Enfermagem. Procedimento da Kopeisk Medical School para organizar admissão direcionada

Recebimento de documentos dos candidatos.

4.1. A aceitação dos documentos do primeiro ano é realizada a partir de 20 de junho de 2016. até 10 de agosto de 2016 Havendo vagas gratuitas para ingresso no Colégio, a aceitação dos documentos poderá durar até 25 de novembro de 2016.

A admissão ao Colégio para o primeiro ano é efectuada mediante candidatura pessoal dos cidadãos.

4.2. Ao apresentar um pedido (em russo) de admissão à Escola Técnica, o candidato apresenta:

Documento de identidade e cidadania (passaporte ou fotocópia);

A seu critério, o original ou fotocópia de um documento educacional emitido pelo estado:

a) certificado de ensino básico geral ou secundário geral (oferta obrigatória);

b) diploma do ensino secundário profissional (com anexo);

c) diploma de ensino profissional superior (com anexo);

Apólice de seguro;

Certificado de seguro de pensão do Estado (cópia)

Extrato da carteira de trabalho, autenticado pela administração (original no ato da inscrição), para pessoas com experiência profissional;

As pessoas que cumpriram o serviço militar por conscrição ou foram dispensadas do serviço militar apresentam carteira de identidade militar no momento do ingresso na Escola Técnica;

6 fotografias tamanho 3x4 (fotos sem chapelaria);

O original ou cópia de um atestado médico contendo informações sobre um exame médico na forma estabelecida na celebração de um contrato de trabalho ou contrato de serviço para a profissão ou especialidade relevante, aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 14 de agosto de 2013. Nº 697;

Caso o requerente não forneça ou possua um atestado médico inválido, ou este não contenha, no todo ou em parte, informação sobre um exame médico que cumpra os requisitos, o Colégio informa o requerente sobre a hora e local do exame médico. , divulgando esses dados no estande de informações e no site oficial do Colégio.

4.2.1. As doenças listadas na ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 12 de abril de 2011 No. 302n seção 4 são uma contra-indicação para admissão no Colégio especificamente:

Malformações congênitas, deformações, anomalias cromossômicas com disfunção grave e persistente de órgãos e sistemas;

Consequências de danos ao sistema nervoso central e periférico, órgãos internos, sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo da exposição a fatores externos (trauma, radiação, efeitos térmicos, químicos e outros, etc.) com o desenvolvimento de alterações irreversíveis que causaram disfunção de órgãos e sistemas de grau pronunciado;

Doenças do sistema nervoso central de diversas etiologias com graves deficiências motoras e sensoriais, distúrbios de coordenação e estáticos, deficiências cognitivas e mnéstico-intelectuais;

Narcolepsia e cataplexia;

Doenças acompanhadas de distúrbios de consciência: epilepsia e síndromes epilépticas de diversas etiologias, síndromes de síncope de diversas etiologias, etc.;

Doenças mentais com manifestações dolorosas graves, persistentes ou muitas vezes exacerbadas e condições equivalentes a elas, sujeitas a observação dinâmica obrigatória em dispensários psiconeurológicos;

Alcoolismo, abuso de substâncias, dependência de drogas;

Doenças do sistema endócrino de curso progressivo com sinais de danos a outros órgãos e sistemas e interrupção de sua função em 3-4 graus;

Neoplasias malignas de qualquer localização;

Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos de curso progressivo e recorrente (hemoblastose, formas graves de anemia hemolítica e aplástica, diátese hemorrágica);

Hipertensão estágio III, grau 3, risco IV;

Doenças cardíacas e pericárdicas crônicas com insuficiência circulatória CF III, NC 2 ou mais graus;

Isquemia cardíaca:

1. angina de peito FC III - IV;

2. com distúrbios de condução (bloqueio sinoauricular de terceiro grau, fraqueza do nó sinusal);

3. distúrbios do ritmo paroxístico com arritmias ventriculares potencialmente malignas e distúrbios hemodinâmicos;

4. cardiosclerose pós-infarto, aneurisma cardíaco;

5. aneurismas e dissecções de quaisquer partes da aorta e artérias;

6. aterosclerose obliterante da aorta com obliteração das artérias viscerais e disfunção de órgãos;

Aterosclerose obliterante dos vasos das extremidades, tromboangeíte, aortoarterite com sinais de descompensação do fornecimento de sangue às extremidades (membros);

Doença varicosa e pós-tromboflebítica das extremidades inferiores com sintomas de insuficiência venosa crônica de grau 3 e superior;

Linfangite e outros distúrbios da drenagem linfática de 3 a 4 graus;

Reumatismo: fase ativa, recidivas frequentes com danos ao coração e outros órgãos e sistemas e insuficiência cardíaca crônica de 2 a 3 graus;

Doenças do aparelho broncopulmonar com sintomas de insuficiência respiratória ou insuficiência cardíaca pulmonar de 2 a 3 graus;

Formas ativas de tuberculose de qualquer localização;

Curso complicado de úlcera gástrica, úlcera duodenal com curso recorrente crônico e frequente (3 vezes ou mais por ano civil) e desenvolvimento de complicações;

