são equipados com cabides, ganchos para roupas, cuja altura de montagem deve corresponder às características de altura e idade dos alunos, e compartimentos para guardar sapatos. Bancos são fornecidos nos vestiários.

Nos edifícios existentes para alunos do ensino básico é possível colocar guarda-roupa nas zonas de lazer, desde que equipados com cacifos individuais.

Nas instituições localizadas em zona rural, com no máximo 10 alunos por turma, é permitida a instalação de guarda-roupas (cabides ou armários) nas salas de aula, desde que observada a área padrão de sala de aula por 1 aluno.

4.6. Os alunos das escolas primárias de ensino geral devem estudar nas salas atribuídas a cada turma.

Informações sobre alterações:

Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datada de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.7. alterações feitas

4.7. Em edifícios recém-construídos de organizações de ensino geral, recomenda-se que as salas de aula do ensino primário sejam alocadas num bloco separado (edifício) e agrupadas em secções educativas.

Nas seções educacionais (blocos) para alunos da 1ª à 4ª série existem: instalações educacionais com recreação, salas de jogos para grupos de jornada prolongada (na proporção de pelo menos 2,5 por aluno), banheiros.

Na seção educacional para alunos da primeira série que frequentam turmas de jornada estendida, recomenda-se dotar de dormitórios com área de no mínimo 4,0 por criança.

4.8. Aos alunos do ensino básico geral e do ensino secundário geral é permitida a organização de atividades educativas em regime de sala de aula-escritório.

Se for impossível garantir que o mobiliário das salas de aula e laboratórios corresponda às características de altura e idade dos alunos, não é recomendado o uso de um sistema de ensino presencial.

Nas organizações de ensino geral localizadas em áreas rurais, com turmas pequenas, é permitida a utilização de salas de aula em duas ou mais disciplinas.

4.9. A área das salas de aula é considerada sem levar em consideração a área necessária para a disposição de móveis adicionais (armários, armários, etc.) para armazenamento de materiais didáticos e equipamentos utilizados nas atividades pedagógicas, com base em:

Pelo menos 2,5 por aluno para aulas presenciais;

Não inferior a 3,5 por aluno na organização de trabalhos em grupo e aulas individuais.

Ao projetar e construir instituições de ensino, a altura do teto das instalações e o sistema de ventilação devem garantir a taxa de troca de ar.

O número estimado de alunos nas turmas é determinado com base no cálculo da área por aluno e na disposição do mobiliário de acordo com a Seção V destas normas sanitárias.

4.10. Os assistentes de laboratório devem estar equipados nas salas de aula de química, física e biologia.

4.11. A área de salas de aula de informática e demais salas de aula onde sejam utilizados computadores pessoais devem atender aos requisitos de higiene dos computadores eletrônicos pessoais e de organização do trabalho.

4.12. O conjunto e a área das instalações para atividades extracurriculares, atividades de clube e seções devem atender às exigências sanitárias e epidemiológicas das instituições de ensino complementar infantil.

Na colocação de um ginásio no 2º piso devem ser garantidos níveis normalizados de pressão sonora e vibração de acordo com as normas de higiene.

O número e os tipos de ginásios são disponibilizados em função do tipo de organização educativa e da sua capacidade.

4.14. Os ginásios das instituições de ensino existentes devem ser equipados com equipamentos; vestiários para meninos e meninas. Recomenda-se equipar as academias com chuveiros e banheiros separados para meninos e meninas.

4.15. Nos edifícios recém-construídos de organizações de ensino geral, os ginásios devem estar equipados com: equipamentos; instalações para armazenamento de equipamentos de limpeza e preparação de soluções desinfetantes e de limpeza com área mínima de 4,0; vestiários separados para meninos e meninas com área mínima de 14,0 cada; chuveiros separados para meninos e meninas com área mínima de 12 cada; banheiros separados para meninos e meninas, cada um com área mínima de 8,0. Serão instaladas pias para lavagem das mãos nos banheiros ou vestiários.

4.16. Na construção de piscinas em instituições de ensino, as decisões de planejamento e seu funcionamento devem atender aos requisitos higiênicos de projeto, funcionamento das piscinas e qualidade da água.

4.17. Nas organizações de ensino geral, é necessário disponibilizar um conjunto de instalações para a organização da alimentação dos alunos de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos para a organização da alimentação dos alunos nas organizações de ensino geral, instituições de ensino profissional primário e secundário.

4.18. Na concepção e construção de edifícios de organizações de ensino geral, recomenda-se a disponibilização de uma sala de reuniões, cujas dimensões são determinadas pelo número de lugares à razão de 0,65 por lugar.

Informações sobre alterações:

Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datada de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.19. alterações feitas

4.19. O tipo de biblioteca depende do tipo de instituição de ensino e da sua capacidade. Nas instituições com estudo aprofundado de disciplinas individuais, ginásios e liceus, a biblioteca deve ser utilizada como centro de referência e informação para uma organização de ensino geral.

A área da biblioteca (centro de informações) deverá ser ocupada na proporção de no mínimo 0,6 por aluno.

Ao equipar os centros de informação com equipamentos de informática, devem ser observados os requisitos de higiene dos computadores eletrônicos pessoais e da organização do trabalho.

Nas organizações educacionais em geral, na formação de bibliotecas digitais (eletrônicas), devem ser observados os requisitos de higiene dos computadores eletrônicos pessoais e da organização do trabalho.

4.20. Nas instituições educacionais recém-construídas, a recreação é oferecida a uma taxa de pelo menos 0,6 por aluno. Na reconstrução de edifícios, recomenda-se proporcionar recreação a uma taxa de pelo menos 0,6 por aluno, desde que observadas as normas para a área de instalações educativas de acordo com os requisitos do parágrafo 4.9. essas regras sanitárias.

A largura da recreação com disposição unilateral das aulas deve ser de no mínimo 4,0 m, com disposição bilateral das aulas - no mínimo 6,0 m.

Ao projetar uma área de lazer em forma de salões, a área é fixada na proporção de 2 por aluno.

4.21. Nas instituições de ensino construídas anteriormente, as instalações médicas existentes são operadas de acordo com o projeto.

A assistência médica para estudantes de pequenas organizações de ensino geral é permitida com base em organizações envolvidas em atividades médicas.

Informações sobre alterações:

Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datada de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.22. alterações feitas

4.22. Para edifícios recém-construídos de organizações de ensino geral, devem ser equipadas as seguintes instalações para atendimento médico: consultório médico com comprimento mínimo de 7,0 m (para determinação da acuidade auditiva e visual dos alunos), com área de pelo menos 21,0m; salas de tratamento e vacinação, cada uma com área mínima de 14,0; sala para preparação de soluções desinfetantes e armazenamento de equipamentos de limpeza destinados a instalações médicas, com área mínima de 4,0; banheiro.

Ao equipar um consultório odontológico, sua área deve ser de no mínimo 12,0.

Todas as instalações médicas devem ser agrupadas em um bloco e localizadas no 1º andar do prédio.

4.23. Os consultórios médicos, salas de tratamento, salas de vacinação e odontológicas estão equipados de acordo com as exigências sanitárias e epidemiológicas das organizações que exercem atividades médicas. A sala de vacinação está equipada de acordo com as exigências para organização da imunoprofilaxia de doenças infecciosas.

Informações sobre alterações:

Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datada de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.24. alterações feitas

4.24. Para as crianças que necessitam de assistência psicológica e pedagógica, as organizações de ensino geral disponibilizam salas separadas para um professor-psicólogo e um fonoaudiólogo.

Informações sobre alterações:

Pelo Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datado de 24 de novembro de 2015 N 81, o parágrafo 4.25 foi alterado

4,25. Os banheiros masculinos e femininos, equipados com cabines com portas, deverão estar localizados em cada andar. O número de instalações sanitárias é determinado na proporção de: 1 sanita para 20 meninas, 1 lavatório para 30 meninas: 1 sanita, 1 mictório e 1 lavatório para 30 meninos. A área de instalações sanitárias para meninos e meninas deverá ser ocupada na proporção de no mínimo 0,1 por aluno.

Um banheiro separado é alocado para os funcionários na proporção de 1 banheiro para cada 20 pessoas.

Nos edifícios previamente construídos de organizações de ensino geral, o número de unidades sanitárias e instalações sanitárias é permitido de acordo com a solução de projeto.

Nas instalações sanitárias são instalados baldes com pedais e porta-papel higiénico; Ao lado dos lavatórios são colocadas toalhas elétricas ou de papel e sabonete. Os equipamentos sanitários devem estar em bom estado de funcionamento, sem lascas, rachaduras ou outros defeitos. As entradas dos banheiros não podem ficar localizadas em frente à entrada das salas de aula.

Os sanitários estão equipados com assentos feitos de materiais que podem ser tratados com detergentes e desinfetantes. É permitido o uso de assentos sanitários descartáveis.

Para os alunos do ensino básico geral e secundário geral, nos edifícios recém-construídos de organizações que desenvolvem atividades educativas, são disponibilizadas salas de higiene pessoal na proporção de 1 cubículo por 70 pessoas com área mínima de 3,0. Estão equipados com bidé ou bandeja com mangueira flexível, sanita e lavatório com abastecimento de água fria e quente.

Para edifícios de instituições de ensino previamente construídos, recomenda-se a instalação de cabines de higiene pessoal nos banheiros.

4.26. Nos edifícios recém-construídos de organizações que realizam atividades educativas, cada andar é dotado de uma sala para armazenamento e processamento de equipamentos de limpeza, preparação de soluções de desinfecção, equipada com bandeja e abastecimento de água fria e quente. Nos edifícios previamente construídos de organizações de ensino geral, é atribuído um local separado para armazenamento de todos os equipamentos de limpeza (exceto equipamentos destinados à limpeza de instalações de restauração e médicas), que está equipado com um armário.

4.27. Os lavatórios são instalados em salas de aula primárias, salas de laboratório, salas de aula (química, física, desenho, biologia), oficinas, salas de economia doméstica e em todas as instalações médicas.

A instalação de pias nas salas de aula deverá ser prevista levando em consideração as características de altura e idade dos alunos: a uma altura de 0,5 m do chão até a lateral da pia para alunos do 1º ao 4º ano e a uma altura de 0,7 - 0,8 m do chão até a lateral da pia para alunos do 5º ao 11º ano.

Deve haver sabonete e toalhas perto das pias.

4.28. Os tetos e paredes de todos os ambientes devem ser lisos, sem fissuras, fissuras, deformações ou sinais de infecção fúngica e podem ser limpos pelo método úmido com desinfetantes. É permitida em instalações educacionais, escritórios, áreas de lazer e outras instalações a instalação de tetos falsos com materiais aprovados para uso em instituições de ensino, desde que observada a taxa de troca de ar.

4.29. Os pisos das salas de aula, salas de aula e áreas de lazer deverão ser revestidos em tábua corrida, parquet, azulejo ou linóleo. No caso de utilização de revestimento cerâmico, a superfície do ladrilho deve ser fosca e áspera, antiderrapante. Recomenda-se a colocação de pisos de sanitários e lavabos com revestimento cerâmico.

Os pisos de todos os ambientes devem estar isentos de rachaduras, defeitos e danos mecânicos.

4h30. Nas instalações médicas, as superfícies do teto, paredes e piso devem ser lisas, permitindo a limpeza com método úmido e resistentes à ação de detergentes e desinfetantes aprovados para uso em instalações médicas.

4.31. Todos os materiais de construção e acabamento devem ser inofensivos à saúde das crianças.

4.32. Nas organizações de ensino geral e internatos não é permitida a realização de todos os tipos de trabalhos de reparação na presença de alunos.

4.33. A estrutura de uma organização de ensino geral como unidade estrutural pode incluir um internato em uma organização de ensino geral se a organização de ensino geral estiver localizada acima do serviço de transporte máximo permitido.

O edifício de um internato de uma organização de ensino geral pode ser separado, bem como fazer parte do edifício principal de uma organização de ensino geral, separando-o num bloco distinto com entrada independente.

As instalações de um internato em uma organização de ensino geral devem incluir:

Dormitórios separados para meninos e meninas com área mínima de 4,0 por pessoa;

Instalações para auto-estudo, com área mínima de 2,5 por pessoa;

Salas de descanso e relaxamento psicológico;

Banheiros (1 pia para 10 pessoas), sanitários (1 sanitário para 10 meninas, 1 sanitário e 1 mictório para 20 meninos, cada sanitário possui 1 pia para lavagem de mãos), chuveiros (1 rede de ducha para 20 pessoas), sala de higiene. Baldes com pedais e porta-papel higiênico são instalados nos vasos sanitários; Ao lado dos lavatórios são colocadas toalhas elétricas ou de papel e sabonete. Sabonete, papel higiênico e toalhas devem estar sempre disponíveis;

Salas para secar roupas e sapatos;

Instalações para lavar e passar pertences pessoais;

Sala para guardar pertences pessoais;

Área de atendimento médico: consultório médico e

isolante;

Instalações administrativas e de utilidades.

O equipamento, a decoração das instalações e a sua manutenção devem cumprir os requisitos higiénicos para a concepção, manutenção e organização do trabalho em orfanatos e internatos para órfãos e crianças sem cuidados parentais.

Para um internato recém-construído em uma organização de ensino geral, o edifício principal da organização de ensino geral e o edifício do internato estão conectados por uma passagem quente.

4,34. Os níveis de ruído nas instalações de uma organização de ensino não devem exceder os padrões de higiene para instalações residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.

V. Requisitos para instalações e equipamentos de organizações de ensino geral

5.1. O número de locais de trabalho para estudantes não deve ultrapassar a capacidade da organização de ensino geral prevista no projecto para o qual o edifício foi construído (reconstruído).

Cada aluno dispõe de um local de trabalho (em carteira ou mesa, módulos de jogos e outros) de acordo com a sua altura.

5.2. Dependendo da finalidade das salas de aula, podem ser utilizados diversos tipos de mobiliário estudantil: carteiras escolares, mesas estudantis (individuais e duplas), mesas de sala de aula, de desenho ou de laboratório completas com cadeiras, carteiras e outros. Não são utilizados bancos ou bancos em vez de cadeiras.

