Estamos verificando o convênio com a creche. Site para o diretor de um jardim de infância, Educação pré-escolar em instituições de ensino pré-escolar

Aceito eu aprovo

No Conselho de Professores Chefe do MBDOU d/s "Zvezdochka"

MBDOU – d/s “Zvezdochka” __________/__________/

Protocolo Nº___________ Ordem Nº________________ do ano

Acordo

entre MBDOU - d/s "Zvezdochka" e pais

(representantes legais)

G. Arkadak "___"____20____g

Instituição educacional pré-escolar orçamentária municipal do jardim de infância "Zvezdochka" (doravante denominada MBDOU), representada pelo chefe do MBDOU, agindo com base na Carta, por um lado, e pelo pai (representante legal) da criança, (doravante denominada "Controladora")

_____________________________________________________________________________

(Sobrenome, nome, patronímico de um dos pais (representante legal)

______________________________________________________________________________

(sobrenome, nome, patronímico da criança, data de nascimento)

por outro lado, celebraram o seguinte acordo:

1. ASSUNTO DO ACORDO

1.1 Este acordo visa definir e regular a relação entre o MBDOU e o Pai da criança que frequenta o MBDOU, delineia os direitos e responsabilidades dos participantes no processo educativo que surgem no domínio da educação e educação da criança,

1.2. Os participantes do processo educacional no MBDOU são crianças, seus pais (representantes legais), docentes do MBDOU

2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

MBDOU compromete-se:

2.1. Inscreva seu filho no grupo___________ até _______ 201__ _ano.

2.2 A formação dos grupos no MBDOU é realizada de 1º a 30 de junho e adicionalmente de 15 a 25 de agosto anualmente.

2.2. Definir horário de visita da criança ao MBDOU (de acordo com o horário de funcionamento): segunda, terça, quarta, quinta, sexta das 7h30 às 18h00; Sábado, domingo, feriados - dias de folga.

2.3. Ao admitir uma criança no MBDOU, familiarize o Pai com: o estatuto do MBDOU, uma licença para realizar atividades educacionais, um certificado de credenciamento estadual, o principal programa educacional implementado pelo MBDOU e outros documentos que regulam a organização do processo educacional no MBDOU (de acordo com o parágrafo 2 do Artigo 16 da Lei da Federação Russa “Sobre Educação”).

2.4. Cooperar com a família nas questões de criação e educação do filho, prestando assistência qualificada aos pais.

2.5. Respeite os direitos e a dignidade dos pais

2.6. Proporcionar ao aluno MBDOU: proteção da vida e da saúde, proteção contra todas as formas de violência física e mental, proteção dos direitos e da dignidade, satisfação das necessidades de comunicação emocional e pessoal, satisfação das necessidades fisiológicas (para nutrição, sono, descanso, etc. .) de acordo com sua idade e características individuais de desenvolvimento, desenvolvimento de habilidades e interesses criativos, educação de acordo com as exigências do estado federal, recebimento de serviços educacionais adicionais, oportunidade de uso de brinquedos, jogos, materiais didáticos e materiais didáticos

2.7. Organizar o ambiente de desenvolvimento da disciplina no MBDOU e as atividades da criança de acordo com sua idade e características individuais, o conteúdo do programa educacional, levando em consideração os requisitos das normas e normas sanitárias da SanPiN, requisitos higiênicos para a carga máxima na pré-escola crianças em atividades educativas diretas.

2.8. Ensine e crie uma criança em russo. Criar condições no MBDOU para estudar a língua russa como língua oficial da Federação Russa.

2.9. Transferir a criança para a próxima faixa etária a partir de 1.06. ano atual.

2.10. Não teste uma criança ao admiti-la no MBDOU ou transferi-la para a próxima faixa etária

2.11. Realizar o processo educacional de acordo com o programa educacional desenvolvido pelo MBDOU com base em um programa educacional básico geral aproximado de educação pré-escolar e FGT para a estrutura do programa educacional principal de educação pré-escolar “Infância” e programas parciais de educação pré-escolar recomendados pelo Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa.

2.12. Fornecer de acordo com o parágrafo 7º do art. 15 da Lei da Federação Russa “Sobre Educação” a oportunidade de familiarizar os pais com o progresso e o conteúdo do processo educacional.

2.13 O processo educativo no âmbito da formação complementar é realizado através de atividades em ateliê e círculo.

2.14. Certifique-se de que no MBDOU:

Atividades para preservar e fortalecer a saúde das crianças (exercícios matinais, aulas de educação física, atividades esportivas e feriados, competições, endurecimento, ginástica pós-sono, suplementação vitamínica)

2.15. Fornecer à criança quatro refeições balanceadas ao dia de acordo com a rotina diária e atendendo às exigências das normas sanitárias e normas SanPiN.

2.16. Excluir um produto alergênico da dieta da criança com base na solicitação dos pais e no certificado de um alergista.

2.17. Reservar vaga para criança com base na solicitação dos Pais em caso de doença, tratamento em sanatório, quarentena, férias ou ausência temporária dos Pais, bem como durante o período de verão por um período de até 75 dias corridos

2.18. Permitir ao Pai, durante o período de adaptação da criança às condições do jardim de infância, a permanência no local do grupo, no grupo MBDOU, durante 3 dias corridos durante 2 a 3 horas, desde que haja relatório médico sobre o estado de saúde e uma muda de roupa e calçado.

2.19. Garantir a segurança das roupas e sapatos da criança. O MBDOU não se responsabiliza por brinquedos, joias e outros objetos de valor trazidos pela criança.

MBDOU tem o direito:

2.20. Proteger a honra e a dignidade profissional dos funcionários do MBDOU (artigo 55 da Lei “Sobre a Educação”)

2.21. Expulsar a criança do MBDOU a pedido dos pais, bem como se houver laudo médico sobre o estado de saúde da criança que impeça sua continuação de permanência no MBDOU

2.22. Transferir a criança para outro grupo se necessário (quarentena, ausência de funcionários do MBDOU por bom motivo, em caso de redução acentuada do número de alunos, por exemplo, no verão ou nas férias).

O pai compromete-se:

2.23. Ao matricular uma criança no MBDOU, apresentar requerimento de admissão, relatório médico sobre o estado de saúde da criança e documentos de identificação de um dos Pais (representante legal).