Hepatite crônica, cirrose hepática descompensada e outras doenças hepáticas com sinais de insuficiência hepática grau 2 - 3 e hipertensão portal;

Doenças crônicas dos rins e do trato urinário com sintomas de insuficiência renal crônica de 2 a 3 graus;

Colite ulcerativa inespecífica e doença de Crohn grave;

Doenças difusas do tecido conjuntivo com disfunção de órgãos e sistemas de 3 a 4 graus, vasculite sistêmica;

Doenças crônicas do sistema nervoso periférico e doenças neuromusculares com comprometimento funcional significativo;

Doenças crônicas do sistema musculoesquelético com disfunção de 2 a 3 graus;

Doenças crônicas da pele:

1. eczema crônico generalizado, frequentemente recorrente (pelo menos 4 vezes por ano);

2. psoríase eritrodermia universal, generalizada, artropática, pustulosa, psoriática;

3. pênfigo vulgar;

4. ictiose generalizada crônica e irreversível;

5. dermatite atópica crônica progressiva;

Gravidez e lactação;

Aborto espontâneo de repetição e história de anomalias fetais em mulheres em idade fértil;

Glaucoma de qualquer estágio com curso instável.

Se o candidato tiver contra-indicações médicas, o Colégio assegura que este seja informado sobre as consequências associadas a essas contra-indicações durante os seus estudos no Colégio e subsequentes actividades profissionais.

Ao enviar uma inscrição:

Ao apresentar a candidatura, as pessoas com deficiência ou com capacidades de saúde limitadas apresentam, a seu critério, o original ou a fotocópia de um dos seguintes documentos:

a) conclusão da comissão psicológica, médica e pedagógica;

b) atestado de invalidez expedido pela instituição federal de perícia médica e social;

As crianças com deficiência dos grupos 1 e 2 apresentam, a seu critério, original ou fotocópia do atestado de deficiência e conclusão sobre a ausência de contraindicações para estudar na Escola Técnica, expedida pelo Instituto Federal de Perícia Médica e Social, um cartão do programa de reabilitação;

Caso seja necessária a criação de condições especiais durante os exames de admissão - pessoas com deficiência e pessoas com capacidades de saúde limitadas, adicionalmente - documento comprovativo da deficiência ou limitação das capacidades de saúde que exija a criação das condições especificadas.

4.2.2. Órfãos e crianças deixadas sem cuidados parentais de acordo com a Lei Federal nº 159-FZ de 21 de dezembro de 1996 “Sobre garantias adicionais de apoio social para órfãos e crianças deixadas sem cuidados parentais” anexar adicionalmente os seguintes documentos:

Cópia do ato (resolução, rescisão, despacho) que estabelece a tutela (tutela) da criança;

Uma cópia da certidão de nascimento da criança e, se as informações sobre o pai da criança estiverem incluídas na certidão de nascimento com base em um pedido da mãe da criança, uma certidão do cartório de registro civil com base na inclusão de informações sobre o pai no nascimento da criança certificado;

Certidão do local de residência (estadia) do tutor (curador) comprovando a sua residência conjunta com o filho sob sua tutela ou um ato de residência conjunta efetiva;

Cópias de documentos que comprovem a falta de guarda parental (pai único) da criança;

a) certidão de óbito dos pais;

b) uma decisão judicial sobre a privação dos direitos parentais dos pais (sobre restrições aos direitos parentais), declarando os pais incompetentes (parcialmente capazes), desaparecidos ou declarando os pais mortos;

c) documento comprovativo de que os pais se encontram em prisão preventiva ou cumprindo pena de prisão;

d) um documento confirmando a descoberta de uma criança encontrada (abandonada), emitido de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da Federação Russa;

e) um pedido dos pais para consentimento para a adoção de uma criança criada (permanecida) em uma instituição para órfãos e crianças deixadas sem cuidados parentais, bem como em outras instituições educacionais, de formação, médicas ou outras instituições similares, elaborado no maneira prescrita;

f) cópia de atestado expedido pela instituição estadual federal de perícia médica e social comprovando o fato de os pais (único genitor) terem sido diagnosticados com deficiência do grupo 1 ou 2;

g) decisão judicial para apurar o facto da ausência de cuidados parentais sobre o filho (inclusive em relação à doença dos pais) ou para excluir do registo de nascimento informação sobre o progenitor (pais);

h) certidão da corregedoria atestando que não foi apurada a localização dos pais procurados;

i) cópia do ato de abandono do filho pela mãe, que não apresentou documento de identidade, na organização médica onde ocorreu o parto ou a que a mãe recorreu após o parto;

j) certidão de nascimento de filho, nas linhas “Pai” e “Mãe” constam travessões.