Os móveis estudantis devem ser feitos de materiais inofensivos à saúde das crianças e que atendam às características de altura e idade das crianças e aos requisitos ergonômicos.

5.3. O principal tipo de mobiliário estudantil para alunos do ensino fundamental geral deve ser uma carteira escolar, equipada com regulador de inclinação da superfície do plano de trabalho. Ao aprender a escrever e ler, a inclinação da superfície de trabalho do plano da carteira escolar deve ser de 7 a 15°. A borda frontal da superfície do assento deve se estender além da borda frontal do plano de trabalho da mesa em 4 cm para as mesas número 1, em 5-6 cm para as mesas número 2 e 3 e em 7-8 cm para as mesas número 4. .

As dimensões do mobiliário educativo, em função da altura dos alunos, devem corresponder aos valores indicados na tabela 1.

tabela 1

Dimensões e marcações de móveis

Salas de móveis

de acordo com GOST 11015-93 11016-93

Grupo de altura (em mm)

Altura acima do chão da tampa

borda da mesa voltada para

ao aluno, de acordo com

GOST 11015-93

Cor de marcação

Altura acima do piso da borda frontal do assento de acordo com GOST 11016-93 (em mm)

Laranja

Tolet

É permitida uma opção combinada de utilização de diferentes tipos de móveis estudantis (mesas, carteiras).

Dependendo do grupo de altura, a altura acima do chão da borda frontal do tampo da carteira voltada para o aluno deverá ter os seguintes valores: para um comprimento de corpo de 1150 - 1300 mm - 750 mm, 1300 - 1450 mm - 850 mm e 1450 - 1600mm - 950mm. O ângulo de inclinação do tampo da mesa é de 15 - 17°.

A duração do trabalho contínuo à secretária para os alunos do ensino básico geral não deve ultrapassar 7 a 10 minutos, e para os alunos do ensino básico geral e secundário geral - 15 minutos.

5.4. Para selecionar o mobiliário educacional de acordo com a altura dos alunos, é feita sua marcação colorida, que é aplicada na superfície externa lateral visível da mesa e cadeira em forma de círculo ou listras.

5.5. As carteiras (mesas) são organizadas nas salas de aula por números: as menores ficam mais próximas do quadro, as maiores ficam mais distantes. Para crianças com deficiência auditiva, as carteiras devem ser colocadas na primeira fila.

As crianças que frequentemente sofrem de infecções respiratórias agudas, dores de garganta e resfriados devem sentar-se mais longe da parede externa.

Pelo menos duas vezes durante o ano letivo, os alunos sentados nas filas exteriores, filas 1 e 3 (com uma disposição de carteiras em três filas), são trocados de lugar sem perturbar a adequação do mobiliário à sua altura.

Para prevenir distúrbios posturais, é necessário cultivar a postura correta de trabalho nos alunos desde os primeiros dias de frequência às aulas de acordo com as recomendações do Anexo 1 destas normas sanitárias.

5.6. Ao equipar as salas de aula, são observadas as seguintes dimensões de passagem e distâncias em centímetros:

Entre linhas de tabelas duplas - pelo menos 60;

Entre uma fileira de mesas e a parede longitudinal externa - pelo menos 50 - 70;

Entre uma fileira de mesas e a parede longitudinal interna (divisória) ou armários ao longo desta parede - pelo menos 50;

Das últimas mesas até a parede (divisória) oposta ao quadro - no mínimo 70, da parede posterior, que é a parede externa - 100;

Da mesa de demonstração ao quadro de treinamento - pelo menos 100;

Da primeira mesa ao quadro - pelo menos 240;

A maior distância do último lugar de um aluno até a lousa é 860;

A altura da borda inferior do quadro didático acima do chão é de 70 a 90;

A distância do quadro-negro à primeira fileira de mesas em escritórios de configuração quadrada ou transversal com disposição de móveis em quatro fileiras é de pelo menos 300.

O ângulo de visibilidade da prancha desde a borda da prancha com 3,0 m de comprimento até o meio do assento extremo do aluno na mesa da frente deve ser de pelo menos 35 graus para alunos do ensino básico geral e secundário geral e de pelo menos 45 graus para alunos de ensino primário geral.

O local de estudo mais afastado das janelas não deve estar a mais de 6,0 m.

Nas organizações educacionais gerais da primeira região climática, a distância das mesas (carteiras) da parede externa deve ser de no mínimo 1,0 m.

Na instalação de carteiras além do mobiliário principal do aluno, elas ficam localizadas atrás da última fileira de mesas ou da primeira fileira da parede oposta à de suporte de luz, obedecendo aos requisitos de tamanho das passagens e distâncias entre os equipamentos.

Em edifícios recém-construídos organizações educacionaisÉ necessário proporcionar uma configuração retangular de salas de aula e salas de aula com carteiras de alunos localizadas ao longo das janelas e iluminação natural lateral esquerda.

5.7. Os quadros negros (com giz) devem ser confeccionados com materiais de alta aderência aos materiais utilizados para escrita, de fácil limpeza com esponja úmida, duráveis, de cor verde escuro ou marrom escuro e com revestimento antirreflexo.

Os quadros-negros devem ter bandejas para reter o pó de giz, armazenar giz, trapos e um suporte para materiais de desenho.

Ao usar quadro marcador, a cor do marcador deve ser contrastante (preto, vermelho, marrom, tons escuros de azul e verde).

É permitido equipar salas de aula e salas de aula com quadros interativos, telas sensíveis ao toque, painéis informativos e outros meios de exibição de informações que atendam aos requisitos de higiene. Ao utilizar quadro interativo e tela de projeção, é necessário garantir sua iluminação uniforme e ausência de pontos de luz de alto brilho.

5.8. As salas de aula de física e química devem ser equipadas com mesas especiais de demonstração. Para garantir melhor visibilidade dos recursos visuais educacionais, uma mesa de demonstração é instalada no pódio. As mesas de estudantes e de demonstração devem ter um revestimento resistente a produtos químicos agressivos e bordas protetoras ao longo da borda externa da mesa.

A sala de química e o laboratório estão equipados com capelas.

5.9. Os equipamentos das salas de aula de informática devem atender aos requisitos de higiene dos computadores eletrônicos pessoais e da organização do trabalho.

5.10. As oficinas de formação de mão de obra devem ter área de 6,0 por 1 local de trabalho. A colocação dos equipamentos nas oficinas é efectuada tendo em consideração a criação de condições favoráveis ​​​​ao trabalho visual e a manutenção da correcta postura de trabalho.

As oficinas de carpintaria estão equipadas com bancadas colocadas num ângulo de 45° em relação à janela, ou em 3 filas perpendiculares à parede portadora de luz, de modo que a luz incida pela esquerda. A distância entre bancadas deve ser de pelo menos 0,8 m no sentido da frente para trás.

Nas oficinas de metalurgia, é permitida a iluminação do lado esquerdo e direito com bancadas perpendiculares à parede portadora de luz. A distância entre as fileiras das bancadas simples deve ser de no mínimo 1,0 m, as duplas - 1,5 m O torno é fixado às bancadas a uma distância de 0,9 m entre seus eixos. As bancadas mecânicas devem ser equipadas com rede de segurança com altura de 0,65 - 0,7 m.

Furadeiras, retificadoras e outras máquinas devem ser instaladas sobre fundação especial e equipadas com redes de segurança, vidros e iluminação local.

As bancadas de carpintaria e canalização devem corresponder à altura dos alunos e estar equipadas com apoios para os pés.

Os tamanhos das ferramentas utilizadas para trabalhos de carpintaria e canalização devem corresponder à idade e altura dos alunos (Anexo 2

As oficinas de serralharia e carpintaria e as salas de serviço estão equipadas com lavatórios com abastecimento de água fria e quente, toalhas eléctricas ou toalhas de papel.

5.11. Em edifícios recém-construídos e reconstruídos de organizações de ensino geral, é necessário fornecer pelo menos duas salas nas salas de aula de economia doméstica: para ensinar habilidades culinárias e para cortar e costurar.

5.12. Na aula de economia doméstica, destinada ao ensino de culinária, está prevista a instalação de pias duplas com abastecimento de água fria e quente e misturadora, no mínimo 2 mesas com cobertura higiênica, geladeira, fogão elétrico e armário para guardar pratos. Detergentes aprovados para lavagem de louça devem ser fornecidos perto das pias.

5.13. A sala de arrumação, utilizada para corte e costura, é equipada com mesas para desenho e corte e máquinas de costura.

As máquinas de costura são instaladas ao longo das janelas para fornecer iluminação natural do lado esquerdo da superfície de trabalho da máquina de costura ou em frente à janela para iluminação natural direta (frontal) da superfície de trabalho.

5.14. Nos edifícios existentes de organizações de ensino geral, caso exista uma sala de aula de economia doméstica, é disponibilizado um local separado para a colocação de fogão eléctrico, mesas de corte, máquina de lavar loiça e lavatório.

5.15. Oficinas de formação de mão de obra e salas de economia doméstica, as academias devem estar equipadas com kits de primeiros socorros.

5.16. Os equipamentos dos espaços educativos destinados à criatividade artística, coreográfica e musical devem cumprir as exigências sanitárias e epidemiológicas das instituições de ensino complementar infantil.

5.17. Nas salas de jogos, o mobiliário, os equipamentos lúdicos e desportivos devem corresponder à altura dos alunos. Os móveis devem ser colocados em todo o perímetro da brinquedoteca, liberando o máximo da área para jogos ao ar livre.

Na utilização de móveis estofados é necessário possuir capas removíveis (no mínimo duas), sendo obrigatória a troca das mesmas pelo menos uma vez ao mês e quando estiverem sujas. Armários especiais são instalados para guardar brinquedos e manuais.

As TVs são instaladas em suportes especiais a uma altura de 1,0 a 1,3 m do chão. Ao assistir programas de televisão, a colocação dos assentos dos espectadores deverá proporcionar uma distância de pelo menos 2 m da tela aos olhos dos alunos.

5.18. Os quartos dos alunos da primeira série que frequentam um grupo de dia prolongado devem ser separados para meninos e meninas. Estão equipados com camas para adolescentes (tamanho 1600 x 700 mm) ou camas individuais embutidas. As camas dos quartos são colocadas obedecendo aos vãos mínimos: das paredes externas - no mínimo 0,6 m, dos aparelhos de aquecimento - 0,2 m, a largura da passagem entre as camas é de no mínimo 1,1 m, entre as cabeceiras das duas camas - 0,3 - 0,4m.

Informações sobre alterações:

5.19.5. A superfície das paredes, pisos e tetos das instalações médicas (consultório médico para exame de crianças e sala de tratamento) deve ser lisa, isenta de defeitos, facilmente acessível para limpeza úmida e resistente ao tratamento com detergentes e desinfetantes. Os painéis utilizados devem ter superfície lisa.

A área do consultório médico é prevista para no mínimo 12, a sala de tratamento - no mínimo 12.

Nas instalações médicas devem ser instalados lavatórios com abastecimento de água quente e fria e equipados com misturadores.

As instalações devem ter luz natural.

A iluminação artificial, a fonte de luz e o tipo de lâmpada são adotados de acordo com os requisitos higiênicos para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

É necessária a disponibilização de quarto e (ou) local para isolamento temporário dos alunos doentes.

VI. Requisitos para condições térmicas do ar

6.1. Os edifícios das instituições de ensino estão equipados com sistemas centralizados de aquecimento e ventilação, que devem cumprir as normas de concepção e construção de edifícios residenciais e públicos e garantir microclima e parâmetros de ar ideais.

A inspeção do estado técnico da ventilação é realizada por organismos especializados 2 anos após a entrada em funcionamento do edifício e, posteriormente - pelo menos uma vez a cada 10 anos. Ao examinar a condição técnica da ventilação, são realizadas medições instrumentais dos volumes de exaustão de ar.

O aquecimento a vapor não é utilizado em instituições. Ao instalar caixas de dispositivos de aquecimento, os materiais utilizados devem ser inofensivos à saúde das crianças.

Cercas feitas de painéis de partículas e outros materiais poliméricos não são permitidas.

Não é permitida a utilização de aparelhos de aquecimento portáteis, bem como de aquecedores com radiação infravermelha.

6.2. A temperatura do ar, dependendo das condições climáticas nas salas de aula e consultórios, consultórios de psicólogos e fonoaudiólogos, laboratórios, salão de festas, refeitório, recreação, biblioteca, hall de entrada, guarda-roupas deverá ser de 18 - 24°C; no ginásio e salas para aulas seccionais, workshops - 17 - 20°C; quartos, salas de jogos, dependências de departamentos de educação pré-escolar e internatos, - 20 - 24°C; consultórios médicos, vestiários de academia - 20 - 22°C, chuveiros - 24 - 25°C, instalações sanitárias e salas de higiene pessoal deverão ser 19 - 21°C, chuveiros - 25°C.

Para controlar o regime de temperatura, as salas de aula e salas de aula devem ser equipadas com termômetros domésticos.

6.3. Durante o horário não escolar, na ausência de crianças, a temperatura nas instalações de uma organização de ensino geral deve ser mantida em pelo menos 15°C.

6.4. Nas instalações das organizações educacionais, a umidade relativa do ar deve ser de 40 a 60%, a velocidade do ar não deve exceder 0,1 m/s.

6.5. Se houver aquecimento por estufa nos edifícios existentes das instituições de ensino, a fornalha é instalada no corredor. Para evitar a poluição do ar interior com monóxido de carbono, as chaminés não são fechadas antes da combustão completa do combustível e o mais tardar duas horas antes da chegada dos alunos.

Para edifícios recém-construídos e reconstruídos de instituições de ensino, o aquecimento por fogão não é permitido.

6.6. As áreas educacionais são ventiladas durante os intervalos e as áreas recreativas durante as aulas. Antes do início e após o término das aulas, é necessário realizar a ventilação cruzada das salas de aula. A duração da ventilação direta é determinada pelas condições climáticas, direção e velocidade do vento e pela eficiência do sistema de aquecimento. A duração recomendada da ventilação direta é fornecida na Tabela 2.