2.24. Estabelecer as bases para o desenvolvimento físico, moral e intelectual da criança

2,25. Ser responsável pela criação e educação da criança

2.26. Cumprir a Carta do MBDOU, este acordo no que se refere aos seus direitos e obrigações

2.27. Cumprir os requisitos do MBDOU que atendem à ética pedagógica: resolver prontamente quaisquer questões que surjam com os professores e a administração do MBDOU, não permitindo a presença de crianças na resolução de conflitos.

2.28. Respeite a honra e a dignidade dos funcionários da MBDOU

2.29. Pagar a taxa de manutenção do filho no MBDOU na forma estabelecida pelo Fundador até o dia 15 do mês corrente.

14h30. Não violar os principais aspectos rotineiros do MBDOU (alimentação, sono, caminhadas), observar o regime estabelecido no MBDOU em casa nos finais de semana e feriados.

2.31. Traga seu filho ao MBDOU com cuidado, sapatos limpos, roupas levando em consideração as condições sazonais; ter roupas íntimas sobressalentes, sapatos de reposição, uniforme esportivo.

2.32. Entregar e retirar pessoalmente a criança ao professor, sem confiá-la a menores de 16 anos. Não venha buscar uma criança enquanto estiver bêbado ou sob a influência de drogas.

2.33. Em tempo hábil, ao se cadastrar no MBDOU, informe sobre as doenças crônicas do seu filho, a presença de alimentos ou outras alergias.

2.34. Se uma criança adoecer, avise imediatamente o MBDOU pelo telefone: 4-18-23.

2,35. Não leve ao MBDOU uma criança com sinais de doença. Não esconda alterações no estado de saúde da criança. Não leve medicamentos para o tratamento de uma criança ao MBDOU.

2,36. Em caso de ausência da criança por 3 ou mais dias (exceto finais de semana e feriados), apresentar no dia da chegada ao MBDOU atestado do pediatra local indicando o diagnóstico e a duração da doença.

2.37. Notifique os educadores que trabalham com a criança sobre alterações no número de telefone de contato, trabalho ou local de residência dos pais.

2.38. Não dê ao seu filho objetos perfurantes ou cortantes, brinquedos que contenham peças pequenas e baterias, chicletes ou outros produtos alimentícios no jardim de infância.

O pai tem o direito:

2.39. Proteger os direitos e interesses da criança

2h40. Conheça os documentos que regulamentam as atividades do MBDOU

2.41. Participe dos trabalhos do Conselho de Professores do MBDOU com direito a voto consultivo.

2.42Escolha tipos de serviços educacionais adicionais para seu filho

2.43. Interagir com MBDOU em todas as áreas de criação e educação de uma criança (Artigo 63 do Código da Família da Federação Russa, Artigo 52 da Lei “Sobre Educação”)

2.44. Participe na organização e realização de reuniões de pais, férias e animação conjunta entre pais e filhos, concursos e exposições, dias de limpeza para a melhoria dos grupos MBDOU e do seu território.

2,45. Receber compensação monetária por parte do pagamento parental para a manutenção da criança no MBDOU na forma prescrita pelos Decretos do Governo da Federação Russa.

2.46. O direito de receber benefícios e garantias sociais estabelecidos pela legislação atual da Federação Russa, o Fundador.

3. RESPONSABILIDADE PELO NÃO DESEMPENHO OU DESEMPENHO INADEQUADO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO

Em caso de falha ou cumprimento indevido pelas partes de suas obrigações sob este acordo, elas serão responsáveis ​​​​nos termos do Código Civil da Federação Russa, da Lei da Federação Russa “Sobre Educação”, “Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor” e outras atos regulamentares e jurídicos da Federação Russa.

4. TEMPO DE CONTRATO

4.1. Este acordo entra em vigor no momento da sua assinatura e é válido durante a permanência da criança no MBDOU.

4.2. O presente acordo foi redigido em duas vias com igual valor jurídico, uma para cada uma das partes.

5. ENDEREÇOS E DADOS DAS PARTES Pai (representante legal)

G. Arkadak, st. Pervomaiskaya, casa 51 ________________/________________/

Chefe do MBDOU - d/s "Zvezdochka"(dados do passaporte )_______________________________

______________/____________/ (Endereço residencial) _____________________________________________________

_______________________________________________________

A segunda via do contrato foi recebida pessoalmente. Conheço a Carta do MBDOU, a Licença para o direito de realizar atividades educacionais e o Programa Educacional Geral Básico implementado pelo MBDOU: ______________________/__________________/


São os pais os primeiros professores e educadores da criança. São eles que lançam as bases iniciais para o desenvolvimento físico, moral e intelectual dos seus filhos desde muito cedo. Ao mesmo tempo, de acordo com a Constituição da Federação Russa, que garante a disponibilidade universal da educação pré-escolar e a Lei da Federação Russa “Sobre a Educação”, uma rede de instituições de educação pré-escolar opera para educar crianças pré-escolares, proteger e fortalecer saúde física e mental e desenvolver suas habilidades individuais para ajudar as famílias. Um jardim de infância é uma instituição de ensino que implementa programas de educação geral para a educação pré-escolar e oferece atendimento e educação a crianças menores de 7 anos. No artigo de hoje responderemos a algumas questões jurídicas que surgem ao colocar uma criança no jardim de infância e aconselharemos o que você precisa prestar atenção ao ler o manual e os documentos que definem as atividades desta instituição e sua relação com os pais da criança. Ao admitir uma criança no jardim de infância, o responsável é obrigado a familiarizar os pais, bem como as pessoas que os substituem (tutores, curadores, etc.) com um conjunto dos seguintes documentos:

  • licença para atividades educacionais;
  • estatuto da instituição de ensino pré-escolar (instituição de ensino pré-escolar);
  • um certificado de credenciamento estadual (embora, por lei, uma instituição de ensino pré-escolar não seja obrigada a ter um);

bem como outros documentos que regulam a organização do processo educativo. Para descobrir o que são essencialmente esses documentos, discutiremos brevemente cada um deles.