4.3. Ao apresentar um pedido (em russo) de admissão ao Colégio, cidadãos estrangeiros, apátridas, incluindo compatriotas que vivem no estrangeiro, apresentam os seguintes documentos:

Uma cópia do documento de identidade do requerente ou do documento de identidade de um cidadão estrangeiro na Federação Russa, de acordo com o artigo 10 da Lei Federal de 25 de julho de 2002. Nº 115-FZ "Sobre o estatuto jurídico dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa";

O original de um documento emitido pelo estado sobre educação (ou sua fotocópia devidamente certificada), ou o documento original de um estado estrangeiro sobre níveis de educação e (ou) qualificações, reconhecido na Federação Russa no nível de um documento emitido pelo estado na educação (ou sua cópia devidamente autenticada) , bem como no caso previsto pela legislação da Federação Russa, uma cópia do certificado de reconhecimento deste documento;

Uma tradução devidamente certificada para o russo de um documento de um estado estrangeiro sobre educação e (ou qualificações) e seu anexo (se este último estiver previsto na legislação do estado em que tal documento sobre educação foi emitido);

Cópias de documentos ou outras provas que comprovem que um compatriota residente no exterior pertence aos grupos previstos no artigo 4 da Lei Federal de 24 de maio de 1999 nº 99-F3 “Sobre a política estatal da Federação Russa em relação aos compatriotas no exterior”;

6 fotografias medindo 3x4cm (fotos sem chapelaria).

Todas as traduções para o russo devem ser feitas com o nome e sobrenome indicados no documento de identidade de um cidadão estrangeiro na Federação Russa.

4.4. Os candidatos devem fornecer as seguintes informações obrigatórias em sua inscrição:

sobrenome, nome, patronímico (sobrenome - se disponível);

Data e local de nascimento;

dados do seu documento de identidade, quando e por quem foi emitido;

localização

informação sobre o nível de escolaridade anterior e o documento sobre escolaridade e (ou) o documento sobre escolaridade e as habilitações que o comprovam;

a especialidade para a qual pretende inscrever-se no Colégio Técnico, indicando as condições de estudo e a forma de ensino (dentro dos números alvo de admissão, vagas ao abrigo de contratos de prestação de serviços educativos remunerados com pagamento de despesas de formação por particulares e (ou) pessoas jurídicas);

(C)- (C) necessidade de albergue;

(C)- (C) a necessidade de criar condições especiais para o candidato durante as provas de admissão devido à sua deficiência ou capacidades de saúde limitadas.

O requerimento também registra o fato de familiarização (inclusive por meio de sistemas de informação públicos) com a Carta, cópias da licença para o exercício de atividades educacionais, certificados de credenciamento estadual e seus anexos. O fato da familiarização é atestado pela assinatura pessoal do requerente.

A assinatura do requerente também confirma o seguinte:

recebendo pela primeira vez o ensino secundário profissional;

familiarização (inclusive através de sistemas de informação públicos) com a data de disponibilização do documento original sobre educação e (ou) documento sobre educação e qualificações - antes 12h00 16/08/2016 G;

consente com o processamento de seus dados pessoais na forma estabelecida pela Lei Federal de 27 de julho de 2006. Nº 152-F3 “Sobre dados pessoais”.

Caso o candidato apresente uma candidatura que não contenha todas as informações previstas neste número e (ou) informações que não correspondam à realidade, o Colégio devolve os documentos ao candidato.

4.5. Os candidatos têm o direito de enviar o pedido de admissão, bem como os documentos necessários, através dos operadores postais públicos (doravante - por correio), bem como em formato eletrónico (se tal possibilidade estiver prevista na organização educativa) de acordo com a Lei Federal de 6 de abril de 2011. Nº 63-FZ “Sobre Assinatura Eletrônica”, Lei Federal de 27 de julho de 2006. Nº 149-FZ “Sobre informação, tecnologias de informação e proteção da informação”, Lei Federal de 7 de julho de 2003. Nº 126-FZ “Sobre Comunicações”. Ao enviar um documento por correio, o candidato deve anexar ao pedido de admissão fotocópia dos documentos comprovativos da sua identidade e cidadania, um documento sobre habilitações e (ou) um documento sobre habilitações e habilitações, bem como outros documentos previstos nestes Regras.

Os documentos enviados por correio são aceitos após seu recebimento pelo Colégio, o mais tardar nos prazos estabelecidos no parágrafo 4.1 deste Regulamento para completar a aceitação dos documentos.

Na entrega presencial dos documentos originais, os candidatos poderão ter as suas fotocópias autenticadas pela Escola Técnica.

4.6. Não é permitida a cobrança de taxas de quem chega mediante apresentação dos documentos previstos no parágrafo 4.2 deste Regulamento.

4.7. A recepção dos documentos é registada em diário de formato prescrito, com numeração obrigatória de páginas, atado e selado com o selo da “Escola Técnica”.

No dia da aceitação dos documentos, as inscrições no diário são encerradas com uma linha final assinada pelo presidente e secretário executivo do júri indicando o número de candidaturas aceites.

4.8. Para cada candidato é aberto um arquivo pessoal, no qual ficam armazenados todos os documentos e materiais apresentados para aprovação no vestibular.

Observação: O número do processo pessoal corresponde ao número constante do registo de registo do requerente.