Temperatura externa, °C

Duração da ventilação ambiente, min.

em pequenas mudanças

durante grandes pausas e entre turnos

De +10 a +6

-5 a -10

6.7. As aulas de educação física e as seções esportivas devem ser realizadas em academias bem arejadas.

Durante as aulas no ginásio, é necessário abrir uma ou duas janelas a sotavento quando a temperatura do ar exterior for superior a mais 5°C e a velocidade do vento não for superior a 2 m/s. Em temperaturas mais baixas e velocidades de ar mais altas, as aulas no salão são ministradas com uma a três travessas abertas. Quando a temperatura do ar exterior for inferior a -10°C e a velocidade do ar for superior a 7 m/s, a ventilação da sala é efectuada na ausência dos alunos durante 1 - 1,5 minutos; durante grandes intervalos e entre turnos - 5 a 10 minutos.

Quando a temperatura do ar atingir mais de 14°C, a ventilação da academia deverá ser interrompida.

6.8. As janelas devem ser equipadas com travessas rebatíveis com dispositivos de alavanca ou respiros. A área das travessas e respiros utilizados para ventilação nas salas de aula deve ser de no mínimo 1/50 da área útil. As travessas e respiros devem funcionar em qualquer época do ano.

6.9. Ao substituir unidades de janela, a área envidraçada deve ser mantida ou aumentada.

O plano de abertura das janelas deve proporcionar ventilação.

6.10. Os vidros das janelas devem ser feitos de vidro maciço. O vidro quebrado deve ser substituído imediatamente.

6.11. Devem ser previstos sistemas de ventilação exaustora separados para as seguintes instalações: salas de aula e escritórios, salas de reuniões, piscinas, campos de tiro, cantina, centro médico, sala de cinema, instalações sanitárias, instalações para processamento e armazenamento de equipamentos de limpeza, carpintarias e serralharias.

A ventilação mecânica exaustora é instalada em oficinas e salas de serviço onde estão instalados fogões.

6.12. As concentrações de substâncias nocivas no ar das instalações das organizações educacionais não devem exceder os padrões de higiene do ar atmosférico em áreas povoadas.

VII. Requisitos para iluminação natural e artificial

7.1. Luz do dia.

7.1.1. Todas as instalações educacionais devem ter iluminação natural de acordo com os requisitos higiênicos para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

7.1.2. Sem iluminação natural é permitido projetar: salas de ocupação, banheiros, chuveiros, sanitários no ginásio; chuveiros e banheiros para funcionários; depósitos e armazéns, centros de rádio; laboratórios de cinema e fotografia; depositários de livros; caldeiras, sistemas de bombeamento de água e esgoto; câmaras de ventilação e ar condicionado; unidades de controle e outras instalações para instalação e gerenciamento de equipamentos de engenharia e tecnológicos de edifícios; instalações para armazenamento de desinfetantes.

7.1.3. Nas salas de aula, deve ser projetada iluminação natural do lado esquerdo. Quando a profundidade das salas de aula for superior a 6 m, é necessária a instalação de iluminação lateral direita, cuja altura deve ser de pelo menos 2,2 m do chão.

A direção do fluxo luminoso principal na frente e atrás dos alunos não é permitida.

7.1.4. Em oficinas de formação de mão de obra, montagem e pavilhões esportivos, pode ser utilizada iluminação natural lateral bidirecional.

7.1.5. Nas dependências das instituições de ensino, são fornecidos valores normalizados do coeficiente de iluminação natural (NLC) de acordo com os requisitos higiênicos para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

7.1.6. Nas salas de aula com iluminação natural unilateral, o KEO na superfície de trabalho das carteiras no ponto da sala mais distante das janelas deve ser de no mínimo 1,5%. Com iluminação natural lateral bidirecional, o indicador KEO é calculado nas linhas do meio e deve ser de 1,5%.

O coeficiente luminoso (LC - relação entre a área da superfície envidraçada e a área do piso) deve ser de pelo menos 1:6.

7.1.7. As janelas das salas de aula devem ser orientadas para os lados sul, sudeste e leste do horizonte. As janelas das salas de desenho e pintura, bem como da sala da cozinha, podem ser orientadas para o lado norte do horizonte. A orientação das salas de aula de informática é norte, nordeste.

7.1.8. As aberturas de luz nas salas de aula, dependendo da zona climática, são equipadas com proteções solares ajustáveis ​​​​(persianas inclináveis, cortinas de tecido) com comprimento não inferior ao nível do peitoril da janela.

Recomenda-se a utilização de cortinas confeccionadas com tecidos de cores claras, com grau suficiente de transmissão de luz e boas propriedades de difusão de luz, o que não deve reduzir o nível de luz natural. Não é permitida a utilização de cortinas (cortinas), inclusive cortinas com lambrequins, confeccionadas em filme de policloreto de vinila e outras cortinas ou dispositivos que limitem a luz natural.

Quando não estiverem em uso, as cortinas devem ser colocadas nas paredes entre as janelas.

7.1.9. Para usar racionalmente a luz do dia e iluminar uniformemente as salas de aula, você deve:

Não pinte sobre o vidro da janela;

Não coloque flores nos peitoris das janelas, elas são colocadas em floreiras portáteis de 65 a 70 cm de altura do chão ou em vasos pendurados nas paredes entre as janelas;

Limpe e lave o vidro à medida que fica sujo, mas pelo menos duas vezes por ano (outono e primavera).

A duração da insolação nas salas de aula e salas de aula deve ser contínua, com duração de pelo menos:

2,5 horas na zona norte (ao norte de 58° N);

2,0 horas na zona central (58 - 48° N);

1,5 horas na zona sul (ao sul de 48° N).

É permitido que não haja insolação nas salas de aula de informática, física, química, desenho e desenho, ginásios esportivos, refeitórios, salas de reunião e salas administrativas e de utilidades.

7.2. Iluminação artificial.

7.2.1. Em todas as instalações de uma organização de ensino geral, os níveis de iluminação artificial são fornecidos de acordo com os requisitos de higiene para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

7.2.2. Nas salas de aula, o sistema de iluminação geral é fornecido por plafons com lâmpadas fluorescentes e LEDs. A iluminação é fornecida por meio de lâmpadas de acordo com o espectro de cores: branco, branco quente, branco natural.

7.2.3 Não são utilizadas fontes de luz de diferentes naturezas de radiação na mesma sala para iluminação geral.

7.2.4. Nas salas de aula, salas de aula, laboratórios, os níveis de iluminação devem obedecer aos seguintes padrões: nos desktops - 300 - 500 lux, nas salas de desenho técnico e desenho - 500 lux, nas salas de informática nas mesas - 300 - 500 lux, no quadro negro 300 - 500 lux, em pavilhões de montagem e desportivos (no piso) - 200 lux, em recreação (no piso) - 150 lux.

Na utilização da tecnologia informática e na necessidade de aliar a percepção das informações da tela e a escrita no caderno, a iluminação nas carteiras dos alunos deve ser de no mínimo 300 lux.

7.2.5. Um sistema de iluminação geral deve ser usado nas salas de aula. As lâmpadas com lâmpadas fluorescentes estão localizadas paralelamente à parede portadora de luz, a uma distância de 1,2 m da parede externa e 1,5 m da parede interna. As lâmpadas com LEDs são localizadas levando em consideração os requisitos de limitação do nível de desconforto de acordo com os requisitos higiênicos para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

7.2.6. Um quadro-negro que não possui brilho próprio é equipado com iluminação local - holofotes projetados para iluminar quadros-negros.

7.2.7. Ao projetar um sistema de iluminação artificial para salas de aula, é necessário prever a comutação separada das linhas de lâmpadas.

7.2.8. Para o aproveitamento racional da luz artificial e iluminação uniforme das salas de aula, é necessária a utilização de materiais de acabamento e tintas que criem uma superfície fosca com coeficientes de reflexão: para o teto - 0,7 - 0,9; para paredes - 0,5 - 0,7; para o chão - 0,4 - 0,5; para móveis e escrivaninhas - 0,45; para quadros-negros - 0,1 - 0,2.

Recomenda-se a utilização das seguintes cores de tintas: para tetos - branco, para paredes de salas de aula - tons claros de amarelo, bege, rosa, verde, azul; para móveis (armários, escrivaninhas) - cor madeira natural ou verde claro; para quadros-negros - verde escuro, marrom escuro; para portas, caixilhos de janelas - branco.

7.2.9. A limpeza das luminárias das lâmpadas é realizada à medida que ficam sujas, mas pelo menos 2 vezes por ano, e as fontes de luz defeituosas são prontamente substituídas.

7.2.10. As lâmpadas fluorescentes defeituosas e queimadas são recolhidas num contentor numa sala especialmente designada e enviadas para eliminação de acordo com as normas em vigor.

VIII. Requisitos para abastecimento de água e esgoto

8.1. Os edifícios das organizações educativas devem estar equipados com sistemas centralizados de abastecimento de água doméstica e potável, esgotos e esgotos de acordo com os requisitos dos edifícios e estruturas públicas em termos de abastecimento de água doméstica e potável e saneamento.

O abastecimento centralizado de água fria e quente é fornecido às instalações de uma organização de ensino geral, educação pré-escolar e internato de uma organização de ensino geral, incluindo: instalações de alimentação, refeitório, copas, chuveiros, banheiros, cabines de higiene pessoal, instalações médicas , oficinas de capacitação de mão de obra, salas de economia doméstica, dependências do ensino fundamental, salas de aula, salas de desenho, física, química e biologia, salas de laboratório, salas para processamento de equipamentos de limpeza e sanitários de instituições de ensino.

8.2. Caso não exista abastecimento centralizado de água na localidade nos edifícios existentes das organizações de ensino geral, é necessário garantir o fornecimento contínuo de água fria às instalações de restauração, instalações médicas, sanitários, internatos de uma organização de ensino geral e educação pré-escolar e instalação de sistemas de aquecimento de água.

8.3. As organizações educacionais gerais fornecem água que atende aos requisitos de higiene para a qualidade e segurança do abastecimento de água potável.

8.4. Nos edifícios das organizações de ensino geral, a rede de esgotos da cantina deve ser separada das restantes e ter saída independente para a rede de esgotos externa. Os risers de esgoto dos andares superiores não devem passar pelas instalações industriais da cantina.

8.5. Nas áreas sem esgoto, os prédios das instituições de ensino são dotados de esgoto interno com fossa ou fossa séptica ou estações de tratamento locais. Na construção de instituições de ensino em áreas sem esgoto, não é permitida a instalação de sanitários externos.

8.6. Nas organizações de ensino geral, o regime de bebida dos alunos é organizado de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos para a organização da alimentação dos alunos das organizações de ensino geral, instituições de ensino profissional primário e secundário.

IX. Requisitos para instalações e equipamentos de organizações educacionais localizadas em edifícios adaptados

9.1. A acomodação de organizações de ensino geral em instalações adaptadas é possível durante o período de grandes reparações (reconstrução) dos edifícios principais existentes das organizações de ensino geral.

9.2. Ao colocar uma organização de ensino geral em edifício adaptado, é necessário ter um conjunto obrigatório de instalações: salas de aula, instalações de restauração, instalações médicas, instalações recreativas, administrativas e de utilidades, casas de banho e guarda-roupa.

9.3. A área das salas de aula e salas de aula é determinada com base no número de alunos de uma turma de acordo com os requisitos destas normas sanitárias.

9.4. Caso não seja possível equipar o seu próprio ginásio, deverá utilizar instalações desportivas localizadas perto de uma organização de ensino geral, desde que cumpram os requisitos para a concepção e manutenção de locais de educação física e desportiva.

9.5. Para as pequenas instituições de ensino localizadas em áreas rurais, na falta de oportunidade de equipar centro médico próprio, é permitida a organização de atendimento médico em postos médicos e obstétricos e ambulatórios.

9.6. Na falta de guarda-roupa, é permitido equipar armários individuais localizados nas áreas de lazer e corredores.

X. Requisitos higiênicos para o regime de atividades educativas

10.1. A idade ideal para começar a escola não é antes dos 7 anos. Crianças de 8 ou 7 anos são aceitas na 1ª série. A admissão das crianças no 7º ano de vida realiza-se quando atingem a idade mínima de 6 anos e 6 meses até 1 de setembro do ano letivo.

O número de alunos por turma é determinado com base no cálculo do cumprimento da área padrão por aluno, atendimento aos requisitos para disposição do mobiliário nas salas de aula, incluindo a distância das áreas de estudo da parede portadora de luz, requisitos para natural e iluminação artificial.

Havendo condições e meios necessários para a formação, é possível dividir as turmas por disciplinas em grupos.

10.2. Recomenda-se que a educação de crianças menores de 6 anos e 6 meses no início do ano letivo seja realizada em uma organização pré-escolar que desenvolva atividades educativas ou em uma organização de ensino geral, observando todos os requisitos de higiene para as condições e organização das atividades educativas para crianças pré-escolares.

10.3. Para evitar o excesso de trabalho dos alunos, recomenda-se prever uma distribuição uniforme dos períodos de estudo e férias no calendário curricular anual.

10.4. As aulas não devem começar antes das 8 horas. Não é permitida a realização de zero aulas.

Nas instituições com estudo aprofundado de disciplinas individuais, liceus e ginásios, o treinamento é realizado apenas no primeiro turno.

Nas instituições que funcionem em dois turnos, as formações de 1.º, 5.º, 9.º e 11.º anos finais e as aulas de educação compensatória deverão ser organizadas no primeiro turno.

Não é permitida a formação em 3 turnos em organizações de ensino geral.

Tabela 3

Requisitos higiênicos para o volume total máximo da carga educacional semanal dos alunos

Carga horária semanal máxima permitida (em horas acadêmicas)

Carga semanal máxima permitida de atividades extracurriculares (em horas letivas)

com uma semana de 6 dias, não mais

com uma semana de 5 dias, não mais

Independentemente da duração da semana escolar, não mais

Observação:

* A carga horária semanal máxima permitida inclui a parte obrigatória do currículo e a parte do currículo formada pelos participantes das relações educativas.