  1. Licença. O direito às atividades educativas do programa de educação pré-escolar surge da instituição de ensino pré-escolar (creche) a partir do momento da emissão da licença. A licença atesta a conformidade das condições em que o processo educativo é realizado com os requisitos estaduais no domínio dos códigos e regulamentos de construção, normas sanitárias e higiénicas, protecção da saúde dos alunos, equipamento das instalações educativas, equipamento do processo educativo, educativo qualificações do corpo docente e níveis de pessoal. Como uma licença geralmente é emitida por 3 anos, verifique cuidadosamente se ela expirou. Além disso, a licença deve ser acompanhada de um encarte que reflita a lista de serviços educativos para cujo ensino e implementação foi concedida autorização. Isso dá aos pais uma ideia clara de quais tipos de serviços educacionais podem ser ministrados em uma determinada instituição de ensino pré-escolar (jardim de infância), o que significa que você saberá com certeza que seu filho recebe serviços educacionais que atendem estritamente aos padrões estaduais. .
  2. Carta O estatuto de uma instituição de ensino pré-escolar é o documento principal de toda pessoa jurídica. Este documento contém informações sobre o nome, localização da instituição, informações sobre seus fundadores, forma organizacional e jurídica da pessoa jurídica e outras informações. Ao ler este documento, preste especial atenção às disposições da Carta relacionadas com:
    • ao processo educativo: objetivos, tipos e tipos de programas educativos implementados na educação pré-escolar, duração dos estudos em cada fase do ensino, turmas dos alunos, disponibilidade de serviços educativos pagos e procedimento para a sua prestação;
    • diretamente ao aluno: o procedimento de admissão de alunos, o procedimento e os motivos da sua expulsão.
    Isto irá ajudá-lo a evitar uma série de problemas no futuro no seu relacionamento com a instituição de ensino pré-escolar que escolheu, uma vez que estará suficientemente ciente do procedimento de seu funcionamento e das regras nela existentes.
  3. Certificado de credenciamento estadual. Este documento confirma a situação estadual e a categoria desta instituição de ensino, bem como o nível dos programas educacionais por ela implementados na educação pré-escolar. Este documento não serve como componente obrigatório para a implementação de programas educativos, podendo qualquer instituição de ensino pré-escolar, nos termos da lei, por sua própria iniciativa, submeter-se à acreditação estadual para ter direito ao recebimento do certificado adequado. Assim, um certificado de acreditação estadual é uma vantagem adicional de um jardim de infância, refletindo o nível reconhecido de sua educação e o cumprimento dos requisitos das normas estaduais obrigatórias no campo da educação pré-escolar.

Mas agora que você leu atentamente a lista de documentos descrita acima, comece a considerar a questão da celebração de um acordo com a instituição de ensino pré-escolar. A celebração de um acordo com os pais, bem como com as pessoas que os substituem, está prevista na cláusula 4 do artigo 18 da Lei Federal de 13 de janeiro de 1996 nº 12 “Sobre alterações e acréscimos à Lei da Federação Russa “Sobre Educação" como procedimento obrigatório para formalizar as relações entre instituições de ensino pré-escolar e pais. O acordo parental regula os direitos, deveres e responsabilidades mútuos das partes no processo de formação, criação, manutenção e cuidado dos filhos numa instituição de ensino pré-escolar. Em além disso, determina o regime de frequência do jardim de infância, a frequência das refeições, a lista e o volume dos serviços educativos prestados, bem como, dependendo do tipo organizacional e jurídico da instituição de ensino pré-escolar e dos serviços educativos que escolheu, o seu custo .

Em 2001, o Decreto do Governo adotou as “Regras para a prestação de serviços educacionais remunerados” pelas instituições de ensino estaduais, municipais e não estatais. Esta resolução agiliza o processo de prestação de serviços pagos e distingue claramente entre educação paga e gratuita em vários tipos de instituições de ensino pré-escolar. A principal diferença nas regras de prestação de serviços educacionais remunerados por instituições de ensino estaduais, municipais e não estatais é que estas últimas têm o direito de cobrar dos alunos mensalidades de todos os serviços educacionais prestados, inclusive programas de padrões educacionais estaduais.

Ao mesmo tempo, as instituições de educação pré-escolar municipais e estaduais têm o direito de prestar serviços educacionais pagos apenas como adicionais. Estes incluem: formação em programas educativos complementares, ministração de cursos e ciclos especiais de disciplinas, tutorias, aulas com alunos de aprofundamento das disciplinas, entre outros serviços. Ou seja, estamos falando daqueles serviços que não estão previstos nas normas educacionais estaduais pertinentes.

As atividades dessas instituições de ensino são estritamente regulamentadas pelo Estado. Assim, os serviços educacionais pagos não podem ser prestados por instituições de ensino estaduais e municipais em vez de programas educacionais básicos e padrões educacionais estaduais. Além disso, a categoria de serviços educacionais remunerados prestados por instituições estaduais e municipais não inclui: redução do número estabelecido de turmas (turmas), divisão em subgrupos na implantação de programas de educação básica, implantação de programas de educação básica geral de nível avançado e foco com estudo aprofundado de assuntos individuais.

Nos jardins de infância, podemos falar de quaisquer aulas optativas, individuais e em grupo, disciplinas optativas em detrimento das horas atribuídas nos principais programas de ensino geral. Não é permitida a arrecadação de fundos dos pais para esses fins e, portanto, a inclusão de tais cláusulas no contrato é ilegal. Conselhos aos pais: leiam atentamente o contrato, familiarizem-se com os termos e condições dos serviços educativos que escolheu e peçam explicação sobre os pontos que não compreendem.

Tenha em atenção que o jardim de infância é obrigado a fornecer-lhe informação fiável e completa sobre a instituição e os serviços educativos que presta, a fornecer, a seu pedido, outras informações relacionadas com o contrato e o serviço educativo relevante, incluindo informações sobre o fundador (s) da instituição de ensino pré-escolar (endereço, telefone e etc.), uma lista de categorias de consumidores com direito a receber benefícios, bem como uma lista de benefícios concedidos na prestação de serviços educacionais pagos, incluindo serviços educacionais adicionais pagos , de acordo com as leis federais e demais atos normativos legais.