4.9. Os registros de inscrição e arquivos pessoais dos candidatos são mantidos como documentos estritamente responsáveis, sob a responsabilidade financeira do secretário da comissão de admissão, durante seis meses a partir da data de aceitação dos documentos.

4.10. Ao enviar os documentos pessoalmente, o requerente recebe um recibo de aceitação do documento.

4.11. Mediante requerimento escrito, os candidatos têm o direito de levantar o documento original sobre habilitações literárias e (ou) documento sobre habilitações literárias e habilitações, e demais documentos apresentados pelo candidato. Os documentos deverão ser devolvidos ao Colégio no dia útil seguinte ao da submissão da candidatura.

4.12. Os candidatos que apresentaram documentos deliberadamente falsos ao comitê de admissão são responsáveis ​​de acordo com a legislação da Federação Russa.

A enfermagem é uma especialidade do ensino secundário profissional

Qualificação - "Enfermeiro"/"Irmão Médico".Treinamento básico. Formação a tempo inteiro em regime orçamental e remunerado, a duração dos estudos é de 3 anos e 10 meses, com base no ensino básico geral (9 turmas).

O enfermeiro está preparado para atuar em instituições infantis e médicas gerais urbanas e rurais como especialista no atendimento de pacientes e na realização de procedimentos médicos e, ao mesmo tempo, para gerenciar o trabalho dos enfermeiros de enfermaria. O enfermeiro deve conhecer: Os principais sintomas das diversas doenças, atendimento geral e diferenciado ao paciente. Tratamento, indicações e contraindicações de uso e dosagem de medicamentos. Métodos de atendimento dispensário à população, métodos de trabalho educativo sanitário entre os pacientes, a população e treiná-los em medidas preventivas individuais. Métodos de várias vacinações preventivas. O enfermeiro deve ser capaz de: observar e avaliar o estado de um paciente de qualquer idade. Fornecer cuidados orais, nasais e da pele. Realizar injeções subcutâneas, intramusculares e intravenosas. Realize intubação e lavagem gástrica. Meça a pressão arterial. Aplique torniquetes hemostáticos. Faça respiração artificial. Fornecer primeiros socorros para ferimentos, envenenamento, congelamento, queimaduras. Cateterize a bexiga com um cateter de borracha macia e enxágue a bexiga. Dê vários tipos de enemas. Realizar testes funcionais. Aplique vários tipos de curativos. Realizar e verificar o preparo do paciente para anestesia, cirurgia, realizar anestesia inalatória sob supervisão de um médico. Realizar trabalhos sanitários e preventivos junto aos pacientes e à população.

Em 2019, a Faculdade anuncia matrícula na especialidade 34/02/01 “Enfermagem”.

Está previsto recrutar 50 pessoas para formação à custa das dotações orçamentais da região de Chelyabinsk.

Está previsto o recrutamento de 25 pessoas para formação ao abrigo de contratos de prestação de serviços educativos remunerados (formação remunerada).

Os documentos são aceitos de 20/06/2019 a 09/08/2019.

Havendo vagas gratuitas no Colégio, a aceitação de documentos é prorrogada até 1º de dezembro de 2019.

A admissão ao Colégio realiza-se mediante requerimento pessoal dos cidadãos.

Ao enviar um pedido (em russo) de admissão ao Colégio, o candidato

O prazo para envio do documento educacional original é até às 12h do dia 15 de agosto de 2019. O ensino em período integral e parcial é até as 12h do dia 28 de agosto de 2019.

De acordo com a lista de provas de ingresso para ingresso em programas educativos do ensino secundário profissional em especialidades que exigem dos candidatos determinadas qualidades psicológicas, as provas de ingresso na especialidade são realizadas sob a forma de provas psicológicas por escrito. O resultado dos exames de admissão: profissionalmente adequado ou profissionalmente inadequado (de acordo com o regulamento dos exames de admissão).

Os testes de admissão são realizados conforme programado. A data e hora dos exames de admissão são comunicadas individualmente a cada candidato no momento da submissão dos documentos à comissão de admissão do Colégio.

CONSIDERO APROVADO

no conselho de professores Diretor da Instituição Educacional Orçamentária do Estado de Ensino Secundário "Kopeysky"

admissão na Instituição Educacional Orçamentária do Estado de Ensino Secundário Profissional "Kopeysk Medical College"

Estas “Regras para admissão no Kopeisk Medical College” foram desenvolvidas de acordo com:

1.2. A admissão ao Colégio para formação é realizada:


1.3. A admissão para estudar em programas educacionais às custas do orçamento da região de Chelyabinsk é público.

1.4. Os números-alvo para a admissão de cidadãos para formação às custas do orçamento da região de Chelyabinsk são estabelecidos numa base competitiva para as especialidades implementadas no Colégio, de acordo com a licença para o direito de realizar atividades educativas e um certificado de acreditação estadual.

O procedimento para estabelecer os números-alvo do Colégio para a admissão de cidadãos às custas do orçamento da região de Chelyabinsk é determinado pelo fundador - o Ministério da Saúde da região de Chelyabinsk.