**Os horários das atividades extracurriculares podem ser implementados tanto durante a semana letiva como nos feriados, fins de semana e feriados não laborais. As atividades extracurriculares são organizadas de forma voluntária de acordo com a escolha dos participantes nas relações educativas.

As horas destinadas às atividades extracurriculares são utilizadas para práticas socialmente úteis, atividades de investigação, projetos educativos, excursões, caminhadas, concursos, visitas a teatros, museus e outros eventos.

É permitida a redistribuição das horas de atividades extracurriculares por ano de estudo dentro de um nível do ensino geral, bem como o seu somatório ao longo do ano letivo.

10.6. A carga educacional semanal é distribuída uniformemente durante a semana letiva, enquanto o volume da carga horária semanal máxima permitida durante o dia é:

Para alunos do 1º ano - não deverá ultrapassar 4 aulas;

Para alunos da 2ª à 4ª série - não mais que 5 aulas;

Para alunos da 5ª à 6ª série - não mais que 6 aulas;

Para alunos do 7º ao 11º ano - não mais do que 7 aulas.

O cronograma de aulas é compilado separadamente para aulas obrigatórias e eletivas. As aulas opcionais deverão ser agendadas nos dias com menor número de aulas obrigatórias. Recomenda-se fazer um intervalo de pelo menos 45 minutos entre o início das atividades extracurriculares e a última aula.

O volume total de carga de trabalho durante o dia não deve exceder:

Para alunos do 1º ano - 4 aulas e 1 vez por semana 5 aulas em detrimento de uma aula de educação física;

Para alunos do 2º ao 4º - 5º ano aulas e 6 aulas uma vez por semana em detrimento de uma aula de educação física;

Para alunos do 5º ao 7º ano - não mais que 7 aulas;

Para alunos da 8ª à 11ª série - não mais que 8 aulas.

10.7. O cronograma de aulas é elaborado levando em consideração o desempenho mental diário e semanal dos alunos e a escala de dificuldade das disciplinas acadêmicas (Anexo 3 destas normas sanitárias).

Informações sobre alterações:

Pelo Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datado de 24 de novembro de 2015 N 81, a cláusula 10.8 foi alterada

10.8. Na elaboração do cronograma de aulas, devem-se alternar disciplinas de complexidade variada ao longo do dia e da semana: para os alunos do ensino fundamental geral, as disciplinas básicas (matemática, russo e línguas estrangeiras, história natural, informática) devem ser alternadas com aulas de música , artes plásticas, trabalho, educação física; Para os alunos do ensino básico geral e secundário geral, as disciplinas naturais e matemáticas devem ser alternadas com disciplinas humanitárias.

Para os alunos do 1º ano, as matérias mais difíceis deverão ser lecionadas na 2ª aula; 2 a 4 aulas - 2 a 3 aulas; para alunos do 5º ao 11º ano nas aulas do 2º ao 4º ano.

Nas séries primárias, não são ministradas aulas duplas. É permitida a realização de aulas duplas de educação física (aulas de esqui, aulas de natação).

Não deve haver mais de um teste durante o dia escolar. Recomenda-se que os testes sejam realizados em 2 a 4 aulas.

10.9. A duração da aula (hora letiva) em todas as aulas não deve ultrapassar 45 minutos, com exceção do 1.º ano, cuja duração é regulada pelo n.º 10.10 destas normas sanitárias, e da aula compensatória, a duração da aula em que não deve exceder 40 minutos.

A densidade do trabalho pedagógico dos alunos nas aulas das disciplinas básicas deve ser de 60-80%.

10.10. A formação no 1º ano é realizada obedecendo aos seguintes requisitos adicionais:

As sessões de treinamento são realizadas durante uma semana letiva de 5 dias e apenas durante o primeiro turno;

Utilizando um modo de ensino “escalonado” no primeiro semestre do ano (em setembro, outubro - 3 aulas por dia de 35 minutos cada, em novembro-dezembro - 4 aulas por dia de 35 minutos cada; janeiro - maio - 4 aulas por dia de acordo com 40 minutos cada).

O treinamento é realizado sem pontuar as aulas e os trabalhos de casa dos alunos;

Férias adicionais de uma semana em meados do terceiro trimestre na modalidade de ensino tradicional. É possível organizar feriados adicionais independentemente dos trimestres (trimestres).

Numa organização de ensino geral, a supervisão e o cuidado podem ser prestados em grupos de jornada alargada quando se criem condições que incluam a organização de:

Lanche da tarde e passeios para todos os alunos;

Lanche da tarde, passeios e cochilos para crianças do primeiro ano.

10.11. Para evitar o excesso de trabalho e manter um nível ideal de desempenho durante a semana, os alunos devem ter um dia escolar leve na quinta ou sexta-feira.

10.12. A duração dos intervalos entre as aulas é de pelo menos 10 minutos, um intervalo longo (após 2 ou 3 aulas) é de 20 a 30 minutos. Em vez de um grande intervalo, é permitido após a 2ª e 3ª aulas fazer dois intervalos de 20 minutos cada.

Recomenda-se organizar o recreio ao ar livre. Para o efeito, na realização de um intervalo dinâmico diário, recomenda-se aumentar a duração do intervalo longo para 45 minutos, dos quais pelo menos 30 minutos são destinados à organização de atividades motoras dos alunos no recinto desportivo da instituição, no academia ou em recreação.

10.13. O intervalo entre os turnos deve ser de pelo menos 30 minutos para limpeza úmida das instalações e sua ventilação; em caso de situação epidemiológica desfavorável ao tratamento de desinfecção, o intervalo é aumentado para 60 minutos.

10.14. A utilização de programas e tecnologias educacionais inovadoras, horários de aulas e modalidades de treinamento no processo educacional é possível na ausência de seu impacto adverso no estado funcional e na saúde dos alunos.

10h15. Nas organizações rurais de pequena escala que desenvolvem atividades educativas, dependendo das condições específicas, do número de alunos e das suas características etárias, é permitida a formação de turmas-conjuntos de alunos do ensino básico geral. Neste caso, a melhor opção é a formação separada para alunos de diferentes idades no ensino primário geral.

Ao combinar alunos do ensino fundamental geral em um conjunto de turmas, é ideal criá-lo a partir de duas turmas: 1ª e 3ª turmas (1 + 3), 2ª e 3ª turmas (2 + 3), 2ª e 4ª turmas (2 + 4). ). Para evitar o cansaço dos alunos, é necessário reduzir a duração das aulas combinadas (especialmente 4ª e 5ª) em 5 a 10 minutos. (exceto aula de educação física). A taxa de ocupação dos conjuntos de turmas deverá corresponder à Tabela 4.

Tabela 4

Ocupação de conjuntos de classes

Classes combinadas em uma classe de pacote

Número de alunos na turma definida

10.16. Nas aulas de formação compensatória o número de alunos não deverá ultrapassar 20 pessoas. A duração das aulas não deve ultrapassar 40 minutos. As aulas corretivas e de desenvolvimento estão incluídas na carga semanal máxima permitida estabelecida para um aluno de cada idade.

Independentemente da duração da semana escolar, o número de aulas por dia não deve ser superior a 5 nas séries primárias (exceto a primeira série) e mais de 6 aulas nas séries 5 a 11.

Para evitar o excesso de trabalho e manter um nível ideal de desempenho, é organizado um dia escolar leve - quinta ou sexta-feira.

Para facilitar e encurtar o período de adaptação às atividades educativas, os alunos das aulas compensatórias deverão contar com atendimento médico e psicológico prestado por psicólogos educacionais, pediatras, fonoaudiólogos e demais docentes especialmente treinados, bem como com o uso de informações e comunicação tecnologias e recursos visuais.

10.17. Para prevenir o cansaço, problemas de postura e visão dos alunos, durante as aulas deverão ser realizados exercícios de educação física e oculares (Anexo 4 e Anexo 5 destas normas sanitárias).

Informações sobre alterações:

Pelo Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datado de 24 de novembro de 2015 N 81, o parágrafo 10.18 foi alterado

10.18. É necessário alternar diferentes tipos de atividades de aprendizagem durante a aula (com exceção dos testes). A duração média contínua dos vários tipos de atividades educativas dos alunos (leitura em papel, escrita, audição, questionamento, etc.) nas séries 1 a 4 não deve exceder 7 a 10 minutos, nas séries 5 a 11 - 10 a 15 minutos. A distância dos olhos a um caderno ou livro deve ser de pelo menos 25 a 35 cm para alunos da 1ª à 4ª série e de pelo menos 30 a 45 cm para alunos da 5ª à 11ª série.

A duração do uso contínuo de recursos técnicos didáticos nas atividades educativas é estabelecida conforme Tabela 5.

Tabela 5

Duração do uso contínuo de recursos didáticos técnicos nas aulas

Duração contínua (min.), não mais

Visualize imagens estáticas em quadros brancos e telas de rejeição

Assistindo TV

Visualize imagens dinâmicas em telas de rejeição

Trabalhar com imagens em um monitor e teclado de computador individual

Ouvindo uma gravação de áudio

Ouvir áudio com fones de ouvido

Após a utilização de meios didáticos técnicos relacionados à carga visual, é necessária a realização de um conjunto de exercícios para prevenir a fadiga ocular (Anexo 5), e no final da aula - exercícios físicos para prevenir a fadiga geral (Anexo 4).

A duração do uso contínuo de um computador com monitor LCD em sala de aula é: para alunos da 1ª a 2ª série - não mais que 20 minutos, para alunos da 3ª a 4ª série - não mais que 25 minutos, para alunos da 5ª série - 6 - não mais que 30 minutos, para alunos do 7º ao 11º ano - 35 minutos.

A duração contínua do trabalho dos alunos diretamente com a lousa interativa durante as aulas da 1ª à 4ª série não deve exceder 5 minutos, na 5ª à 11ª série - 10 minutos. A duração total do uso de um quadro interativo nas aulas da 1ª à 2ª série não é superior a 25 minutos, nas séries 3ª a 4ª e superiores - não superior a 30 minutos, sujeito à organização higienicamente racional da aula (mudança ideal de atividades, densidade de aulas 60 - 80%, educação física, treinamento oftalmológico).

Para evitar o cansaço dos alunos, não é permitido utilizar mais de dois tipos de ferramentas eletrônicas de aprendizagem em uma aula.

10.19. O modo de formação e organização do trabalho nas salas de aula com recurso à informática deve obedecer aos requisitos de higiene dos computadores eletrónicos pessoais e à organização do trabalho nos mesmos.

10h20. Para satisfazer a necessidade biológica de movimento, independentemente da idade dos alunos, recomenda-se a realização de pelo menos 3 aulas de educação física (presenciais e extracurriculares) por semana, previstas na carga semanal total. Não é permitida a substituição das aulas de educação física por outras disciplinas.

21/10. Para aumentar a atividade motora dos alunos, recomenda-se a inclusão de disciplinas de natureza motora ativa (coreografia, ritmo, dança moderna e de salão, formação em jogos desportivos tradicionais e nacionais) nos currículos dos alunos.

22/10. Além das aulas de educação física, a atividade física dos alunos nas atividades educativas pode ser assegurada através de:

Jogos ao ar livre organizados durante os intervalos;

Hora desportiva para crianças que frequentam grupo de dia alargado;

Atividades e competições desportivas extracurriculares, eventos desportivos em toda a escola, dias de saúde;

Aulas independentes de educação física em seções e clubes.

23/10. As atividades desportivas durante as aulas de educação física, competições e atividades desportivas extracurriculares durante uma hora dinâmica ou desportiva devem corresponder à idade, saúde e aptidão física dos alunos, bem como às condições meteorológicas (se forem organizadas ao ar livre).

A distribuição dos alunos em grupos básicos, preparatórios e especiais para participação em eventos de educação física, recreação e desportos é efectuada por médico, tendo em conta o seu estado de saúde (ou com base em atestados de saúde). Os alunos do grupo principal de educação física estão autorizados a participar em todas as atividades de educação física e recreativas de acordo com a sua idade. Para os alunos dos grupos preparatórios e especiais, a educação física e os trabalhos recreativos devem ser realizados tendo em conta o parecer do médico.

Os alunos alocados em turmas preparatórias e especiais por motivos de saúde praticam educação física com atividade física reduzida.

É aconselhável realizar aulas de educação física ao ar livre. A possibilidade de realização de aulas de educação física ao ar livre, bem como de jogos ao ar livre, é determinada por um conjunto de indicadores de condições meteorológicas (temperatura, humidade relativa e velocidade do ar) por zona climática (Anexo 7).

Em dias de chuva, vento e gelo, as aulas de educação física são ministradas no salão.

24/10. A densidade motora das aulas de educação física deve ser de no mínimo 70%.

Os alunos podem testar a aptidão física, participar de competições e caminhadas com a autorização de um profissional médico. A sua presença nas competições desportivas e nas aulas de piscina é obrigatória.

10h25. Durante as aulas laborais previstas no programa educativo, deverão ser alternadas tarefas de natureza diversa. Você não deve realizar um tipo de atividade durante todo o período de trabalho independente em uma aula.

26/10. Os alunos realizam todos os trabalhos nas oficinas e aulas de economia doméstica com roupas especiais (roupão, avental, boina, lenço na cabeça). Ao realizar trabalhos que representem risco de lesões oculares, devem ser usados ​​óculos de segurança.

27/10. Na organização de estágios e trabalhos socialmente úteis para estudantes, previstos no programa educacional, associados à atividade física intensa (transporte e movimentação de objetos pesados), é necessário orientar-se pelas exigências sanitárias e epidemiológicas para a segurança das condições de trabalho dos trabalhadores sob 18 anos de idade.

Não é permitido envolver os alunos em trabalhos com condições de trabalho nocivas ou perigosas, durante os quais seja proibida a utilização de mão-de-obra, por menores de 18 anos, bem como na limpeza de instalações sanitárias e áreas comuns, lavagem de janelas e candeeiros, remoção de neve dos telhados e outros trabalhos semelhantes.