Preste atenção às cláusulas do contrato que contêm questões de relações patrimoniais entre as partes, nomeadamente: o custo dos serviços, o procedimento para o seu pagamento e a responsabilidade das partes. Muitas vezes, as instituições de ensino pré-escolar incluem no contrato cláusulas que obrigam os pais, além de custear a manutenção do filho, a patrocinar a instituição de ensino pré-escolar na forma de doações, cujo valor muitas vezes não é determinado. No entanto, de acordo com o Código Civil da Federação Russa e a Lei “Sobre a Educação”, essa assistência só pode ser prestada de forma voluntária. Como regra, o valor dessa assistência a uma instituição de ensino pré-escolar é determinado diretamente pelos pais em uma reunião de pais ou conselho de administração. Portanto, é importante, ainda na fase de assinatura do contrato, saber quais as formas de controle e participação nas atividades da instituição de ensino pré-escolar que são previstas para os pais no contrato. Refira-se que o direito de participação na gestão de instituições de ensino pré-escolar está reservado aos pais no artigo 52.º da Lei “Da Educação”.

No que diz respeito à responsabilidade das partes prevista no contrato, é necessário estar atento ao procedimento e ao montante da indemnização prevista para as partes em caso de incumprimento ou cumprimento indevido dos termos do contrato. Em vários casos, a responsabilidade legal pela violação dos termos do contrato de prestação de serviços educativos por uma instituição está diretamente prevista na legislação em vigor. Assim, a instituição de ensino pré-escolar é responsável pela violação dos direitos e liberdades, da vida e da saúde dos alunos, pela implementação de programas educativos não integralmente de acordo com o currículo e calendário do processo educativo, pela oportunidade e qualidade do ensino serviços que lhes são prestados. Se você achar que os serviços educacionais são prestados ao seu filho de baixa qualidade ou não em toda a extensão prevista pelos programas educacionais, currículos e (ou) acordos, os pais têm o direito, à sua escolha, de exigir:

  • prestação gratuita de serviços educacionais;
  • redução do custo dos serviços educacionais prestados;
  • reembolso de despesas incorridas para eliminar deficiências por conta própria;
  • rescisão do contrato se, no prazo estabelecido no contrato, as deficiências na prestação dos serviços educativos que escolheu para o seu filho não tiverem sido eliminadas pelo jardim de infância. Você também tem o direito de exigir uma compensação total pelas perdas sofridas.

O Estado legislador regula claramente as atividades de prestação de serviços educativos e a responsabilidade das instituições de ensino em caso de incumprimento por parte destas das obrigações assumidas no contrato. Portanto, procure estar mais atento à questão da celebração de um convênio com a creche que seu filho irá frequentar, e assine-o somente após ler atentamente e compreender seu conteúdo. E lembre-se que não importa que tipo de jardim de infância você escolha para seu bebê, o principal é que ele se sinta bem ali, inclusive graças à sua visão e exatidão.

Capítulo 11. Acordo com os pais

Ao aceitar uma criança no jardim de infância, é necessário celebrar um acordo com os pais, que estabeleça os direitos e obrigações básicos das partes. O objecto de tal acordo é óbvio: o jardim de infância compromete-se a ser responsável pela vida e saúde da criança, a fornecer-lhe tudo o que é necessário para uma vida normal e a prestar-lhe um conjunto de serviços educativos, enquanto os pais se comprometem a pagar por isso.

O contrato deve indicar o valor e a forma de pagamento, as opções de recálculo em caso de ausência do filho por motivo de doença e o tempo de permanência do filho no jardim de infância. O pagamento dos serviços do jardim de infância é sempre pago antecipadamente com pelo menos um mês. A maioria dos jardins de infância privados cobra uma taxa única de entrada igual ao pagamento de um mês.

Deve ser dada especial atenção ao estado de saúde da criança: o contrato deve deixar claro para os pais que é inaceitável trazer uma criança para um estado de doença e mal-estar. No entanto, muitos pais estão preocupados com a questão do pagamento do período durante o qual a criança não poderá frequentar o jardim de infância por motivo de doença. É aconselhável indicar no contrato em que casos os pais têm direito ao recálculo do pagamento e em que valor. A maioria dos pais compreenderá o facto de que a ausência de curta duração de uma criança devido a doença não será tida em conta. Se estamos falando de uma doença grave, os pais podem receber alguma compensação monetária.

Para garantir a segurança e evitar situações de conflito, é necessário chegar a acordo sobre quem tem o direito de ir buscar a criança ao jardim de infância no final do dia. Além disso, é possível estipular os casos em que os pais recebem desconto nas mensalidades do jardim de infância, bem como o valor dos descontos concedidos.

Aqui está uma versão desse contrato:

Acordo com os pais

Cidade __________________ “_____”____________20___

O nome da sua organização, por um lado, e

os pais da criança

(nome completo da criança, data de nascimento)

______________________________________________________

______________________________________________________

(Nome completo dos pais)

concordaram com o seguinte:

1. Obrigações das partes

Um jardim de infância (centro de desenvolvimento, clube de jardinagem, etc.) compromete-se:

Garantir a segurança da criança durante a sua estadia, proteger os direitos e a dignidade da criança e o seu bem-estar emocional.

Garantir o desenvolvimento mental e físico da criança, tendo em conta e desenvolvendo as suas características individuais.

Organizar as atividades da criança de acordo com a sua idade, características individuais e conteúdo do programa educativo, garantindo o seu desenvolvimento intelectual, físico e pessoal.

Proporcione à criança a oportunidade de permanecer de acordo com o horário de trabalho de_a_.

Informar regularmente os pais sobre a vida e as atividades da criança, seu desenvolvimento pessoal.

Organize um ambiente de desenvolvimento de disciplinas que promova o desenvolvimento da criança.

Organizar uma alimentação equilibrada, garantir o cumprimento da dieta e a sua qualidade, tendo em conta o tempo de permanência da criança.

Permitir que os pais fiquem com ele o tempo necessário durante o período de adaptação da criança.

Coopere com os pais e mostre respeito pelos seus pedidos.

Fornecer às crianças os benefícios e materiais criativos necessários para o seu desenvolvimento.

Os pais comprometem-se:

Pegue seu filho na hora certa.

Participe de reuniões de pais e reuniões especialmente organizadas.