1.5. As condições de ingresso para estudar na Escola Técnica devem garantir o respeito ao direito à educação e à matrícula entre os candidatos que possuam o nível de escolaridade adequado, os mais aptos e preparados para dominar o programa educacional de nível adequado e enfoque adequado.

1.6. A escola técnica tem o direito de realizar, de acordo com a legislação da Federação Russa no domínio da educação, a admissão de cidadãos que excedam o orçamento estabelecido para vagas de formação com base em contratos com pagamento do custo da formação .

1.7. A escola técnica determina de forma independente o procedimento de organização da admissão de cidadãos à formação ao abrigo de contratos com pagamento das despesas de formação.

1.8. A escola técnica reserva-se o direito de realizar admissões direcionadas de alunos dentro dos limites das metas de admissão financiadas com recursos do fundador de acordo com acordos celebrados com autoridades estaduais e governos locais, a fim de auxiliá-los na formação de especialistas do perfil relevante.

1.9. O Colégio realiza a transferência, processamento e fornecimento de dados pessoais recebidos em conexão com a admissão de cidadãos de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa no campo de dados pessoais, sem obter o consentimento dessas pessoas para processar seus dados pessoais dados.

2. Organização do ingresso de cidadãos na Escola Técnica.

2.1. A organização da admissão de cidadãos para formação no domínio de programas educativos é efectuada pela comissão de admissão do Colégio Técnico (doravante designada por comissão de admissão).

O presidente da comissão de admissão é o diretor da Escola Técnica.

2.2. A composição, competências e procedimento de atuação do júri são regulados pelo seu regulamento, aprovado pelo diretor da Escola Técnica.

2.3. Os trabalhos da comissão de seleção e documentação, bem como o acolhimento pessoal dos candidatos e dos seus pais (representantes legais), são organizados pelo secretário responsável da comissão de seleção, nomeado pelo diretor da Escola Técnica.

2.4. Após a admissão no Colégio, os direitos dos cidadãos no domínio da educação estabelecidos pela legislação da Federação Russa são garantidos, o trabalho do comité de admissão é transparente e aberto e a avaliação das capacidades e aptidões dos candidatos é objectiva.


2.5. Para confirmar a veracidade dos documentos apresentados pelos candidatos, a comissão de admissão reserva-se o direito de entrar em contato com os órgãos e entidades estaduais (municipais) competentes.

2.6. A escola técnica insere no sistema de informação federal as informações necessárias ao suporte informativo para o ingresso de cidadãos em organizações de ensino de ensino médio profissionalizante.

3. Organização da informação aos candidatos.

3.1. A escola técnica anuncia a admissão de cidadãos para formação em programas educativos de acordo com a licença para o exercício de atividades educativas, nomeadamente:

060501 “Enfermagem”, qualificação – enfermeiro, nível básico, estudo a tempo inteiro, duração dos estudos – 3 anos e 10 meses com base no ensino básico geral (a expensas do orçamento correspondente e mediante contratos com pagamento das despesas de formação );

060101 “Medicina Geral”, qualificação – paramédico, nível avançado, estudo a tempo inteiro, duração dos estudos – 3 anos e 10 meses com base no ensino secundário geral (a expensas do orçamento correspondente e mediante contratos com pagamento do custo de treinamento);

060203 “Odontologia-ortopédica”, qualificação - técnico dentário, nível básico, a tempo inteiro, duração dos estudos - 2 anos e 10 meses com base no ensino secundário geral, secundário profissional ou superior (ao abrigo de contratos com pagamento de propinas).

3.2. Para efeitos de acessibilidade à informação e familiarização do requerente e dos seus pais (representantes legais) com:

Lista de especialidades para as quais o Colégio anuncia recrutamento;

Plano de recrutamento para a especialidade escolhida (números alvo de admissão);

O número de vagas de ingresso em cada especialidade com pagamento do custo da formação em regime contratual (formação remunerada);

O número de candidaturas apresentadas para formação na especialidade escolhida;

Carta do Colégio;

Licença para o direito de realizar atividades educacionais nas especialidades ministradas (série A nº 0, número de registro 6.969 de 1º de janeiro de 2001, Ministério da Educação e Ciência da região de Chelyabinsk);

Credenciamento estadual para especialidades treinadas (nº 000 de 1º de janeiro de 2001, Ministério da Educação e Ciência da região de Chelyabinsk);

Estas Regras de admissão ao Colégio, incluindo o cumprimento de todos os requisitos para a preparação dos documentos necessários à admissão e realização de concurso.

A escola técnica publica os documentos e informações acima em seu site oficial kopmedu. *****.

3.3. Antes de aceitar os documentos, a Comissão de Admissão publica as seguintes informações no site oficial do Colégio e no estande de informações, assinadas pelo presidente da Comissão de Admissão:

Regras Anuais de Admissão ao Colégio;

O procedimento de organização da admissão à formação mediante contrato com pagamento das despesas de formação;

Lista de especialidades para as quais a Escola Técnica anuncia o ingresso de acordo com a licença para o exercício de atividades educativas (com destaque para as modalidades de ensino - tempo integral);

Requisitos educacionais exigidos para admissão de acordo com a cláusula 1.3 deste Regulamento;


Lista e informações sobre formas de vestibulares;

Informação sobre a possibilidade de aceitação de candidaturas e documentos necessários previstos neste Regulamento em formato eletrónico digital.