Para a realização de trabalhos agrícolas (práticas) nas regiões da zona climática II deverá ser alocada a primeira metade do dia, e nas regiões da zona climática III - a segunda metade do dia (16 - 17 horas) e horas com o mínimo de insolação. Os equipamentos agrícolas utilizados no trabalho devem corresponder à altura e idade dos alunos. A duração permitida de trabalho para alunos de 12 a 13 anos é de 2 horas; para adolescentes a partir de 14 anos - 3 horas. A cada 45 minutos de trabalho, é necessário providenciar intervalos regulamentados de descanso de 15 minutos. O trabalho em locais e instalações tratadas com agrotóxicos e agroquímicos é permitido nos prazos estabelecidos pelo Catálogo Estadual de Agrotóxicos e Agroquímicos.

Na organização de aulas de educação laboral e formação profissional em centros de ensino interescolar do 5º ao 11º ano, previstas no programa educativo, é garantido o cumprimento destas normas sanitárias e dos requisitos sanitários e epidemiológicos para a segurança das condições de trabalho dos trabalhadores menores de 18 anos. .

10.28. Na organização de grupos de dia prolongado, deverá orientar-se pelas recomendações constantes do Anexo 6 ​​destas normas sanitárias.

29/10. O trabalho do clube em turmas de jornada prolongada deve levar em consideração as características etárias dos alunos, garantir o equilíbrio entre as atividades motoras e estáticas e ser organizado de acordo com as exigências sanitárias e epidemiológicas das instituições de ensino complementar infantil.

10h30. A quantidade de trabalhos de casa (em todas as disciplinas) deve ser tal que o tempo necessário para concluí-los não exceda (em horas astronômicas): nas séries 2 - 3 - 1,5 horas, nas séries 4 - 5 - 2 horas, nas séries 6 - 8ª série - 2,5 horas, nas séries 9 a 11 - até 3,5 horas.

10h31. Na realização da certificação final não é permitido mais de um exame por dia. O intervalo entre os exames deve ser de no mínimo 2 dias. Caso o exame tenha duração igual ou superior a 4 horas, é necessário organizar refeições para os alunos.

10h32. O peso de um conjunto diário de livros didáticos e materiais de escrita não deve exceder: para alunos de 1ª a 2ª séries - mais de 1,5 kg, 3ª a 4ª séries - mais de 2 kg, 5ª a 6ª séries - mais de 2,5 kg, 7 - 8º - mais de 3,5 kg, 9º - 11º - mais de 4,0 kg.

10h33. Para prevenir a má postura dos alunos, recomenda-se que os alunos do ensino primário tenham dois conjuntos de manuais escolares: um para utilização nas aulas numa organização de ensino geral, o segundo para preparação dos trabalhos de casa.

11.3. Os alunos só podem frequentar aulas numa organização de ensino geral após sofrerem de doença se possuírem atestado de pediatra.

11.4. Todos os tipos de organizações educacionais organizam trabalhos de prevenção de doenças infecciosas e não infecciosas.

11.5. Para detectar piolhos, a equipe médica deve realizar exames nas crianças pelo menos 4 vezes por ano após cada feriado e mensalmente de forma seletiva (quatro a cinco aulas). As inspeções (do couro cabeludo e das roupas) são realizadas em uma sala bem iluminada com lupa e pentes finos. Após cada inspeção, o pente é mergulhado em água fervente ou enxugado com uma solução de álcool a 70°.

11.6. Se for detectada sarna e pediculose, os alunos ficam suspensos de frequentar a instituição durante o tratamento. Só podem ser admitidos numa organização de ensino geral após completarem todo o conjunto de medidas terapêuticas e preventivas, comprovadas por atestado médico.

A questão do tratamento preventivo das pessoas que estiveram em contacto com uma pessoa com sarna é decidida pelo médico, tendo em conta a situação epidemiológica. Estão envolvidos neste tratamento aqueles que estiveram em contacto domiciliar próximo, bem como grupos inteiros, turmas onde foram registados vários casos de sarna, ou onde são identificados novos pacientes no processo de acompanhamento do surto. Nos grupos organizados onde não foi realizado tratamento preventivo de pessoas de contato, o exame da pele dos alunos é realizado três vezes com intervalo de 10 dias.

Caso seja detectada sarna em uma instituição, a desinfecção contínua é realizada de acordo com as exigências do órgão territorial que exerce a fiscalização sanitária e epidemiológica estadual.

11.7. No diário de sala de aula, recomenda-se a elaboração de uma ficha de saúde, na qual para cada aluno são inseridas informações sobre dados antropométricos, grupo de saúde, grupo de educação física, estado de saúde, tamanho recomendado do mobiliário educacional, bem como recomendações médicas.

11.8. Todos os funcionários das instituições de ensino passam por exames médicos preliminares e periódicos e devem ser vacinados de acordo com o calendário nacional de vacinações preventivas. Cada funcionário de uma organização de ensino geral deve possuir um livro médico pessoal na forma estabelecida.

Os funcionários que se recusarem a realizar exames médicos não poderão trabalhar.

11.9. Funcionários e funcionários de organizações de ensino geral cujas atividades estejam relacionadas à educação e educação de crianças passam por treinamento e certificação higiênica profissional no momento do emprego e, a seguir, pelo menos uma vez a cada 2 anos.

XII. Requisitos para manutenção sanitária do território e instalações

12.1. O território da organização educacional deve ser mantido limpo. A área é limpa diariamente antes da entrada dos alunos no local. Em clima quente e seco, recomenda-se regar as superfícies dos parques infantis e da relva 20 minutos antes do início das caminhadas e atividades desportivas. No inverno, limpe áreas e passagens de neve e gelo.

O lixo é coletado em lixeiras, que devem ser bem fechadas com tampa, e quando 2/3 do seu volume estiver cheio, é transportado para aterros de resíduos sólidos conforme contrato de retirada de lixo doméstico. Após o esvaziamento, os recipientes (lixeiras) devem ser limpos e tratados com agentes de desinfecção (desinfestação) permitidos de acordo com o procedimento estabelecido. Não é permitida a queima de resíduos no território das instituições de ensino, inclusive em lixeiras.

12.2. Todos os anos (na primavera) realizam-se podas decorativas de arbustos, corte de rebentos jovens, ramos secos e baixos. Caso existam árvores altas diretamente em frente às janelas das instalações educativas, tapando as aberturas de luz e reduzindo os valores de iluminação natural abaixo dos valores normalizados, são tomadas medidas para cortá-las ou aparar os seus ramos.

12.3. Todas as instalações das instituições de ensino estão sujeitas a limpeza húmida diária com detergentes.

Banheiros, salas de jantar, saguões e áreas de recreação estão sujeitos a limpeza úmida após cada intervalo.

A limpeza das instalações educativas e auxiliares é efectuada após o final das aulas, na ausência dos alunos, com janelas ou travessas abertas. Se uma organização de ensino geral trabalha em dois turnos, a limpeza é realizada no final de cada turno: os pisos são lavados, os locais onde o pó se acumula são limpos (peitoris de janelas, radiadores, etc.)

As instalações de um internato de uma organização de ensino geral são limpas pelo menos uma vez por dia.

Para efectuar a limpeza e desinfecção em organizações de ensino geral e internatos de instituições de ensino geral, utilizam detergentes e desinfectantes aprovados de acordo com o procedimento estabelecido para utilização em instituições infantis, seguindo as instruções para a sua utilização.

As soluções desinfetantes para limpeza de pisos são preparadas antes do uso direto nos banheiros na ausência dos alunos.

12.4. Os desinfetantes e detergentes são armazenados nas embalagens do fabricante, de acordo com as instruções e em locais inacessíveis aos alunos.

12.5. Para evitar a propagação da infecção em caso de situação epidemiológica desfavorável, são realizadas medidas antiepidêmicas adicionais nas instituições de ensino, de acordo com as instruções dos órgãos autorizados a exercer a vigilância sanitária e epidemiológica estadual.

12.6. Pelo menos uma vez por mês, a limpeza geral é realizada em todos os tipos de instalações de uma organização de ensino geral e internato de uma organização de ensino geral.

A limpeza geral por parte do pessoal técnico (sem envolver a mão-de-obra dos alunos) é efectuada com detergentes e desinfectantes homologados.

As grades de ventilação de exaustão são limpas de poeira mensalmente.

12.7. Nos dormitórios de uma organização de ensino geral e no internato de uma organização de ensino geral, as roupas de cama (colchões, travesseiros, cobertores) devem ser ventiladas diretamente nos quartos com as janelas abertas durante cada limpeza geral. A roupa de cama e as toalhas são trocadas quando sujas, mas pelo menos uma vez por semana.

Antes do início do ano letivo, as roupas de cama são tratadas em câmara de desinfecção.

Nas áreas sanitárias, sabonete, papel higiênico e toalhas devem estar sempre disponíveis.

12.8. A limpeza diária de sanitários, chuveiros, bufês e instalações médicas é realizada com desinfetantes, independentemente da situação epidemiológica. Os equipamentos sanitários devem ser desinfetados diariamente. As maçanetas dos tanques de descarga e as maçanetas das portas são lavadas com água morna e sabão. Pias, vasos sanitários e assentos sanitários são limpos com escovas ou escovas, agentes de limpeza e desinfetantes permitidos de acordo com o procedimento estabelecido.

12.9. Num consultório médico, além da desinfecção da sala e do mobiliário, é necessária a desinfecção dos instrumentos médicos de acordo com as instruções de desinfecção, limpeza pré-esterilização e esterilização de produtos médicos.

Deve ser dada preferência a dispositivos médicos descartáveis ​​estéreis.

12.10. Quando são gerados resíduos hospitalares que, de acordo com o grau de perigo epidemiológico, são classificados como resíduos potencialmente perigosos, os mesmos são neutralizados e eliminados de acordo com as normas de recolha, armazenamento, processamento, neutralização e eliminação de todos os tipos de resíduos de instituições médicas.

12.11. Os equipamentos de limpeza para limpeza de instalações devem ser rotulados e atribuídos a instalações específicas.

Os equipamentos de limpeza para limpeza de instalações sanitárias (baldes, bacias, esfregonas, panos) devem ter marcação sinalizadora (vermelha), ser utilizados para o fim a que se destinam e armazenados separadamente dos demais equipamentos de limpeza.

12.12. Ao final da limpeza, todos os equipamentos de limpeza são lavados com detergentes, enxaguados com água corrente e secos. Os equipamentos de limpeza são armazenados em local designado para esse fim.

12.13. A manutenção sanitária das instalações e as medidas de desinfecção nos departamentos de educação pré-escolar são realizadas de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos para a concepção, manutenção e organização do modo de funcionamento das organizações pré-escolares.

12.14. O estado sanitário das instalações do serviço de restauração deverá ser mantido tendo em conta as exigências sanitárias e epidemiológicas para a organização da alimentação dos alunos das organizações de ensino geral. Caso exista piscina, a limpeza e desinfeção das instalações e equipamentos é efetuada de acordo com as normas sanitárias de piscinas.

12h15. Os equipamentos esportivos devem ser limpos diariamente com detergentes.

Os equipamentos esportivos colocados no salão são limpos com pano úmido e as partes metálicas com pano seco ao final de cada turno de treinamento. Após cada aula, a academia é ventilada por pelo menos 10 minutos. O tapete esportivo é limpo diariamente com aspirador de pó e limpo a úmido pelo menos 3 vezes por mês com aspirador de lavagem. Os tapetes esportivos são limpos diariamente com solução de sabão e refrigerante.

12.16. Se houver carpetes e carpetes (nas dependências de escola primária, turmas extracurriculares, internato), eles são limpos diariamente com aspirador de pó, e também secos e batidos ao ar livre uma vez por ano.

12.17. Quando insetos e roedores sinantrópicos aparecem em uma instituição no território de uma organização de ensino geral e em todas as instalações, é necessária a realização de desinsetização e desratização por organizações especializadas de acordo com documentos normativos e metodológicos.

Para evitar a reprodução de moscas e destruí-las durante a fase de desenvolvimento, uma vez a cada 5 a 10 dias, os sanitários externos são tratados com desinfetantes aprovados de acordo com os documentos regulamentares e metodológicos para o controle de moscas.

XIII. Requisitos para cumprimento das normas sanitárias

13.1. O responsável pela organização de ensino geral é o responsável pela organização e implementação integral destas normas sanitárias, incluindo a garantia de:

Disponibilização destas normas sanitárias na instituição e comunicação do seu conteúdo aos funcionários da instituição;

Cumprimento das exigências das normas sanitárias por todos os colaboradores da instituição;

Condições necessárias para cumprimento das normas sanitárias;

Contratação de pessoas com habilitação sanitária e com formação e certificação profissional em higiene;

Disponibilização de prontuários médicos de cada funcionário e realização oportuna de exames médicos periódicos;

Organização de atividades de desinfecção, desinfestação e desratização;

Disponibilidade de kits de primeiros socorros e sua reposição oportuna.

Tema: Requisitos pedagógicos e higiênicos para organização e realização de diversos tipos de atividades extracurriculares

Metas: criar condições para que os alunos dominem os requisitos pedagógicos e higiénicos básicos para a organização do processo educativo.

Requisitos pedagógicos para organizar o processo de aprendizagem

A duração das atividades extracurriculares é de 20 a 40 minutos.

As atividades extracurriculares possuem estrutura própria:

1. Momento organizacional

2. Conversa introdutória

4. Resumo da lição

5. Reflexão

Os requisitos para atividades extracurriculares podem ser divididos em 3 grupos:

1. Requisitos didáticos

Uma definição clara do local de estudo de acordo com o plano de trabalho educativo,

Conformidade do conteúdo com as características etárias dos alunos,

Tendo em conta os princípios de um processo pedagógico holístico,

A escolha de métodos e meios e técnicas de educação mais eficazes,

A presença de conexões interdisciplinares,

Uma variedade de formas de aulas e métodos de influência pedagógica,

Sistematicidade das aulas

2. Educacional e de desenvolvimento

Formação da memória, atenção e pensamento dos escolares,

Educação das qualidades morais do indivíduo,

Desenvolvimento de interesse e motivos cognitivos,

A observância do tato pedagógico, moderação e paciência por parte do professor,

Desenvolvimento de habilidades criativas,

3. Requisitos organizacionais

Ter um plano de aula bem elaborado,

Clareza da aula (de acordo com a estrutura da aula),

Criação de disciplina de trabalho,

Usando uma variedade de ferramentas educacionais,

Completude da aula, sua flexibilidade e mobilidade.