Informar prontamente a administração sobre a doença da criança; trazer a criança somente quando saudável, sem sinais de doença ou mal-estar e, após doença, apresentar atestado do pediatra com autorização para frequentar uma instituição pré-escolar.

Entregar e retirar pessoalmente a criança de um professor ou outro funcionário; em outros casos, forneça prontamente as informações daqueles em quem os pais confiam para trazer ou buscar a criança.

Pague uma taxa mensal pelos serviços.

Informar prontamente sobre alterações nos números de contato.

Cumprir os requisitos relacionados com a organização das atividades de vida da criança.

2. Direitos das partes

O jardim de infância tem direito:

Exigir documentos de identificação das ruas que recolhem crianças.

Rescindir ou prorrogar este contrato de acordo com as condições especificadas abaixo.

Não aceite no grupo uma criança com sinais de resfriado ou outra doença sem atestado médico.

Os pais têm direito:

Participe do trabalho do jardim de infância.

Faça sugestões para melhorar o trabalho.

Expresse comentários e desejos à administração do jardim de infância.

Rescindir ou prorrogar este contrato de acordo com as condições especificadas abaixo.

3. Pagamento por serviços

O pagamento mensal de pensão alimentícia é ______________________ esfregar.

O pagamento é feito pelos pais a partir do dia 27 do mês corrente até o dia 5 do mês seguinte (ou seja, o valor é pago com um mês de antecedência) por meio de transferência de fundos para conta corrente ou em dinheiro.

Em caso de atraso no pagamento, os pais são obrigados a pagar uma multa de 1% por cada dia de atraso.

A taxa de entrada é _______________ esfregar.

A taxa de entrada é paga pelos pais uma vez e por vez no momento da assinatura deste acordo

Se você pagar antecipadamente 3 (três) meses ou mais, será oferecido um desconto... % para todo o período deste pré-pagamento.

Quando duas ou mais crianças da mesma família se matriculam no jardim de infância, é concedido um desconto... % por um pagamento mensal para cada criança.

Recálculos:

O recálculo da não frequência de uma criança ao jardim de infância por motivo de doença (ausência por um mês completo ou mais) é compensado... % do valor mensal da organização de pensão alimentícia somente mediante apresentação de documentos de instituição médica. O recálculo do período de ausência do filho durante o período de licença parental é compensado ...% do valor mensal do pagamento pela organização de pensão alimentícia a pedido dos pais.

Todos os descontos e recálculos aplicam-se exclusivamente às mensalidades, mantendo-se o valor do ingresso inalterado.

4. Duração do contrato O Acordo entra em vigor a partir do momento em que é assinado por ambas as partes e é válido até ______________ 20___ inclusive.

5. Procedimento para rescisão do contrato

O contrato pode ser rescindido por acordo das partes.

A parte que decidir rescindir este contrato antecipadamente é obrigada a notificar a outra parte pelo menos 30 dias antes da data da rescisão.

O contrato pode ser rescindido unilateralmente pela administração do jardim de infância se os pais não cumprirem as condições.

6. Prorrogação do contrato O contrato poderá ser prorrogado no mês ________________ de 20___ por acordo das partes.

7. Endereços das partes e assinaturas

Requisitos:

Pais:

Série de passaporte___ ___Não________ Emitido por__________

Quando_______________

Assinaturas das partes:

___________/_________/ __________________________

sobre educação de acordo com programas educacionais
Educação pré-escolar

________ "___"___________ 201__

Instituição de ensino pré-escolar orçamentária municipal, jardim de infância nº (doravante denominada MBDOU), que desenvolve atividades educativas com base em licença datada de 28 de outubro de 2014, nº 6331 (série 31 L01 nº 0000989) emitida por ______________________________, doravante denominada como o “Executor”, representado pelo titular ________________________________ , agindo com base no Estatuto do MBDOU, e a controladora (representante legal), doravante denominada “Cliente”, representada por _____,

agindo no interesse de um menor ________________________________________________

(Nome completo, data de nascimento)

Residente em:__________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________,

(endereço do local de residência da criança com CEP)

Doravante denominado “Aluno”, coletivamente denominados Partes, celebraram este Contrato da seguinte forma:

I. Objeto do acordo

1.1. O objeto do acordo é a prestação de serviços educacionais ao Aluno pelo MBDOU no âmbito da implementação do programa educacional do MBDOU d/s nº 84 (doravante denominado Programa Educacional) de acordo com o Federal Norma Educacional Estadual de Educação Pré-escolar, manutenção do Aluno no MBDOU, supervisão e cuidado do Aluno.

1.2. Forma de educação em tempo integral.

1.3. Nome do programa educativo: programa educativo básico, programa básico adaptado.

________________________________________________________________________________

(Sublinhe o que for aplicável)

1.4. O período para dominar o programa educacional MBDOU no momento da assinatura deste Contrato é de ______ anos civis (anos).

1.5. Modo de permanência do aluno no MBDOU: com permanência de 12 horas das 7h00 às 19h00 com permanência de 10 horas das 8h00 às 18h00

________________________________________________________________________________

(Sublinhe o que for aplicável)

1.6. O aluno está matriculado em grupo: orientação geral de desenvolvimento combinada (compensatória).

_________________________________________________________________________________

(Sublinhe o que for aplicável)

II. Interação das Partes

2.1. O Contratante tem o direito

2.1.1. Realizar atividades educativas de forma independente.

2..1..2. Fornecer ao Aluno serviços educativos complementares fora do âmbito da atividade educativa principal.

2.2. O cliente tem direito:

2.2.1. Participar das atividades educativas do MBDOU, inclusive na formação do programa educacional.

2.2.2. Receba informações do Contratante:

— em questões de organização e garantia da boa execução dos serviços previstos na Seção I deste Acordo;

— sobre o comportamento, estado emocional do Aluno durante a sua permanência no MBDOU, seu desenvolvimento e habilidades, atitude perante as atividades educativas.

2.2.3. Conheça o estatuto do MBDOU, a licença para a realização de atividades educativas, programas educativos e demais documentos que regulam a organização e execução das atividades educativas, os direitos e obrigações do Aluno e do Cliente.