O número total de vagas para ingresso em cada especialidade;

Quantidade de vagas orçamentárias para ingresso em cada especialidade;

O número de vagas orçamentárias alocadas para admissão direcionada em cada especialidade;

Número de vagas em cada especialidade ao abrigo de contratos com pagamento de propinas;

Informação sobre a disponibilidade de dormitório e número de vagas no dormitório para candidatos não residentes;

A admissão ao Colégio realiza-se mediante requerimento pessoal dos cidadãos.

Ao apresentar a candidatura, as pessoas com deficiência apresentam, a seu critério, o original ou fotocópia de um dos seguintes documentos:

a) conclusão da comissão psicológica, médica e pedagógica;

b) atestado de invalidez expedido pela instituição federal de perícia médica e social;

As crianças com deficiência dos grupos 1 e 2 apresentam, a seu critério, original ou fotocópia do atestado de deficiência e conclusão sobre a ausência de contra-indicações para estudar na Escola Técnica, expedido pela Instituição Federal de Perícia Médica e Social.

4.3. Os candidatos devem fornecer as seguintes informações obrigatórias em sua inscrição:

Sobrenome, nome, patronímico (sobrenome - se disponível);

Data e local de nascimento;

Detalhes do documento comprovativo da sua identidade, quando e por quem foi emitido;

Localização

Informação sobre o nível de escolaridade anterior e documento de escolaridade que o comprove;

A especialidade para a qual pretende ingressar no Colégio Técnico, indicando as condições de estudo e a forma de ensino (dentro das metas de ingresso, vagas mediante contrato com pagamento de propinas);

A necessidade de alojamento em albergue.

O requerimento também registra o fato de familiarização (inclusive por meio de sistemas de informação públicos) com a Carta, cópias da licença para o exercício de atividades educacionais, certificados de credenciamento estadual e seus anexos. O fato da familiarização é atestado pela assinatura pessoal do requerente.

A assinatura do requerente também confirma o seguinte:

Receber pela primeira vez o ensino secundário profissional;

Familiarização (inclusive através de sistemas de informação públicos) com a data de apresentação do documento original sobre educação - até às 12h00 do dia 26 de agosto de 2013;

Consentimento para o tratamento de seus dados pessoais na forma estabelecida pela Lei Federal de 01.01.01. 3 “Sobre dados pessoais”.

Caso o candidato apresente uma candidatura que não contenha todas as informações previstas neste número e (ou) informações que não correspondam à realidade, o Colégio devolve os documentos ao candidato.

4.4. Os candidatos têm o direito de enviar o pedido de admissão, bem como os documentos necessários, através dos operadores postais públicos (doravante - por correio), bem como em formato eletrónico (se tal possibilidade estiver prevista na organização educativa) de acordo com Lei Federal de 6 de abril de 2011 nº 63-FZ “Sobre Assinatura Eletrônica”, Lei Federal de 01.01.01. “Sobre informação, tecnologias de informação e proteção da informação”, Lei Federal de 7 de julho de 2003. "Sobre comunicação." Ao enviar um documento por correio, o requerente junta ao pedido de admissão fotocópia dos documentos comprovativos da sua identidade e cidadania, documento estadual de ensino, bem como demais documentos previstos neste Regulamento.

Os documentos enviados por correio são aceitos após seu recebimento pelo Colégio, o mais tardar nos prazos estabelecidos no parágrafo 4.1 deste Regulamento para completar a aceitação dos documentos.

Na entrega presencial dos documentos originais, os candidatos poderão ter as suas fotocópias autenticadas pela Escola Técnica.

4.5. Não é permitida a cobrança de taxas de quem chega mediante apresentação dos documentos previstos no parágrafo 4.2 deste Regulamento.

4.6. A recepção dos documentos é registada em diário de formato prescrito, com numeração obrigatória de páginas, atado e selado com o selo da “Escola Técnica”.

No dia da aceitação dos documentos, as inscrições no diário são encerradas com uma linha final assinada pelo presidente e secretário executivo do júri indicando o número de candidaturas aceites.

4.7. Para cada candidato é aberto um arquivo pessoal, no qual ficam armazenados todos os documentos e materiais apresentados para aprovação no vestibular.

Observação: O número do processo pessoal corresponde ao número constante do registo de registo do requerente.

4.8. Os registros de inscrição e arquivos pessoais dos candidatos são mantidos como documentos estritamente responsáveis, sob a responsabilidade financeira do secretário da comissão de admissão, durante seis meses a partir da data de aceitação dos documentos.

4.9. Ao enviar os documentos pessoalmente, o requerente recebe um recibo de aceitação do documento.

4.10. Mediante solicitação por escrito, os candidatos têm o direito de retirar o documento educacional original e outros documentos apresentados pelo candidato. Os documentos deverão ser devolvidos ao Colégio no dia útil seguinte ao da submissão da candidatura.