Além do mais:

  • Dirigir-se ao aluno deve ser respeitoso;
  • O professor desenvolve um tom calmo e contido. A regulação do comportamento dos alunos é conseguida através do olhar, da mudança do timbre da voz, do silêncio e de outros métodos pedagógicos;
  • Gritar e insultar um aluno é estritamente proibido. A alternativa deles é uma exigência calma, um tom calmo, moderação.
  • O professor não tem o direito de retirar os alunos das aulas e não pode impedir que os retardatários frequentem as aulas.

Não é permitido o uso de métodos de violência física e mental contra estudantes e alunas.”

Lei da Federação Russa “Sobre Educação”, Artigo 15, parágrafo 6)

Um comentário:
A violência física é o uso de força física contra um aluno.

As formas de violência mental são:

  • ameaças contra o aluno;
  • isolamento deliberado do aluno;
  • impor exigências excessivas ao aluno que não são adequadas à idade;
  • insulto e humilhação da dignidade;
  • críticas sistemáticas e infundadas à criança, desequilibrando-a emocionalmente;
  • características negativas constantes do aluno;
  • atitude negativa demonstrativa em relação ao aluno.

(Comentário à Lei da Federação Russa "Sobre Educação")

“A utilização, inclusive pontual, de métodos educacionais associados à violência física e (ou) mental contra a personalidade de um aluno (aluno) é motivo para demissão de funcionário docente por iniciativa da administração.”

(Lei RF “Sobre Educação”, Art. 56)

Requisitos higiênicos para a organização do processo educacional

1. Colocação de alunos e móveis no escritório.

Nas salas de aula com configuração retangular tridimensional, as mesas são dispostas em três fileiras de acordo com a iluminação exigida dos locais de trabalho e vãos. 1. entre fileiras de escrivaninhas (mesas) e paredes.

A seguinte distância deve ser mantida:

Da parede externa à primeira fila de escrivaninhas (mesas) - pelo menos 0,5 m;

Da parede interna à terceira fila -0,5 m;

Da parede posterior às últimas carteiras (mesas) - 0,65 m;

Do quadro às primeiras carteiras (mesas) -2m;

do quadro até a última escrivaninha (mesa) - não mais que 8 m;

Entre linhas - 0,6 m.

Em cada turma, de acordo com o número de grupos de altura, é necessário colocar os móveis em pelo menos três grupos (números) diferentes. Caso haja dificuldade na seleção dos móveis, é melhor acomodar o aluno em uma carteira maior que o necessário.

Para os escolares, é adotada uma escala de altura com intervalo de 15 cm. De acordo com esta escala, são fabricadas carteiras e conjuntos de mesas de estudantes com cadeiras de seis números. Os alunos devem sentar-se em carteiras estritamente de acordo com o código de cores

Dimensões e marcações dos móveis*

O assento dos alunos deverá ser realizado pelos professores e professores da turma sob orientação de um médico (enfermeiro) após medição da altura dos alunos (calçados) no início de cada ano letivo.

As crianças mais baixas que as outras em altura devem sentar-se nas primeiras carteiras e as mais altas devem sentar-se nas últimas. As crianças com deficiência visual e auditiva devem sentar-se nas duas primeiras carteiras, independentemente da sua altura. As crianças que ficam frequentemente doentes não devem sentar-se na fila exterior (perto da janela). É necessária a troca de lugar (pelo menos duas vezes por ano) das crianças sentadas nas fileiras externas.

Pelo menos duas vezes durante o ano letivo, os alunos sentados na 1ª e 3ª filas trocam de lugar sem violar a correspondência do número da carteira com a sua altura. Ao equipar salas de aula para alunos de seis anos, recomenda-se a utilização de móveis pré-escolares.

A superfície do quadro-negro deve ser plana. A cor do revestimento pode ser verde escuro, marrom escuro, preto. O estado das funções visuais, assim como o desempenho dos alunos, são mais favoráveis ​​​​na leitura e cópia de texto escrito em quadro verde escuro com giz amarelo brilhante. A borda inferior do quadro acima do chão é definida: para a escola primária a um nível de 75-80 cm.


Informação relacionada.


Olá, a escola tem o direito de obrigar meu filho da 8ª série a frequentar atividades extracurriculares de forma obrigatória por lei? Somos obrigados a escrever uma declaração de consentimento

Respostas dos advogados (2)

O principal programa educacional de educação geral é implementado pela instituição educacional por meio do currículo e de atividades extracurriculares (Despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia de 26 de novembro de 2010, nº 1241). Este despacho estabeleceu que as atividades extracurriculares estão fora do âmbito do currículo e não estão incluídas nele. Assim, de acordo com a “Lei sobre Educação na Federação Russa” nº 273-FZ de 29 de dezembro de 2012, Artigo 43, cláusula 1, cláusula 1. A frequência às atividades extracurriculares é facultativa.

De acordo com o parágrafo 16 do art. 50 da Lei da Federação Russa “Sobre Educação” nº 3266-1 de 10 de julho de 1992, os alunos têm o direito de frequentar voluntariamente aulas para atividades extracurriculares. Os requisitos da SanPiN 2.4.2.2821-10 “Requisitos sanitários e epidemiológicos para as condições e organização da formação em instituições de ensino” não regulam as atividades extracurriculares, porque não é obrigatório e os pais têm o direito de recusá-lo.

Com base no regulamento acima, você pode redigir uma recusa de frequência às aulas de atividades extracurriculares.

Olá, a escola tem o direito de obrigar meu filho da 8ª série a frequentar atividades extracurriculares de forma obrigatória por lei? Somos forçados a escrever uma declaração de consentimento

Um colega referiu-se à Norma Educacional Estadual Federal para o Ensino Fundamental Geral, por isso tirou uma conclusão tão inequívoca, mas seu filho está na 8ª série!

(cláusula 13) O programa educacional principal do ensino básico geral determina as metas, objetivos, resultados planejados, conteúdo e organização das atividades educativas durante o recebimento do ensino básico geral e visa a formação de uma cultura geral, espiritual, moral, civil , desenvolvimento social, pessoal e intelectual dos alunos, seu autodesenvolvimento e autoaperfeiçoamento, garantindo o sucesso social, o desenvolvimento das habilidades criativas e físicas, a preservação e o fortalecimento da saúde dos alunos. (Parágrafo alterado, em vigor em 21 de fevereiro, 2015 por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datado de 29 de dezembro de 2014 N 1644.

O principal programa educacional do ensino básico geral é implementado pela instituição de ensino através atividades em sala de aula e extracurriculares em conformidade com os requisitos das normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos estaduais.

De acordo com a Lei Federal “Sobre Educação na Federação Russa” (Artigo 34)

cláusula 4. Os alunos têm o direito de assistir à sua escolha eventos que são realizados em uma organização que realiza atividades educacionais, e não incluído no currículo, na forma estabelecida pelas regulamentações locais.

Assim, se esta atividade extracurricular não estiver prevista no currículo, você tem o direito de recusar, e se estiver prevista, então

1) dominar conscientemente o programa educativo, cumprir o currículo individual, incluindo a frequência das sessões de formação previstas no currículo ou no currículo individual, preparar-se de forma independente para as aulas, realizar as tarefas atribuídas pelo corpo docente no âmbito do programa educativo (artigo 43.º do a lei).

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Tema: Atividades extracurriculares obrigatórias - carta à comissão de educação


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Atividades extracurriculares obrigatórias - carta à comissão de educação

As atividades extracurriculares são apresentadas como uma atividade OBRIGATÓRIA que a criança deve realizar na escola e, portanto, permanecer na escola até quase as 16h (Citação: “Na nossa aula, a primeira conversa sobre o tema atividades extracurriculares começou com o seguinte: “Isso é ordem do diretor, se houver... Se não estiver satisfeito, procure outra escola.")

Em algumas escolas chegou-se ao ponto em que as crianças simplesmente NÃO são entregues aos pais imediatamente após a escola, mas sim deixadas na escola.

Em algumas escolas, chegou-se ao ponto de as crianças se sentirem intimidadas com notas baixas em algumas matérias se não frequentarem o ensino secundário. E ao mesmo tempo, as crianças estudam em clubes de DDT, com tutores... e são obrigadas a abandonar as suas atividades favoritas com lágrimas nos olhos.

Algumas escolas NÃO aceitam certificados de DDT ou de “organizações erradas”

Citação do "tópico emocional" "e hoje nos disseram que a única coisa que pode nos salvar dessa obrigação é um atestado atestando que a criança estuda cerca de 10 horas semanais. O único problema é que esses atestados devem ser emitidos por as organizações relevantes, mas meu filho todas as aulas com professores particulares" (a própria exigência de certificados NÃO é legal, mas é baseada em uma carta do Comitê de Educação às escolas, mas mesmo assim, mesmo nisso, as escolas já estão exagerando)

Resposta de uma das escolas (cópia do “tema emocional”) “O certificado vai servir para você, mas vai abranger apenas uma área de atividades extracurriculares OBRIGATÓRIAS, sendo também necessário que a criança pratique esportes, se desenvolva espiritualmente e moralmente, e algo mais. E tudo isso é ESTRITAMENTE OBRIGATÓRIO. A criança deve estar na escola antes das 15h15."

Existem outros fatores, mas não consigo me lembrar de todos eles, só os anotarei à noite para que apareça uma imagem COMPLETA do resultado do bom empreendimento geral.

NÃO SOMOS CONTRA A MADEIRA em geral, somos contra PERMITIR que todos se encaixem no mesmo molde,

contra a recolha ilegal de certificados das famílias com a exigência de informar o que, onde e quanto as crianças fazem DEPOIS do horário escolar (interferência na vida privada da família)

Este tópico conterá exactamente o que se refere à parte oficial (o enquadramento legal que regula a actividade das escolas e das instituições de ensino em particular, uma versão das cartas à Comissão, o resultado das respostas, etc.)

**** convocou o comitê de min. ligando para a linha direta, onde tudo me foi explicado com clareza, até ao ponto de bastar um formulário livre dirigido ao diretor indicando as aulas que a criança frequenta (mesmo que seja apenas um tutor).

Além disso, quanto às 10 horas de obrigação - não há nenhuma. Todos os documentos afirmam que esse é o tempo recomendado com a redação “até 10 horas”, e o quanto cada criança realmente faz fica a critério de cada um, no mínimo 2 horas, no mínimo 20, o principal é que todas essas atividades não causar danos físicos e psicológicos à saúde e ao desenvolvimento da criança.

Como me disseram, o que pode ser anexado (se a instituição puder fornecer tal certificado), mas todos entendem que as crianças também podem estudar com professores particulares, que, por sua vez, não podem fornecer nenhum certificado; portanto, uma declaração escrita de um órgão legal representante é suficiente.

E se as crianças fazem alguma coisa à noite, isso também é levado em consideração, e não apenas durante o dia

A felicidade está dentro (c)

Destes artigos pode-se concluir que o DVD faz parte do programa educacional, portanto as escolas são obrigadas a proporcionar aos alunos a oportunidade de participar do DVD. Ao mesmo tempo, o VUD não está incluído no currículo, mas é emitido separadamente.

Abaixo estão trechos de leis relevantes para este tópico.

Padrão educacional estadual federal de educação geral primária (1ª a 4ª séries)

O currículo do ensino primário geral e o plano de atividades extracurriculares são os principais mecanismos organizacionais para a implementação do programa educativo básico do ensino primário geral.

19h10. O plano de atividades extracurriculares é um mecanismo organizacional para a implementação do programa educativo principal do ensino primário geral.

O plano de atividades extracurriculares garante que as características e necessidades individuais dos alunos são tidas em conta através da organização de atividades extracurriculares. As atividades extracurriculares são organizadas nas áreas de desenvolvimento pessoal (desportivo e recreativo, espiritual e moral, social, intelectual geral, cultural geral), inclusive através de formas como excursões, clubes, seções, mesas redondas, conferências, debates, sociedades científicas escolares, Olimpíadas, competições, pesquisas e pesquisas científicas, práticas socialmente úteis, de forma voluntária de acordo com a escolha dos participantes do processo educativo.

O plano de atividades extracurriculares de uma instituição de ensino determina a composição e estrutura das direções, formas de organização e o volume de atividades extracurriculares dos alunos do ensino básico geral (até 1350 horas em quatro anos de estudo), tendo em levar em conta os interesses dos alunos e as capacidades da instituição educacional.

A instituição de ensino desenvolve e aprova de forma independente um plano de atividades extracurriculares.

4. Os alunos têm direito a participar em eventos da sua escolha, realizados em entidade que desenvolva atividades educativas e não previstas no currículo, na forma estabelecida pela regulamentação local.

1. Os estudantes são obrigados a:

1) dominar conscientemente o programa educativo, cumprir o currículo individual, incluindo a frequência das sessões de formação previstas no currículo ou no currículo individual, preparar-se de forma independente para as aulas, realizar as tarefas atribuídas pelo corpo docente no âmbito do programa educativo;

1) escolher, antes de a criança concluir o ensino básico geral, tendo em conta a opinião da criança, bem como tendo em conta as recomendações da comissão psicológica, médica e pedagógica (se houver), formas de ensino e formas de formação, organizações que realizam retirar atividades pedagógicas, idioma, idiomas de ensino, disciplinas optativas e optativas, cursos, disciplinas (módulos) da lista oferecida pela organização que realiza atividades educativas;

O valor da carga letiva semanal (número de sessões de formação), implementada através de atividades presenciais e extracurriculares, é determinado de acordo com a Tabela 3.

Todo o documento é dedicado às atividades extracurriculares "Carta instrutiva e metodológica "Sobre a organização de atividades extracurriculares em organizações educacionais estaduais de São Petersburgo"

O ponto 2 mais uma vez fala especificamente sobre a mesma coisa e diz “2. Organização de atividades extracurriculares”.