2.2.4. Selecione os tipos de serviços educacionais adicionais fornecidos pelo Contratante ao Aluno fora do âmbito das atividades educacionais de forma paga e gratuita.

2.2.5. Permanecer com o Aluno no MBDOU durante o período de sua adaptação por 3 dias.

2.2.6. Participe na organização e realização de eventos conjuntos com crianças no MBDOU (matinês, animação, férias de educação física, lazer, dias de saúde, etc.).

2.2.7. Participar nas atividades dos órgãos colegiais de gestão do MBDOU, previstas no Estatuto do MBDOU.

2.2.8. Usufrua de benefícios no pagamento de creche e supervisão no MBDOU de acordo com a legislação em vigor.

2.2.9. Receber compensação por parte da taxa parental cobrada pela supervisão e cuidado de uma criança no MBDOU: para o primeiro filho no valor de 20% da taxa parental efectivamente paga por eles, cobrada pela supervisão e cuidado da criança em a Instituição, para o segundo filho - no valor de 50% e para o terceiro filho e subsequentes - no valor de 70% do valor de acordo com a Lei da Região de Belgorod de 29 de dezembro de 2006 nº 84 "Sobre dotar as autarquias locais de poderes para pagarem a compensação de parte da taxa parental para a manutenção dos filhos nas instituições de ensino estaduais e municipais que implementam o programa de educação básica geral educação pré-escolar" para efeitos de apoio material na educação das crianças que frequentam a educação pré-escolar municipal instituições. Um dos progenitores (representantes legais) que tenha pago taxas parentais pela supervisão e cuidado dos filhos na organização educativa relevante tem direito a receber uma indemnização. (Artigo 65, cláusula 5 da Lei da Federação Russa “Sobre Educação”).

2.2.10. Use o capital de maternidade para pagar serviços educacionais pagos e a manutenção da criança no MBDOU (Resolução do Governo da Federação Russa de 14 de novembro de 2011 nº 931 “Sobre alterações às regras para alocação de fundos de capital de maternidade (família) para a educação da criança e outras despesas relacionadas à educação da criança "

2.3. O intérprete é obrigado:

2.3.1. Fornecer ao Cliente acesso a informações para familiarização com o Estatuto do MBDOU, a licença para a realização de atividades educativas, o Programa Educacional e demais documentos que regulam a organização e implementação de atividades educativas, os direitos e obrigações do Aluno e do Cliente .

2.3.2. Garantir a adequada prestação dos serviços previstos na Seção I deste Contrato em integralmente de acordo com o padrão educacional estadual federal, o programa educacional do MBDOU e os termos deste Contrato.

2.3.3. Trazer ao Cliente informações contendo informações sobre a prestação de serviços educacionais pagos na forma e no volume previstos pela Lei da Federação Russa de 7 de fevereiro de 1992 N 2300-1 “Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor” e pela Lei Federal Lei de 29 de dezembro de 2012 N 273- Lei Federal "Sobre Educação na Federação Russa".

2.3.4. Garantir a proteção da vida e o fortalecimento da saúde física e mental do Aluno, o seu desenvolvimento intelectual, físico e pessoal, o desenvolvimento das suas capacidades e interesses criativos.

2.3.5. Na prestação dos serviços previstos neste Contrato, ter em conta as necessidades individuais do Aluno relacionadas com a sua situação de vida e estado de saúde, determinando as condições especiais para a sua educação, a possibilidade de o Aluno dominar o programa educativo nas diferentes fases do seu implementação.

2.3.6. Na prestação dos serviços previstos neste Contrato, respeitar a personalidade do Aluno, protegê-lo de todas as formas de violência física e psicológica, proporcionar condições para o fortalecimento da saúde moral, física e psicológica e do bem-estar emocional do Aluno, tendo em conta as suas características individuais.

2.3.7. Criar condições seguras para a formação, educação, supervisão e cuidado do Aluno, sua manutenção no MBDOU de acordo com os padrões estabelecidos que garantam sua vida e saúde.

2.3.8. Treinar o Aluno de acordo com o programa educacional previsto no parágrafo 1.3 deste Contrato.

2.3.9. Garantir a implementação do Programa Educativo com os meios de formação e educação necessários à organização das atividades educativas e à criação de um ambiente sujeito-espacial em desenvolvimento.

2.3.10. Fornecer ao Aluno as refeições balanceadas necessárias 5 vezes ao dia de acordo com SanPiN, inclusive dietéticas conforme indicação.

2.3.12. Notificar o Cliente com um mês de antecedência da impraticabilidade de prestar ao Aluno serviços educativos no valor previsto na Secção I deste Contrato, devido às suas características individuais, que impossibilitam ou pedagogicamente inadequadas a prestação deste serviço.

2.3.13. Garantir o cumprimento dos requisitos da Lei Federal de 27 de julho de 2006 N 152-FZ “Sobre Dados Pessoais” no que diz respeito à coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais do Cliente e do Aluno.

2.4. O cliente é obrigado:

2.4.1. Cumprir os requisitos dos documentos constitutivos do Contratante, os regulamentos internos do Aluno e outros regulamentos locais, normas de comportamento geralmente aceitas, incluindo mostrar respeito pelo pessoal administrativo, pedagógico, educacional e de apoio do Contratante e de outros Alunos, e não infringir seus honra e dignidade.

2.4.2. Pagar taxas de supervisão e cuidado do aluno em tempo hábil.

2.4.3. Após a admissão do Aluno no MBDOU e durante o período de vigência deste Contrato, fornecer prontamente ao Contratante todos os documentos necessários previstos na Carta e nos atos locais do MBDOU.

2.4.4. Informar imediatamente a Contratada sobre alterações no telefone de contato e local de residência.

2.4.5. Garantir a visita do Aluno do MBDOU de acordo com o regulamento interno dos Alunos.

2.4.6. Informar o Contratante sobre a próxima ausência do Aluno do MBDOU ou sobre sua doença. Em caso de doença do Aluno, confirmada por conclusão de uma organização médica ou identificada pelo médico do Contratante, tomar medidas para restaurar a sua saúde e evitar que o Aluno visite o MBDOU durante o período de doença.