4.11. Os candidatos que apresentaram documentos deliberadamente falsos ao comitê de admissão são responsáveis ​​de acordo com a legislação da Federação Russa.

5. Provas de ingresso.

5.1. No ingresso na especialidade “Odontologia Ortopédica” em regime contratual, os exames de ingresso são realizados sob a forma de entrevista, a qual é documentada em protocolo.

6. O procedimento para organizar uma recepção direcionada.

6.1. A escola técnica considera os pedidos de admissão direcionada recebidos de autoridades estaduais ou governos locais, e decide sobre a atribuição de vagas direcionadas na especialidade, indicando o seu número dentro dos valores de admissão alvo e dentro das cotas estabelecidas pelo fundador - o Ministério da Saúde da região de Chelyabinsk.

6.2. O número de vagas para admissão direcionada para cada especialidade é determinado o mais tardar um mês antes do início da aceitação de documentos e não deve ultrapassar 15% do número total de vagas orçamentárias para cada especialidade.

6.3. As inscrições para vagas específicas no Colégio Técnico para educação em tempo integral são aceitas até 15 de agosto de 2013.

6.4. Caso os contratantes da Escola Técnica não garantam a concorrência entre os encaminhados para as vagas-alvo, a comissão de seleção reduz o número de vagas-alvo alocadas, informa as autoridades estaduais ou municipais competentes e os ingressantes nas vagas-alvo.

6.5. As vagas destinadas que permanecerem vagas podem ser fornecidas aos participantes do concurso geral e estão disponíveis ao público.

6.6. Todos os procedimentos para admissão direcionada estão documentados nos protocolos do comitê de admissão do Colégio.

7. Inscrição na Escola Técnica.

7.1. O requerente fornece o documento educacional original emitido pelo estado até às 12h00. 26.g. para inscrição em uma forma de educação orçamentária e (ou) paga.

7.2. Decorrido o prazo para apresentação dos originais dos documentos educativos, o diretor da Escola Técnica emite despacho de inscrição para matrícula das pessoas indicadas pela comissão de seleção e que tenham apresentado os originais dos respectivos documentos. Um apêndice ao pedido de inscrição é uma lista de pessoas nomeadas. O pedido com anexo é postado no dia útil seguinte à publicação no estande de informações da comissão de seleção e no site oficial da Escola Técnica.

Se o número de candidatos exceder o número de vagas, cujo apoio financeiro é fornecido pelo orçamento da região de Chelyabinsk, o Colégio realiza a admissão para estudar em especialidades com base em exames de admissão sob a forma de um concurso de estado- emitiram documentos sobre educação com base em sua pontuação média. A pontuação média é calculada como a média aritmética das notas deste documento, arredondada para o centésimo mais próximo da pontuação média do documento educacional.

A nota de aprovação é determinada pela pontuação média dos documentos educacionais de todos os candidatos de cada especialidade na modalidade orçamentária de ensino a partir das 12h do dia 26/08/2013.

Os ingressantes em cada especialidade são incluídos nas listas de candidatos ao ingresso, tendo em conta a pontuação média do documento educativo por ordem decrescente.

Em seguida, é determinado o número de pessoas que passaram no número de figuras de controle para cada especialidade específica. A nota de aprovação é o valor pelo qual um candidato passa para as vagas disponíveis numa especialidade sem concurso com pessoas que tenham a mesma nota.

Por exemplo: o número de vagas disponíveis para inscrição é 25. A linha que define as 20 primeiras vagas é de 3,94 pontos. Ao mesmo tempo, existem 9 candidatos que obtiveram menos de 3,94 pontos após o número 20. A nota de aprovação será fixada em 3,94 pontos e serão inscritas as pessoas que atingirem esse valor. As 9 pessoas restantes competirão pelas 5 vagas restantes.

A sua admissão será efectuada por decisão da comissão de admissão, com base em critérios adicionais - concurso:

1. Pessoas com residência permanente na região de Chelyabinsk - 15 pontos;

2. Filhos de trabalhadores médicos - 20 pontos;

3. Pessoas com experiência prática de trabalho na especialidade escolhida ou afim - 20 pontos;

4. Pessoas residentes em zona rural – 10 pontos;

5. Pessoas que tenham concluído o CPC em especialidade médica e possuam certificado da forma estabelecida - 10 pontos;

6. Pessoas que possuam diplomas de aproveitamento no estudo de determinadas disciplinas com enfoque biológico - 10 pontos;

7. Militares transferidos para a reserva (no prazo de 3 anos após o despedimento) - 10 pontos;

8. Pessoas que tenham a nota máxima em biologia no documento de escolaridade - 20 pontos;

10. Pessoas com títulos desportivos - 20 pontos;

11. Pessoas que possuam certificados de mérito por sucesso em competições desportivas, competições de arte amadora e competições de trabalho criativo de qualquer perfil - 10 pontos.