Cláusula 1.3. exige que o PA familiarize os pais com o programa educacional do PA, incluindo atividades extracurriculares. E os pais são obrigados a assumir a responsabilidade pelo cumprimento destes requisitos. (Aliás, só agora me veio uma ideia - até mostrarem tudo o que deveria estar nas atividades extracurriculares - ou seja, o plano, a rotina, o cronograma, e o mais importante - os programas de trabalho - e ah! quanto tempo leva para compor, escrevê-los e formalizá-los - não posso fazer nada, não assine, porque na verdade não estava familiarizado com nada)

Cláusula 2.5. apresenta requisitos para o organizador de atividades extracurriculares. E isso é mais fácil do que nunca para um professor fazer. Imprima rebusos, charadas, quebra-cabeças, distribua jogos de tabuleiro. “Aqui está, crianças, e não uma lição tradicional.”

linha direta do Comitê de Educação de São Petersburgo, telefone 576-20-19.

Muitas vezes nas escolas dizem que de acordo com a Norma Educacional Estadual Federal, as atividades extracurriculares estão incluídas no currículo. Assim, as atividades extracurriculares estão incluídas no programa educacional e não no currículo. Portanto, não se deixem enganar, colegas pais. Apenas é obrigatória a frequência das aulas previstas no currículo.

Artigo 43 da Lei Federal "Sobre Educação na Federação Russa" nº 273 de 29 de dezembro de 2012 (conforme alterada):

Ao Comitê de Educação de São Petersburgo

Endereço de email

(endereço para correspondência, telefone - opcional)

Por favor, esclareça para mim. Por favor, envie sua resposta para o seguinte endereço de e-mail.

E então o que você quer saber? Por exemplo, o DVU é obrigatório? Como ela está conectada ao Sanpin? Se necessário, exatamente quantas horas. Os pais devem levar certificados? Se sim, de quais instituições? Como as horas são contadas. Bem, etc. Você pode perguntar, por exemplo, se é legal inserir DVU antes das aulas principais (certificando-se de consultar a cláusula específica do Sanpin, onde está escrito que não é permitido).

Eletronicamente, o recurso pode ser enviado por meio de feedback do site oficial da Administração de São Petersburgo, do portal de Educação de São Petersburgo ou através do e-mail oficial do Comitê de Educação [e-mail protegido]

Se a frequência do DVU é obrigatória, então até que ponto, do mínimo ao máximo e com base em que leis ou outros documentos legais?

É legal que as administrações escolares lhes forneçam certificados sobre quais aulas e até que ponto a criança frequenta fora da escola? Com base em que documento legal pode uma escola exigir tais relatórios sobre os pais de uma criança?

Além disso, explique como as aulas do HUD se correlacionam com as normas de carga educacional máxima para escolares prescritas no SANPIN (para alunos da primeira série - não mais que 21 horas acadêmicas). Na verdade, na maioria das escolas, estas horas (21 horas para os alunos do primeiro ano, 23-26 horas para os alunos do segundo ano) são ocupadas por aulas incluídas no currículo.

Por favor, explique como deve ser organizado o dia para os escolares que permanecem no grupo de jornada ampliada, mas não desejam ir às atividades educativas propostas pela escola? O problema é que durante as atividades educativas o professor da turma de jornada ampliada se ausenta das escolas. Assim, uma criança que permanece na escola até às 16h00 fica privada do direito de escolha – é obrigada a frequentar o ensino secundário, uma vez que não há professor na escola que cuide dela.

Além disso, como mãe, estou preocupada que, com a introdução do DVU, as crianças fiquem sem andar. Assim, o seu direito aos cuidados de saúde é prejudicado. O fato é que o tempo entre o término das aulas e o início do programa educacional varia de 45 minutos a 1,5 horas. Durante esse período, as crianças devem ter tempo para almoçar e passear. Se a pausa for de 45 minutos, as crianças só terão tempo para almoçar. Se o intervalo for de 1,5 horas, a caminhada ainda será muito curta. Afinal, nesse horário as crianças devem almoçar, e se todas as turmas paralelas ou mesmo metade da escola primária almoçam no mesmo horário, o almoço se estende muito ao longo do tempo. Depois as crianças devem descer até o guarda-roupa, trocar de roupa, passear, voltar para a escola, trocar de roupa novamente, subir para a aula. E os alunos, os mais novos ainda com menos de 7 anos, não conseguem realizar todas essas ações o mais rápido possível.

RECUSA DE CURSOS EXTRACURSO

Além disso, meu filho já fez a livre escolha do tipo de atividade extracurricular de acordo com a Norma Educacional Estadual Federal e frequenta

Ao diretor da Shola nº ______

Eu, pai de _______________, aluno(s) da turma ____________, recuso-me a realizar atividades extracurriculares com meu filho. Chamo a atenção para os seguintes dispositivos da lei:

RECUSA DE CURSOS EXTRACURSO

Ao diretor ________ escola nº.

“Temos o seguinte esquema: aulas, depois intervalo de 45 minutos, depois atividades extracurriculares. Acontece que a criança só estará livre depois das 15h. E isso é na primeira série. Bem, por quê? É claro que para para aqueles que permanecem sob cuidados extracurriculares, isso pode ser conveniente, mas não estou nada satisfeito com isso. Meu filho com certeza vai ficar cansado."

E isso é durante o período de adaptação.

As atividades extracurriculares são realizadas para toda a turma sem levar em conta a vontade dos pais. (ou seja, à noite, o cronograma e as atividades extraclasse são escritos em VK) a forma das atividades extraclasse não difere das programadas."

na nossa escola disseram que se uma criança frequenta aulas complementares não durante o horário destinado às atividades extracurriculares - das 14 às 16, mas à noite, por exemplo, isso não se aplica mais)) ou seja, dos 14 aos 16 anos você precisa estar na escola e depois ir para onde quiser.

E mesmo depois da carta da Comissão datada de 15 de setembro de 2014, algumas escolas continuam a seguir a sua “política”, pela qual acabam no topo da tabela

“Ontem eu estava em uma reunião na escola.. Eu era a diretora das classes primárias.. Então, ela estava insistindo sobre a obrigatoriedade do DVU com base na ordem.. Em resposta ao fato de seus pais terem mostrado a ela um carta da cobra (nota - carta datada de 15 de setembro de 2014, há um link para ela acima), ela disse que esse “bilhetinho” não tem força, o despacho não cancela e podemos nos limpar com ele. E se houver relatório do Ministério Público. verificar se há crianças na escola durante o DVU; será ruim para nós se não houver crianças.

Quando questionada sobre as normas da Sanpin, ela disse que o currículo tem 23 horas, e 5 horas de DVU (eles também nos acomodaram e permitiram apenas cinco horas, não todas as dez) começariam depois de uma hora e meia de caminhada. a professora saiu, eles leram para nós agendar... para as crianças terem todos os dias! 7 a 8 aulas SEM intervalo. Na verdade, temos 23 horas de currículo + 4 horas de aulas adicionais pagas (inglês, geometria, retórica) + 5 horas de VUD. cerca de 32 horas.

Nossos certificados não são adequados, pois o certificado deve conter o número do pedido de matrícula em instituição de ensino complementar... e se a criança estiver estudando em algum lugar de uma instituição não estatal, então todas essas aulas “não contam”.

Além disso, o diretor disse que em breve todas as escolas de esportes, escolas de arte e escolas de música passarão a ter aulas depois das 16h. Como se houvesse tal ordem em breve.."

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Tradução para o russo - Idelena

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05arsi


05ArSi


Porque se trata de excessos e provavelmente causados ​​​​por uma incompreensão por parte das autoridades regionais e municipais sobre o trabalho das novas Normas Educacionais Estaduais Federais.

Região de Moscou, região de Samara, região de Krasnodar, etc.

Há muitos pais insatisfeitos. Mas isso se expressa de maneiras diferentes, vejo em nossa aula. Alguns, reclamando uns com os outros que é difícil para o filho e não aguenta tais cargas, ainda o deixam para atividades extracurriculares, porque a escola disse “é necessário”, mas eles não querem discutir e defender os seus direitos e não sabem como.

Ou pessoas como eu. Tendo afirmado que sou categoricamente contra as atividades extracurriculares, chegamos depois da escola e os levamos para casa para jantar, dormir e realizar atividades fora da escola que sejam interessantes para a criança. Mas não escrevo cartas nem reclamações, porque... Mesmo que eles me deixem nervosos com a obrigação, eles ainda me deixaram ir por enquanto.

É por isso que luto por atividades extracurriculares voluntárias de cima, e não especificamente na escola, porque a criança ainda será levada mesmo que eu escreva 10 requerimentos ao diretor. É importante para mim resolver a questão fundamentalmente, pelo menos à escala da região de Moscovo, especialmente porque o ministro regional parece estar a afirmar verbalmente a voluntariedade.

PySy: 05ArSi Eu sempre leio você. Afinal, esse experimento chamado “atividades extracurriculares” começou com nossos alunos da primeira série, e ainda não se sabe como esse “benefício” afetará a saúde psicológica e física das crianças no futuro.

1. Postei aqui um formulário de recusa, que indica claramente os motivos da recusa, ou seja, as leis, e não suas instruções internas. Imprima e distribua aos pais.

2. NÃO TENHA MEDO DE ESCREVER RECLAMAÇÕES! isso é muito importante, e você não deve escrever para a secretaria de educação do seu distrito, mas para a regional, pois são eles os responsáveis ​​​​pelas violações. Em breve postarei um exemplo de reclamação. Escrevi e há um resultado, e à escala distrital!

Vou apenas esperar a reação da escola a isso, o que dirão na reunião agora;)

Essa dispensa de atividades extracurriculares ainda é válida ou algo mudou?

participando de atividades extracurriculares

Peço desculpas se a pergunta não tiver relação. Eu mesmo estou com uma bagunça na cabeça por causa de tudo isso.

Re: participar de atividades extracurriculares

Caso contrário, não há diferenças em termos de atividades extracurriculares. Você pode escolher 1 ou 2 clubes (quantos quiser) entre os oferecidos pela escola ou algum de sua preferência, não precisa ser de 10 horas semanais. Em nenhum lugar, nenhum documento diz que uma criança deve frequentar exatamente 10 horas. A escola deve organizá-los e o aluno tem o direito de escolher quantos precisar.

cláusula 1. Os estudantes são obrigados a:

p. 1) dominar conscientemente o programa educativo, cumprir o currículo individual, incluindo a frequência das sessões de formação previstas no currículo ou no currículo individual, preparar-se de forma independente para as aulas e realizar as tarefas atribuídas pelo corpo docente no âmbito do programa educativo.

Editado em 19/09/2013 às 09h34 (UTC)

direito de escolher

programa escolar

1. Os professores não permitem que as crianças abandonem a escola porque afirmam que faz parte do currículo escolar e, portanto, a frequência é obrigatória. Os pais ou acreditam (e depois obedientemente não interferem), ou não acreditam (e não tiram porque têm medo de brigar com o professor e a administração).

2. Eles trabalham e não têm oportunidade de buscá-los depois da escola. Antecipando a questão, direi desde já - existe um programa extracurricular onde as crianças podem facilmente fazer os trabalhos de casa e relaxar em vez de actividades extracurriculares desnecessárias, ou podem frequentar clubes normais na mesma escola, o que não lhes é permitido participar porque é extracurricular.

Presença obrigatória em atividades extracurriculares

Isso é mesmo legal?

Re: Presença obrigatória em atividades extracurriculares - não

1. O domínio do programa educacional (exceto o programa educacional de educação pré-escolar), incluindo uma parte separada ou todo o volume de uma disciplina acadêmica, curso, disciplina (módulo) do programa educacional, é acompanhado de certificação intermediária de alunos, realizada realizado nas formas determinadas pelo currículo e na forma estabelecida pela organização educacional”.

Você não tem o direito de recusar a familiarização com esses documentos.

Esclarecimentos oficiais

Re: Esclarecimentos oficiais

Porque em Moscou, digamos, isso é bastante simples e tudo é voluntário, mas na região de Moscou é obrigatório em quase todos os lugares.

As atividades extracurriculares são obrigatórias ou não?


Estudar na escola não é apenas aulas. Você terá que se acostumar com isso devido aos novos padrões educacionais.

Nas duas primeiras semanas de setembro, todos já conseguimos mergulhar profundamente no novo ano letivo. Novos nomes e patronímicos de professores foram dominados, os primeiros capítulos de livros didáticos foram lidos e dezenas de linhas foram escritas em cadernos. O processo educacional está em pleno andamento. E isso já começou a incomodar algumas pessoas. Nomeadamente, os pais de crianças do ensino básico, e mesmo de alunos do quinto ano, também manifestam a sua perplexidade até agora contida: porque é que as crianças permanecem tanto tempo na escola?

Eles chegam em casa apenas às três ou quatro horas da tarde e só depois sentam para fazer a lição de casa. Mas que tal dar um passeio e relaxar, ir às aulas de uma escola de artes ou simplesmente ler um livro? Não há tempo livre, a infância passa junto com os últimos dias quentes de outono. Vamos descobrir por que e o que nossos alunos do ensino fundamental e médio fazem na escola após o término das aulas.

O principal motivo é a introdução de novos padrões educacionais federais (FSES). As escolas primárias dominam estes padrões há vários anos e as escolas secundárias entraram recentemente numa nova era. Mas em qualquer caso, os pais já devem estar familiarizados com esta frase - atividades extracurriculares.

“Atividades extracurriculares”, diz-nos Lidia Burovikhina, especialista-chefe do departamento de educação geral e complementar do Departamento de Educação, “é entendida como uma atividade educativa que difere na forma das atividades presenciais e visa alcançar os resultados planejados de domínio o principal programa educacional.

Aqui precisamos fazer uma pequena digressão. O fato é que em todas as escolas russas a educação é ministrada de acordo com o currículo básico. Ela, por sua vez, é dividida em uma parte obrigatória, que todos os escolares, sem exceção, devem dominar, e uma parte variável, que é formada pelas próprias escolas. Esta segunda parte do plano visa garantir o atendimento das necessidades individuais da criança e, de acordo com os requisitos da norma, é realizada por meio de atividades extracurriculares. Gostaria de enfatizar que as atividades extracurriculares não são um grupo de jornada prolongada. Esta é uma parte igual de todo o processo educacional.