2.4.7. Fornecer atestado após doença, bem como ausência do Aluno por mais de 5 dias corridos (exceto finais de semana e feriados), indicando o diagnóstico, duração da doença, informações sobre a falta de contato com pacientes infecciosos.

2.4.8. Trate a propriedade da Contratada com cuidado, compense os danos causados ​​pelo Aluno à propriedade da Contratada, de acordo com a legislação da Federação Russa.

III. Valor, prazos e procedimento de pagamento pela supervisão e cuidado do Aluno.

3.1. O custo dos serviços do Contratante para a supervisão e cuidado do Aluno (doravante denominados taxas parentais) é de 1.800 rublos por mês. Não é permitida a inclusão de despesas de implementação do Programa Educativo, bem como despesas de manutenção do património imobiliário do MBDOU na taxa parental de supervisão e cuidado do Aluno.

3.2. As taxas parentais são calculadas com base nos serviços de supervisão e cuidados efetivamente prestados, proporcionalmente ao número de dias de calendário durante os quais o serviço foi prestado.

3.3. O Cliente paga uma taxa parental mensal pela supervisão e cuidado do Aluno especificado na cláusula 3.1 deste Contrato.

3.4. O pagamento é feito antecipadamente até o dia 15 do mês corrente, por transferência bancária para a conta bancária do Contratante.

3.5. A Contratada tem o direito de alterar o custo dos serviços de supervisão e cuidado do Aluno, especificados na cláusula 3.1 deste contrato, com base em ordens dos governos locais e outros atos legislativos, em acordo com o departamento de educação de a administração da cidade de Belgorod, notificando o Cliente.

4. Termos adicionais

4.1. O Cliente confia as seguintes pessoas para acompanhar o Aluno (apenas adultos maiores de 18 anos):

Data de nascimento

Relações familiares

4.2. O contratante tem o direito de não entregar a criança aos pais (representantes legais) e às pessoas especificadas na cláusula 4.1 que estejam embriagadas.

V. Responsabilidade pelo incumprimento ou cumprimento indevido das obrigações contratuais, procedimento de resolução de litígios.

5.1. Pelo descumprimento ou cumprimento indevido das obrigações decorrentes deste Contrato, a Contratada e o Cliente assumem a responsabilidade de acordo com a legislação da Federação Russa e este Contrato.

VI. Motivos de alteração e rescisão do contrato

6.1. As condições sob as quais este Acordo é celebrado podem ser alteradas por acordo das partes.

6.2. Todas as alterações e acréscimos a este Contrato deverão ser feitos por escrito e assinados pelas Partes.

6.3. Este Contrato poderá ser rescindido por acordo das Partes. Por iniciativa de uma das Partes, este Acordo poderá ser rescindido pelos motivos previstos na legislação em vigor da Federação Russa.

VII. Disposições finais

7.1. Os termos deste acordo aplicam-se à relação entre a Instituição e os pais (representantes legais) do Aluno a partir de “__”_____________________. e é válido até “___” ______________________.

7.2. Este Acordo é redigido em duas vias com igual valor jurídico, uma para cada uma das Partes.

7.3. As partes comprometem-se a notificar-se mutuamente por escrito sobre alterações nos detalhes, endereços e outras alterações significativas.

7.4. Todas as disputas e divergências que possam surgir durante a implementação dos termos deste Acordo, as Partes se esforçarão para resolver por meio de negociações.

7.5. As disputas que não são resolvidas por meio de negociações são resolvidas em tribunal, estabelecido pela legislação da Federação Russa.

7.6. Nenhuma das Partes tem o direito de transferir seus direitos e obrigações sob este Contrato a terceiros sem o consentimento por escrito da outra Parte.

7.7. Ao cumprir os termos deste Acordo, as Partes são guiadas pela legislação da Federação Russa.

VIII. Detalhes e assinaturas:

Conheço o Estatuto da Instituição, a licença para atividades educativas, a documentação do programa educativo e demais documentos que regulam a organização e implementação das atividades educativas do MBDOU d/s nº 84.

ACORDO DE ESTADIA TEMPORÁRIA

entre instituição de ensino pré-escolar

e pais (representantes legais) da criança que frequenta

instituição educacional pré-escolar na Federação Russa.

ENTÃO Vidyaevo de "____" ____________ 20___

Instituição de ensino pré-escolar orçamentária municipal de tipo combinado Jardim de infância nº 2 “Yolochka” ZATO Vidyaevo, doravante denominada instituição de ensino pré-escolar, Tsedik Natalya Olegovna, agindo com base na Carta; procedimento de aceitação de candidaturas, inscrição e matrícula de crianças em instituições municipais de ensino de ZATO Vidyaevo, implementando o principal programa educacional de educação pré-escolar, aprovado pela resolução e. o. Chefe da Administração da ZATO Vidyaevo nº 000 datado de 01/01/2001, por um lado, e mãe (pai) ou pessoa que os substitua

(Nome completo dos pais)

Doravante denominado Pai da Criança

(nome completo da criança)

por outro lado, celebraram o seguinte acordo:

1. O Objeto do Contrato

Obrigações mútuas das partes relativamente à manutenção temporária de uma criança numa instituição de ensino pré-escolar orçamental municipal de tipo combinado, Jardim de Infância n.º 2 “Yolochka” ZATO Vidyaevo.

2. Obrigações das partes

2.1. A DOW compromete-se a:

2.1.1. Inscrever a criança na faixa etária adequada da instituição de ensino pré-escolar durante a ausência das crianças do quadro permanente de alunos com base em:

Direcções do Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Política Juvenil da Administração da ZATO Vidyaevo;

Pedidos de um dos pais (representante legal) para admissão em uma instituição de ensino pré-escolar;

Documento de identificação da criança (certidão de nascimento);

Documento de identidade do genitor (representante legal);

Conclusões da comissão médica sobre o estado de saúde da criança;

Conclusões da comissão psicológica, médica e pedagógica na admissão de crianças em grupos compensatórios.

2.1.2. Em caso de saída de um aluno do quadro principal, transferir a criança para o lugar de outro aluno permanente ausente.