São também identificados os inscritos na reserva com classificação inferior a 3,94 valores (descendente), que poderão ser inscritos na especialidade correspondente em caso de recusa de inscrição por parte dos candidatos aprovados no concurso ou falta de confirmação atempada do seu consentimento ( não apresentação dentro do prazo. 00h00 26/08/2016 documentos originais sobre educação).

7.3. Considera-se como data de realização dos vestibulares o momento da divulgação no site oficial do Colégio e no estande da comissão de seleção da lista nominal de pessoas, indicando a nota média do documento educacional, cuja inscrição é apreciado pela comissão de seleção de acordo com as diversas condições do concurso (doravante designada por lista nominal) - 25 de agosto de 2013.

7.4. Decorrido o prazo para apresentação dos originais dos documentos estaduais sobre educação, o diretor da Escola Técnica emite despacho em 27 de agosto de 2013 para inscrição de pessoas indicadas pela comissão de seleção para inscrição nas diversas condições do concurso e que tenham apresentado os originais dos documentos relevantes. Um apêndice ao pedido de inscrição é uma lista de pessoas nomeadas.

A ordem de admissão, com indicação da pontuação média do documento educativo, para vagas orçamentais, é publicada no stand informativo da comissão de admissão e no sítio oficial da Escola Técnica no dia da sua publicação e deverá estar disponível até 31 de dezembro de o ano corrente inclusive.

7.5. A matrícula no Colégio, sujeita à disponibilidade de vagas, poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2013.

8. Recepção de cidadãos estrangeiros.

8.1. A admissão de cidadãos estrangeiros ao Colégio para treinamento é realizada de acordo com estas Regras e tratados internacionais da Federação Russa, às custas do orçamento da região de Chelyabinsk, bem como sob contratos com pagamento de propinas.

8.2. Ao apresentar um pedido (em russo) de admissão ao Colégio, cidadãos estrangeiros, apátridas, incluindo compatriotas que vivem no estrangeiro, apresentam os seguintes documentos:

Uma cópia do documento de identidade do requerente ou do documento de identidade de um cidadão estrangeiro na Federação Russa, de acordo com o artigo 10 da Lei Federal de 01.01.01. "Sobre o estatuto jurídico dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa";

O original de um documento emitido pelo estado sobre educação (ou sua fotocópia devidamente certificada), ou o documento original de um estado estrangeiro sobre níveis de educação e (ou) qualificações, reconhecido na Federação Russa no nível de um documento emitido pelo estado na educação (ou sua cópia devidamente autenticada) , bem como no caso previsto pela legislação da Federação Russa, uma cópia do certificado de reconhecimento deste documento;

Uma tradução devidamente certificada para o russo de um documento de um estado estrangeiro sobre educação e (ou qualificações) e seu anexo (se este último estiver previsto na legislação do estado em que tal documento sobre educação foi emitido);

Cópias de documentos ou outras provas que comprovem que um compatriota residente no exterior pertence aos grupos previstos no artigo 4º da Lei Federal de 01.01.01 nº 99-F3 “Sobre a política estatal da Federação Russa em relação aos compatriotas no exterior”;

6 fotografias medindo 3x4cm (fotos sem chapelaria).

Todas as traduções para o russo devem ser feitas com o nome e sobrenome indicados no documento de identidade de um cidadão estrangeiro na Federação Russa.

9. Disponibilidade dos documentos necessários.

1. Registo de candidatos à admissão a estudos com base orçamental na especialidade “Enfermagem” com base no ensino básico geral.

2. Diário de registo dos candidatos à admissão ao estudo com base orçamental na especialidade “Medicina Geral” com base no ensino secundário geral.

3. Diário de registo dos candidatos ao ingresso em formação remunerada na especialidade “Enfermagem” com base no ensino básico geral.

4. Registos de inscrição dos candidatos ao ingresso em formação remunerada na especialidade “Medicina Geral” com base no ensino secundário geral.

5. Registos de candidatos ao ingresso em formação remunerada na especialidade “Odontologia Ortopédica” com base no ensino secundário geral.

6. Plano de recrutamento para especialidades com base em financiamento orçamental.

7. Plano de matrícula nas especialidades “Medicina Geral”, “Enfermagem”, “Odontologia Ortopédica” para formação remunerada.

8. Carta do GBOU SPO "Kopeysk Medical College".

9. Licença do GBOU SPO "Kopeysk Medical College".

10. Certificado de acreditação estadual da Instituição Educacional Orçamentária do Estado de Ensino Secundário Profissional "Kopeysk Medical College".

12. Regras de admissão ao GBOU SPO "Kopeysk Medical College", aprovadas pelo diretor.

13. Amostras de formulários de documentos: solicitação, recebimento de documentos.

14. Stand indicando o plano de recrutamento para especialidades de estudo.

15. Estande indicando inscrições recebidas para especialidades de recrutamento.

16. Acta da reunião da comissão de admissão para admissão dos candidatos aprovados no concurso da Instituição Educacional Orçamental do Estado de Ensino Secundário Profissional “Kopeysk Medical College”.

O Colégio reserva-se o direito de fazer acréscimos e alterações a estas Regras de Admissão

Executor:

Secretaria Executiva

comitê de admissão



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