Cada escola aborda a organização das atividades extracurriculares de acordo com a imaginação dos dirigentes e as capacidades dos funcionários. As formas de aulas podem ser muito diferentes: excursões, clubes, seções, sociedades científicas escolares, olimpíadas, concursos, competições, pesquisas e pesquisas científicas, práticas socialmente úteis e assim por diante.

Nos programas originais postados nos sites das escolas de Tolyatti, as seguintes mensagens são mais frequentemente encontradas: educação, desenvolvimento, criatividade. Por exemplo, no programa do autor T.V. Chetkova “Tanto em paz como em harmonia” (escola nº 94) escreve que este programa implica a formação da personalidade de um cidadão russo através da educação de qualidades como patriotismo, cidadania, respeito pela história do seu povo, compromisso com tradições nacionais, conhecimento do património cultural próprio e de outros povos. O autor se propõe tarefas muito corretas e são essas as reflexões que ele sugere.

Todos nos lembramos frequentemente da educação soviética, alguns com gentileza, outros nem tanto. De uma forma ou de outra, mas antes a escola estava empenhada em educar uma personalidade amplamente desenvolvida de cidadão e patriota, a mando do partido e do governo. Depois, no caos que se seguiu na década de noventa, esta função da escola desapareceu no esquecimento. E a sociedade soou o alarme.

Quase vinte anos depois, o Estado percebeu que era impossível prescindir de incutir valores básicos na escola. E funcionários ministeriais prescreveram esta função nos novos padrões estaduais.

As atividades extracurriculares, é claro, não se limitam apenas à educação espiritual e moral. As escolas devem necessariamente organizar aulas nas áreas social, intelectual geral, cultural geral, desportiva e recreativa. Em termos de carga horária, não se destina muito tempo para tudo isso: de uma a três aulas por dia para o ensino fundamental. Além disso, essas aulas não são aulas, são (ou deveriam ser) divertidas e interessantes, sem trabalhos de casa.

Mas ainda é possível recusar atividades extracurriculares se os pais considerarem tal carga excessiva para o filho?

O desenvolvimento infantil é um processo proposital e não pode ser totalmente garantido apenas no processo de atividades educativas, explica Lidia Burovikhina, portanto, se o aluno frequentar instituições especializadas de ensino complementar (escola de música, escola coreográfica infantil, piscinas, seções esportivas, etc. on), basta que os pais notifiquem por escrito o professor da turma e a administração da instituição de ensino. Assim, o aluno não poderá frequentar aulas extracurriculares na escola nas áreas (das quais são cinco) que duplicam aulas em instituição de ensino complementar.

Ou seja, se uma criança frequenta uma escola de música, ela não pode frequentar, por exemplo, o coral da escola.

Aliás, recentemente houve tantas reclamações de todas as autoridades: crianças correm pelas ruas, não há clubes e seções gratuitas. Agora a escola tem a obrigação de manter as crianças ocupadas - com a criatividade, com o esporte, tem a obrigação de desenvolver a inteligência e educar. E isso, no final das contas, é pago pelo Estado. Mas todos avaliaremos o que resultará disso um pouco mais tarde.

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Bom trabalho! Bom trabalho!

minha opinião sobre o site TLT

Os editores que escreveram esta manchete são pessoas cínicas. Decepcionado..

Muito engraçado. Ha ha ha. O dinheiro alocado será dividido novamente, mas não haverá resultado, como sempre.

Questões regulatórias e legais de organização de atividades extracurriculares


As normas educacionais estaduais federais de ensino geral (ensino fundamental geral, ensino básico geral, ensino médio geral) introduzem o conceito de atividades extracurriculares, que são parte integrante das atividades educacionais.

O Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa publicou uma carta datada de 14 de dezembro de 2015 nº 09-3564 “Sobre atividades extracurriculares e implementação de programas adicionais de educação geral”, que reflete recomendações metodológicas para a organização de atividades extracurriculares e implementação de programas adicionais de educação geral em organizações educacionais. Vamos considerar essas recomendações.

Organização de atividades extracurriculares

O conteúdo da educação geral, bem como suas metas, objetivos e resultados planejados, são determinados pelo programa educacional principal da organização de educação geral, desenvolvido por ela de forma independente de acordo com as normas educacionais estaduais federais de educação geral (doravante denominadas como o Padrão Educacional do Estado Federal de Educação Geral) e levando em consideração o programa educacional principal aproximado (artigos 12 e 28 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (doravante denominada Federal Lei N 273-FZ).

O principal programa educacional de uma organização de ensino geral é implementado por meio de atividades presenciais e extracurriculares de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos para as condições e organização do treinamento em organizações de ensino geral (Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 29 de dezembro , 2010 N 189, conforme alterado pelas Emendas N 1, aprovada Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datada de 29 de junho de 2011 N 85, emendas No. 2 aprovadas pelo Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datado 25 de dezembro de 2013 N 72, doravante denominado SanPiN 2.4.2.2821-10).

O Padrão Educacional Estadual Federal de Educação Geral determina a quantidade de horas atividades extracurriculares em todos os níveis do ensino geral, o que equivale a:

até 1350 horas ao nível do ensino primário geral;

até 1750 horas ao nível do ensino básico geral;

até 700 horas ao nível do ensino secundário geral.

Uma organização educativa determina de forma independente o volume de horas atribuídas às atividades extracurriculares de acordo com o conteúdo e as especificidades organizacionais do seu programa educativo principal, implementando o volume de horas especificado tanto durante o horário escolar como durante as férias.

De acordo com as disposições da Lei Federal de 8 de maio de 2010 N 83-FZ “Sobre alterações a certos atos legislativos da Federação Russa em conexão com a melhoria do status jurídico das instituições estaduais (municipais)”, as instruções para financiamento as atividades educacionais (incluindo atividades extracurriculares) e o montante dos fundos são determinados pela atribuição estatal do fundador da organização educacional.

As atividades extracurriculares são obrigatórias.

As atividades extracurriculares são parte integrante das atividades educativas e estão organizadas nas áreas de desenvolvimento pessoal: desportiva e recreativa, espiritual e moral, social, intelectual geral, cultural geral.

A escola determina as suas formas de organização de forma independente, tendo em conta os interesses e solicitações dos alunos e dos seus pais (representantes legais). Os pais (representantes legais) do aluno têm o direito de escolher os rumos e formas de atividades extracurriculares, tendo em conta a sua opinião até que a criança conclua o ensino básico geral.

O plano de atividades extracurriculares, assim como o currículo, é o principal mecanismo organizacional para a implementação dos programas educacionais básicos do ensino geral, determinando a composição e estrutura das direções, as formas de organização e o volume das atividades extracurriculares.

As actividades extracurriculares durante as férias podem ser implementadas no âmbito de programas temáticos (acampamentos diurnos com base numa organização de ensino geral ou com base em centros infantis rurais, em caminhadas, viagens, etc.).

Na falta de oportunidade de implementação de atividades extracurriculares, a organização educativa, no âmbito das respetivas atribuições estaduais (municipais) formadas pelo fundador, utiliza as capacidades das organizações educativas de educação complementar, culturais e desportivas.

Atividades extracurriculares e requisitos SanPiN

Durante a preparação e publicação destas recomendações metodológicas, foram feitas alterações nas normas e regras sanitárias (Resolução do Inspetor Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 24 de novembro de 2015 nº 81 “Sobre as alterações nº 3 ao SanPiN 2.4.2.2821- 10 “Requisitos sanitários e epidemiológicos para as condições e organização de treinamento, manutenção em organizações de educação geral" (Registrado no Ministério da Justiça da Rússia em 18 de dezembro de 2015 N 40154).

A SanPiN afirma que “o principal programa educativo é implementado através da organização de atividades presenciais e extracurriculares. O volume total de carga horária e o volume máximo de carga horária presencial dos alunos não devem ultrapassar os requisitos”, que estão indicados na tabela abaixo.

Requisitos higiênicos para o volume total máximo da carga educacional semanal dos alunos

Carga horária semanal máxima permitida (em horas acadêmicas)<*>

Carga semanal máxima permitida de atividades extracurriculares (em horas letivas)<**>

com uma semana de 6 dias, não mais

com uma semana de 5 dias, não mais

Independentemente da duração da semana escolar, não mais

<*>A carga horária semanal máxima permitida inclui a parte obrigatória do currículo e a parte do currículo formada pelos participantes nas relações educativas.

<**>Os horários das atividades extracurriculares podem ser implementados tanto durante a semana letiva como nos feriados, fins de semana e feriados não laborais. As atividades extracurriculares são organizadas de forma voluntária de acordo com a escolha dos participantes nas relações educativas.

As horas destinadas às atividades extracurriculares são utilizadas para práticas socialmente úteis, atividades de investigação, projetos educativos, excursões, caminhadas, concursos, visitas a teatros, museus e outros eventos.

É permitida a redistribuição das horas de atividades extracurriculares por ano de estudo dentro de um nível do ensino geral, bem como a sua somatória durante o ano letivo.”

É necessário ressaltar que nem as recomendações nem o SanPiN estabelecem um número mínimo de horas de atividades extracurriculares; apenas é indicado o número máximo de horas semanais (em um determinado nível de ensino). Afirma-se também que as atividades extracurriculares são obrigatórias!

Os alunos do ensino secundário são obrigados a participar em atividades extracurriculares?

De acordo com a Carta do Ministério da Educação da Federação Russa datada de 5 de setembro de 2018 N 03-PG-MP-42216, todos os alunos do ensino médio, sem exceção, são obrigados a frequentar atividades extracurriculares.

A informação destina-se a estudantes de cursos de reconversão profissional e formação avançada nas seguintes áreas:

  • Professor de educação complementar
  • Gestão na Educação
  • Professor-organizador
  • Administração estadual e municipal

Atividades extracurriculares dos alunos - o que é? de acordo com os Padrões Educacionais do Estado Federal

Existem algumas contradições no quadro regulamentar. A principal lei sobre educação indica o caráter voluntário das atividades extracurriculares. De acordo com a atual lei “Sobre Educação” (273-FZ de 29 de dezembro de 2012), as organizações educacionais desenvolvem e aprovam programas educacionais de acordo com a Norma Educacional Estadual Federal.

Os Padrões Educacionais Estaduais Federais são aprovados pelos seguintes regulamentos:

  • Padrão Educacional Estadual Federal para Educação Geral Primária - por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 10.06. 2009 N 373;
  • Padrão Educacional Estadual Federal para educação geral básica - por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de dezembro de 2010 N 1897;
  • Padrão Educacional Estadual Federal para o Ensino Médio Geral - por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de maio de 2012 N 413.

De acordo com estas normas, o programa educativo principal é implementado através da organização de atividades presenciais e extracurriculares. Assim, a parte organizacional do programa (ensino fundamental, ensino fundamental, ensino médio completo) deverá ser composta por um currículo e um plano de atividades extracurriculares. Essas Normas Educacionais Estaduais Federais indicam que a frequência às atividades extracurriculares dos alunos é voluntária, de acordo com a escolha dos participantes das relações educacionais.

cláusula 1 parte 1 art. 43 da Lei da Educação estabelece que os alunos são obrigados a frequentar as aulas previstas no currículo. As atividades extracurriculares não estão incluídas no currículo. Dessa forma, não é obrigatória a participação em atividades extracurriculares.

Atividades extracurriculares de acordo com SanPiN

Os requisitos sanitários e epidemiológicos para as condições e organização da formação nas instituições de ensino geral (SanPiN 2.4.2.2821-10) indicam também que as atividades extracurriculares são organizadas com os alunos de forma voluntária.

Este SanPiN contém restrições que dizem respeito especificamente às aulas de acordo com o currículo: as aulas não podem começar antes das 8 horas da manhã, a sétima aula é proibida. Portanto, em algumas escolas, sob o pretexto de atividades extracurriculares, são ministradas aulas que estão incluídas no horário geral: aula zero, aula sete. A frequência a essas aulas continua obrigatória para os alunos.

Recomendações metodológicas do Ministério da Educação e Ciência datadas de 18 de agosto de 2017 N 09-1672 “Sobre atividades extracurriculares”

Apesar do acima exposto, existe um ato jurídico regulamentar departamental, nomeadamente a Carta do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa datada de 18 de agosto de 2017 N 09-1672 “Sobre a direção das recomendações metodológicas”, que afirma que a participação em atividades extracurriculares é obrigatório para os alunos. Respondendo à questão sobre a obrigatoriedade das atividades extracurriculares para os alunos do ensino secundário, o Ministério da Educação apontou uma cláusula da lei “Da Educação”, que obriga todos a cumprir os requisitos para o domínio dos programas educativos, incluindo o plano de atividades extracurriculares .

Resposta do Ministério da Educação da Federação Russa sobre a natureza obrigatória das atividades extracurriculares

O Departamento de Política de Estado na Esfera de Educação Geral do Ministério da Educação da Federação Russa, em sua carta datada de 5 de setembro de 2018 N 03-PG-MP-42216, repetiu mais uma vez que o plano de atividades extracurriculares de acordo com a Norma Educacional Estadual Federal, juntamente com o currículo, faz parte do programa educacional principal da organização educacional e é obrigatória.

O departamento aponta ainda o artigo 43.273-FZ “Sobre a Educação”, que estabelece que os alunos são obrigados a dominar conscientemente o programa educativo, a realizar um currículo individual, incluindo a frequência de sessões de formação previstas no currículo ou no currículo individual, a realizar de forma independente preparação para as aulas, realização de tarefas atribuídas pelo corpo docente no âmbito do programa educativo.

Os responsáveis ​​sublinham ainda que os planos de atividades extracurriculares são concebidos de forma a ter em conta as características e necessidades individuais dos alunos, com base nas especificidades da organização educativa, do seu pessoal e outras capacidades.

    Baixe a Carta do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa datada de 18 de agosto de 2017 N 09-1672 "



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