2.1.3. Na impossibilidade de transferência, por 100% de ocupação do grupo, mantém-se o direito a uma vaga temporária, tendo em conta o filho constante da lista de reserva do grupo até que seja disponibilizada uma vaga gratuita por ausência de filhos do grupo. grupo principal pelos seguintes motivos: doença, tratamento em sanatório, quarentena, férias e ausência temporária dos pais por motivo válido (doença, viagem de negócios, etc.).

2.1.4. . Garantir a proteção da vida e o fortalecimento da saúde física e mental da criança, do seu desenvolvimento intelectual, físico e pessoal;

Correção (elementar, qualificadora) dos desvios existentes no desenvolvimento da criança;

Desenvolvimento de suas habilidades e interesses criativos;

Realizar uma abordagem individualizada da criança, tendo em conta as características do seu desenvolvimento;

Cuide do bem-estar emocional da criança.

2.1.5. Ensine a criança de acordo com o programa.

2.1.6. Organizar um ambiente de desenvolvimento de disciplinas na instituição de ensino pré-escolar (sala, equipamentos, recursos didáticos e visuais, jogos, brinquedos).

2.1.7. Organize as atividades da criança de acordo com sua idade, características individuais e conteúdo do programa educacional.

2.1.8.. Prestar assistência médica à criança:

Medidas terapêuticas e preventivas:

Implementação da educação física de acordo com os requisitos do “Programa de Educação no Jardim de Infância”;

Realização de procedimentos de endurecimento no grupo: enxaguar a boca com decocção de camomila (grupos de idosos); ginástica revigorante após dormir; lavar as mãos até os cotovelos com água em temperatura ambiente;

- fortificação de alimentos: introdução durante todo o ano de ácido ascórbico no terceiro prato (compota ou geleia) na proporção de 0,05 gramas por criança diariamente;

Prevenção da gripe: administração de multivitaminas - 1 comprimido por dia por criança durante 2 semanas (outubro, dezembro, fevereiro, abril, maio); bebida de rosa mosqueta 2 vezes por semana durante todo o ano; tratamento do nariz 3 vezes ao dia durante 2 semanas com pomada de oxalina (outubro, janeiro).

Utilização de sal iodado na alimentação;

Medidas sanitárias e higiênicas:

Realização de medidas anti-epidemiológicas desde o anúncio do aumento epidémico da doença (limpeza húmida com desinfectantes, ventilação das instalações, irradiação com lâmpadas bactericidas);

Realização de jornadas sanitárias (última sexta-feira de cada mês, a partir das 16h00)

Remoção de crianças doentes dos grupos.

2.1.9. Fornecer à criança uma alimentação balanceada 4 vezes ao dia, necessária ao seu crescimento e desenvolvimento normal.

2.1.10. Defina um cronograma para as visitas da pré-escola do seu filho:

Venha para o grupo de acordo com o horário da pré-escola e o regime de grupo.

2.1.11. Garantir a segurança da propriedade da criança. A instituição de ensino pré-escolar não se responsabiliza pela perda de joias de ouro das crianças.

2.1.12. Prestar assistência qualificada ao “Pais” na criação e educação do filho, na correção dos desvios existentes no seu desenvolvimento.

2.1.13. Notificar os pais (representantes legais) de todas as alterações nos regulamentos da Administração da ZATO Vidyaevo “Sobre o estabelecimento do valor das taxas parentais para a manutenção dos filhos nas instituições municipais de educação pré-escolar da ZATO Vidyaevo”.

2.1.14. Cumpra este acordo.

2.2. O “pai” compromete-se:

2.1. Cumprir o Estatuto da instituição de ensino pré-escolar e este acordo;

2.2. Pagar a pensão alimentícia dos filhos com um mês de antecedência, até o dia 10 de cada mês, conforme aviso-recibo recebido na instituição de ensino pré-escolar. (Os reembolsos aos pais são feitos a pedido dos pais);

2.3. Entregar e retirar pessoalmente a criança ao professor, sem confiá-la a menores de 16 anos ou a pessoas em estado de embriaguez;

2.4. Trazer a criança para a instituição de ensino pré-escolar com cuidado, roupas e calçados limpos, levando em consideração as necessidades da instituição de ensino pré-escolar, local, sazonalidade, idade e características individuais da criança;

2.5. 2 semanas antes do início da licença dos pais (representantes legais), notificar por escrito a administração da instituição de ensino pré-escolar sobre a data prevista de saída e posterior liberação da criança para a instituição de ensino pré-escolar).

2.6. Informar a instituição de ensino pré-escolar sobre o motivo da ausência da criança antes das 08h30 do primeiro dia de ausência);

2.7. Interagir com instituições de ensino pré-escolar em todas as áreas da criação e educação da criança.

3. Direitos das partes

3.1. DOW tem o direito:

3.1. Para expulsar uma criança da instituição:

A pedido dos pais (representantes legais);

Com base em laudo médico sobre o estado de saúde da criança, que impede sua permanência na instituição de ensino pré-escolar.

A exclusão de crianças da lista de instituições de ensino pré-escolar é formalizada por despacho do responsável da instituição de ensino pré-escolar.

3.2. Fornecer aos pais (representantes legais) um diferimento das taxas parentais para pensão alimentícia, a seu pedido.

3.3. Realizar trabalho analítico para determinar medidas de apoio social para determinadas categorias de famílias no pagamento da manutenção de uma criança em uma instituição de ensino pré-escolar

3.2. O pai tem o direito:

3.2.1. Faça sugestões para melhorar o trabalho com crianças.

3.2. 2. Ficar com a criança em instituição de ensino pré-escolar durante o período de adaptação (grupo júnior 1)

3.2.3. Exigir o cumprimento do Estatuto da instituição de ensino pré-escolar e dos termos deste acordo.

3.2.4. Rescindir este contrato antecipadamente de forma unilateral, sujeito a notificação prévia ao DOU com 5 dias de antecedência.

3.2.5. O acordo é válido a partir do momento da sua assinatura e pode ser prorrogado, alterado, complementado

Por acordo das partes.

3.2.6. As alterações e acréscimos ao contrato são elaborados em anexo ao mesmo.

3.2.7. As partes são responsáveis ​​pelo incumprimento das obrigações.

O contrato é válido de ________ 20__ a _________ 20__.

3.2.8. O contrato é redigido em 2 vias (DOW - Parent)

As partes que assinaram este Acordo.



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